Colocado por: rdc81No Banco, a minha gestora de conta disse que como o juro do crédito não é bonificado (ao que parece em 2008 já não faziam juros bonificados), a minha prestação não seria agravada. O que aconteceria é que deixaria de ter os benefícios fiscais no IRS, e bastava assinar um formulário do Banco atestando que a habitação passou de "própria permanente" para "própria secundária". Assim, pelo que me foi dito, fazendo isto não terei problemas.
Colocado por: rdc81atestando que a habitação passou de "própria permanente" para "própria secundária".
Assim, pelo que me foi dito, fazendo isto não terei problemas.
Colocado por: FDÉ muito simples:
-> o banco empresta dinheiro com base num "risco" (por isso é que quer saber quanto é que ganha, o que faz, o seu património financeiro, etc.)
-> este risco é aumentado ou diminuído de acordo com vários factores
-> um desses factores é o facto de que vai usar a casa para habitação própria, o banco sabe que se o fizer, o risco de deixar de pagar a prestação é menor
-> por outro lado, se é para fazer dinheiro (comprar para arrendar) é natural que o juro/spread não seja tão "generoso"
-> a duração mínima de um contrato de arrendamento é, fora as excepções, de 5 anos
-> o banco tem uma garantia real sobre o imóvel para o qual empresta dinheiro: uma hipoteca
-> esta hipoteca permite-lhe ficar com a casa em caso de incumprimento
-> este processo (execução da hipoteca) pode demorar relativamente pouco tempo, fazendo com que o banco não perca muito dinheiro enquanto deixa de pagar a prestação
-> no entanto, se arrendar a casa, o banco, em caso de incumprimento, fica inibido de fazer o que quer com a casa, tem que respeitar o contrato de arrendamento em vigor
-> os contratos de arrendamento estão ligados ao imóvel e a mudança de proprietário não pode levar à denúncia/resolução do mesmo
-> na prática, se deixar de pagar hoje a prestação e tiver arrendado a casa ontem, o banco, caso execute a hipoteca, fica "pendurado" durante 5 anos
Por isso, tem duas hipóteses:
-> fala com o banco e o banco ou sobe o spread/juro ou recusa
-> não fala com o banco e espera que ele não saiba e que as coisas com o arrendamento/pagamento da prestação não corram mal (se correrem mal é possível que lhe peça uma indemnização por incumprimento do contrato)
O arrendamento é registado nas finanças, a partir daí fica entre si e o arrendatário. Se não houver uma denúncia ou se o banco não estiver activamente à procura de fraudes, as hipóteses de descobrir são escassas. Mas se descobrir pode:
-> cancelar imediatamente o contrato, pedindo-lhe todo o dinheiro que deve
-> renegociar o contrato com base na possibilidade anterior
-> processá-lo por incumprimento
Agora, que já sabe mais ou menos os riscos e as consequências, decida. :)
Colocado por: rdc81não terei problemas com a escritura referir habitação própria e permanente? (o comentário do luisvv deixou-me na dúvida)
Colocado por: Luis K. W.Eu, ao contrário do FD (e da Banca?) penso que uma casa com contrato de arrendamento nestas condições vale mais que uma casa vazia.
Colocado por: rdc81Os últimos dois comentários foram esclarecedores. De facto, o valor que receberei da renda será bastante superior ao da prestação que pago ao banco, pois quando fiz o empréstimo paguei logo quase metade do valor do apartamento, conseguindo uma prestação baixa e um bom spread. Mesmo que me subam o spread, deverei ter lucro. Vou tentar informar-me melhor com o banco.
Colocado por: FD Além disso, o banco não sabe em que moldes vai arrendar a casa...Por isso é que eu escrevi «NESTAS CONDIÇÕES».
Na escritura diz "habitação própria permanente". Isso signficia que não posso arrendar? O que tenho que alterar na escritura e como/onde o faço?
Colocado por: Luis K. W.Por isso é que eu escrevi «NESTAS CONDIÇÕES».
Isto é, no caso em que a renda é semelhante ou superior ao valor da prestação a pagar ao banco.