Colocado por: 1965Acontece que a minha cunhada, assim como o meu marido temos de pedir empréstimo, para pagar ao outro irmão. A minha duvida é:
-No banco aconselharam a minha cunhada a fazer 1ª a escritura da casa, e só depois, quando estiver no nome dela é que faria o empréstimo.
Não será um risco? E depois se o banco não empresta? Não terá de haver uma segurança para os outros irmãos? O ordenado deles 2 é só o ordenado mínimo, qual é o banco que empresta dinheiro, mesmo estando a casa já no nome deles?
E essa questão está regulada essencialmente no artigo 1273º do Código Civil que nos diz em resumo o seguinte: aquele que fez as benfeitorias não sendo proprietário da coisa ou sendo só proprietário em parte dela e, em se tratando de benfeitorias necessárias tem direito a ser indemnizado sobre aquilo que gastou nas ditas benfeitorias; ou seja, se o inquilino arranjou o telhado que se encontrava em risco de cair, tem direito a receber o que gastou.
Se se tratar de benfeitorias úteis, quem as realizou pode levantá-las, desde que ao levantar as benfeitorias não aconteça o detrimento da coisa. Se, por exemplo, trocou as janelas por outras melhores, pode levar as janelas novas. Mas, se para levar as janelas novas tal implica estragos na casa, deverá ser indemnizado segundo as regras do enriquecimento sem causa, que é o mesmo que dizer que o proprietário deverá pagar uma indemnização correspondente à valorização operada pelas benfeitorias.
Já no que diz respeito às benfeitorias voluptuárias só o possuidor de boa fé (inquilino, por exemplo) as pode levantar se isso não implicar o detrimento da coisa, se implicar o detrimento, não pode levantá-las, nem ser indemnizado. O possuidor de má fé (uma pessoa que trabalha um terreno sem autorização do seu proprietário), não pode levantar as benfeitorias voluptuárias, nem ser indemnizado.
Colocado por: 1965obrigada pelos vossos conselhos. Como eu já previa a minha cunhada não conseguiu empréstimo de forma que a casa vai ser vendida e dividido o dinheiro pelos 3.
Tenho outra duvida, ela fez obras nessa casa onde morou 14 anos, será que temos de lhe pagar o dinheiro que ela gastou, ou não? a casa foi avaliada já com as obras que ela fez.
Quem souber alguma coisa sobre o assunto chute. Fico à espera. Maria