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    • 1965
    • 24 junho 2010 editado

     # 1

    bom dia, gostaria de expor aqui algumas dúvidas em relação a uma casa que o meu marido herdou recentemente.
    Existem 2 casas e 3 irmãos. Uma das casas é habitada pela irmã do meu marido que quer ficar com ela. A outra casa que era habitada pelos meus sogros o meu marido também quer ficar com ela. O irmão mais velho concorda plenamente, apenas temos que lhe dar as "tornas", ou seja já mandámos vir um avaliador para avaliar as casas para saber o respectivo valor, estamos à espera da dita avaliação esta semana.
    Acontece que a minha cunhada, assim como o meu marido temos de pedir empréstimo, para pagar ao outro irmão. A minha duvida é:
    -No banco aconselharam a minha cunhada a fazer 1ª a escritura da casa, e só depois, quando estiver no nome dela é que faria o empréstimo.
    Não será um risco? E depois se o banco não empresta? Não terá de haver uma segurança para os outros irmãos? O ordenado deles 2 é só o ordenado mínimo, qual é o banco que empresta dinheiro, mesmo estando a casa já no nome deles?
    Se houver alguém que me possa dizer alguma coisa agradeço. Obrigada. Maria
  1.  # 2

    Colocado por: 1965Acontece que a minha cunhada, assim como o meu marido temos de pedir empréstimo, para pagar ao outro irmão. A minha duvida é:
    -No banco aconselharam a minha cunhada a fazer 1ª a escritura da casa, e só depois, quando estiver no nome dela é que faria o empréstimo.
    Não será um risco? E depois se o banco não empresta? Não terá de haver uma segurança para os outros irmãos? O ordenado deles 2 é só o ordenado mínimo, qual é o banco que empresta dinheiro, mesmo estando a casa já no nome deles?

    Os herdeiros (o seu marido e a sua cunhada) não vão precisar do dinheiro para «comprar» as casas, mas para pagar uma dívida ao irmão mais velho.

    Essa dívida corresponde a 1/3 (33%) da soma dos valores das casas.

    Suponha que as duas casas valem 150 patacos. O seu marido e a sua cunhada terão de dar 50 patacos (mais ou menos 25 patacos cada um) de "tornas" ao irmão mais velho.

    À partida, tendo em conta que o valor da garantia será o triplo do valor da casa, o banco deveria fazer o empréstimo. Mas, hoje em dia, nunca se sabe.

    Nota: se cada casa valer 90mil euros, as tornas a pagar serão de 30mil ( vezes dois ).
    A 5% ao ano, e durante 25 anos, a prestação mensal será uns 175euros/mês. Nada de extraordinário, como vê.

    Se o Banco não vos emprestar o dinheiro para as "tornas", a única solução que eu vejo é o irmão mais velho continuar como proprietário de 1/3 das casas, e ficar a receber a RENDA de um terço de cada casa.
    Suponha que se acordava que uma renda justa seria de 525,00euros/mês. Isto quereria dizer que o irmão mais velho iria receber 175euros/mês de cada irmão.

    Se ficar no contrato de arrendamento que os moradores serão responsáveis pela manutenção das casas, o irmão mais velho apenas terá de pagar 1/3 do IMI e das taxas municipais. O rendimento de, por exemplo, 175euros x 2 casas x 12 meses, são 4.200euros. Ao fim de 20 anos serão 84.000euros (SE NÃO HOUVESSE AUMENTOS)!

    Podem alegar que vai ter de pagar IRS sobre este rendimento (4.200-IMI-Taxas). Mas - é quase certo - também teria de pagar, e tudo de uma vez, sobre as tornas (mais-valia das casas).
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  2.  # 3

    obrigada pelos vossos conselhos. Como eu já previa a minha cunhada não conseguiu empréstimo de forma que a casa vai ser vendida e dividido o dinheiro pelos 3.
    Tenho outra duvida, ela fez obras nessa casa onde morou 14 anos, será que temos de lhe pagar o dinheiro que ela gastou, ou não? a casa foi avaliada já com as obras que ela fez.
    Quem souber alguma coisa sobre o assunto chute. Fico à espera. Maria
  3.  # 4

    E essa questão está regulada essencialmente no artigo 1273º do Código Civil que nos diz em resumo o seguinte: aquele que fez as benfeitorias não sendo proprietário da coisa ou sendo só proprietário em parte dela e, em se tratando de benfeitorias necessárias tem direito a ser indemnizado sobre aquilo que gastou nas ditas benfeitorias; ou seja, se o inquilino arranjou o telhado que se encontrava em risco de cair, tem direito a receber o que gastou.
    Se se tratar de benfeitorias úteis, quem as realizou pode levantá-las, desde que ao levantar as benfeitorias não aconteça o detrimento da coisa. Se, por exemplo, trocou as janelas por outras melhores, pode levar as janelas novas. Mas, se para levar as janelas novas tal implica estragos na casa, deverá ser indemnizado segundo as regras do enriquecimento sem causa, que é o mesmo que dizer que o proprietário deverá pagar uma indemnização correspondente à valorização operada pelas benfeitorias.
    Já no que diz respeito às benfeitorias voluptuárias só o possuidor de boa fé (inquilino, por exemplo) as pode levantar se isso não implicar o detrimento da coisa, se implicar o detrimento, não pode levantá-las, nem ser indemnizado. O possuidor de má fé (uma pessoa que trabalha um terreno sem autorização do seu proprietário), não pode levantar as benfeitorias voluptuárias, nem ser indemnizado.


    Tirado daqui.
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  4.  # 5

    Boa tarde,
    Gostaria de colocar uma questão relacionada com uma herança de uma casa antiga (+-1920)
    A casa fica numa aldeia nas margens do Douro com vistas muito próximas ao rio e bem perto de um cais para os barcos. Tem 2 pisos tendo cada um a área de 200 m2 e ainda tem um quintal de 20 m2 por trás da casa.
    Descrição da casa:
    4 Quartos todos com janela sendo 2 virados ao rio.
    2 Salas
    1 Escritório
    1 Cozinha em chão de pedra e lareira
    1 Quarto de banho

    Duas questões: Qual seria o valor justo da casa? E ficando com ela na herança será difícil de vender atendendo aos tempos que correm?
    Fico muito grato pela ajuda.
    António
    • 1965
    • 14 julho 2010

     # 6

    Boa noite António, a casa é só sua ou tem outros herdeiros?
    Caso tenha mais herdeiros, o melhor é pagar a um avaliador de imóveis para saber o valor certo, para nenhum ficar com duvidas. Aconteceu o mesmo connosco e assim não se pode dizer que um dava um valor mais baixo segundo o seu interesse.
    Parece-me que pela localização da casa não será difícil de a vender.
    • 1965
    • 14 julho 2010

     # 7

    Obrigado pela intervenção, de facto estou muito satisfeita com este fórum.
    Realmente quem não sabe de leis fica bastante esclarecida com as vossas respostas. Muito obrigada Silva.
    Apesar dos irmãos se entenderem até à data, convém saber estas coisas.
  5.  # 8

    Colocado por: 1965obrigada pelos vossos conselhos. Como eu já previa a minha cunhada não conseguiu empréstimo de forma que a casa vai ser vendida e dividido o dinheiro pelos 3.
    Tenho outra duvida, ela fez obras nessa casa onde morou 14 anos, será que temos de lhe pagar o dinheiro que ela gastou, ou não? a casa foi avaliada já com as obras que ela fez.
    Quem souber alguma coisa sobre o assunto chute. Fico à espera. Maria


    Quando a minha avó morreu, um dos 4 herdeiros morava numa das casas da mãe há algum tempo. Como nunca pagou nada e os outros filhos tiveram de se desenrascar (não tiveram acesso ao bem) concordaram que ele devia x rendas à mãe pelos anos que morou na casa. Depois levaram em conta este valor na partilha das coisas. Justo? Injusto? Legal? Não sei... foi o que eles concordaram. Se se derem bem todos, não se aborreçam. Falem uns com os outros e cheguem a um acordo sobre a partilha em que todos se sintam bem.
  6.  # 9

    obrigada a todos pelos vossos comentários e conselhos, finalmente está tudo resolvido. Conseguimos-nos entender. Neste momento eu comprei a terça parte dos outros dois irmãos e fiquei com uma casa. Agora é passar às obras.
 
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