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      rdc81
    • 24 junho 2010 editado

     # 1

    Bom dia a todos.

    Sou proprietário de um apartamento que pretendo arrendar. Adquiri este apartamento em 2008 como habitação própria permanente (conforme registado na escritura), mas por motivos profissionais estou a viver noutra cidade e queria rentabilizar este imóvel. Como já tenho minuta de contrato e gente interessada na casa, fui às Finanças e ao Banco saber o que devia fazer junto deles para poder arrendar de forma 100% legal e transparente.

    Nas Finanças, disseram apenas que é necessário selar o contrato e levantar a isenção do IMI, o que eu já sabia, e disseram que o facto de ser habitação própria permanente só seria relevante para o Banco (desde que o contrato fosse registado e a isenção do IMI levantada, estaria tudo bem).

    No Banco, a minha gestora de conta disse que como o juro do crédito não é bonificado (ao que parece em 2008 já não faziam juros bonificados), a minha prestação não seria agravada. O que aconteceria é que deixaria de ter os benefícios fiscais no IRS, e bastava assinar um formulário do Banco atestando que a habitação passou de "própria permanente" para "própria secundária".

    Assim, pelo que me foi dito, fazendo isto não terei problemas.

    Gostaria no entanto de pedir a vossa opinião, pois sei que alguns de vocês são "batidos" no assunto e poderão saber algo mais do que me foi dito. Agradeço desde já a vossa ajuda!
  1.  # 2

    Colocado por: rdc81No Banco, a minha gestora de conta disse que como o juro do crédito não é bonificado (ao que parece em 2008 já não faziam juros bonificados), a minha prestação não seria agravada. O que aconteceria é que deixaria de ter os benefícios fiscais no IRS, e bastava assinar um formulário do Banco atestando que a habitação passou de "própria permanente" para "própria secundária". Assim, pelo que me foi dito, fazendo isto não terei problemas.


    Leia a sua escritura!!!
  2.  # 3

    Na escritura diz "habitação própria permanente". Isso signficia que não posso arrendar? O que tenho que alterar na escritura e como/onde o faço?
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      FD
    • 24 junho 2010

     # 4

    Colocado por: rdc81atestando que a habitação passou de "própria permanente" para "própria secundária".

    Assim, pelo que me foi dito, fazendo isto não terei problemas.

    Própria, pelo menos no meu léxico, quer dizer para seu uso. Neste caso, própria secundária seria por exemplo uma casa de férias. É sua, para seu único e exclusivo uso mas não habita nela de forma permanente (todos os dias).
    Mas, se a sua gestora de conta lhe disse que assim resolvia o problema, quem sou eu para lhe dizer o contrário...
    É o caso clássico do balcão que, para ser "bonzinho" e não complicar a vida dos clientes, contorna as instruções e regulamentações ditadas pela administração central do banco.
    Se quer mesmo ter a certeza, para conseguir arrendar como diz de forma 100% legal e transparente, fale com o serviço central de concessão de crédito à habitação do banco. Quase quase de certeza que lhe dirão outra coisa... ;)

    Isto já foi discutido algumas vezes. Para não me estar a repetir, leia: Arrendar - o banco deixa?

    De qualquer forma, eu cito o que escrevi:

    Colocado por: FDÉ muito simples:
    -> o banco empresta dinheiro com base num "risco" (por isso é que quer saber quanto é que ganha, o que faz, o seu património financeiro, etc.)
    -> este risco é aumentado ou diminuído de acordo com vários factores
    -> um desses factores é o facto de que vai usar a casa para habitação própria, o banco sabe que se o fizer, o risco de deixar de pagar a prestação é menor
    -> por outro lado, se é para fazer dinheiro (comprar para arrendar) é natural que o juro/spread não seja tão "generoso"
    -> a duração mínima de um contrato de arrendamento é, fora as excepções, de 5 anos
    -> o banco tem uma garantia real sobre o imóvel para o qual empresta dinheiro: uma hipoteca
    -> esta hipoteca permite-lhe ficar com a casa em caso de incumprimento
    -> este processo (execução da hipoteca) pode demorar relativamente pouco tempo, fazendo com que o banco não perca muito dinheiro enquanto deixa de pagar a prestação
    -> no entanto, se arrendar a casa, o banco, em caso de incumprimento, fica inibido de fazer o que quer com a casa, tem que respeitar o contrato de arrendamento em vigor
    -> os contratos de arrendamento estão ligados ao imóvel e a mudança de proprietário não pode levar à denúncia/resolução do mesmo
    -> na prática, se deixar de pagar hoje a prestação e tiver arrendado a casa ontem, o banco, caso execute a hipoteca, fica "pendurado" durante 5 anos

    Por isso, tem duas hipóteses:
    -> fala com o banco e o banco ou sobe o spread/juro ou recusa
    -> não fala com o banco e espera que ele não saiba e que as coisas com o arrendamento/pagamento da prestação não corram mal (se correrem mal é possível que lhe peça uma indemnização por incumprimento do contrato)

    O arrendamento é registado nas finanças, a partir daí fica entre si e o arrendatário. Se não houver uma denúncia ou se o banco não estiver activamente à procura de fraudes, as hipóteses de descobrir são escassas. Mas se descobrir pode:
    -> cancelar imediatamente o contrato, pedindo-lhe todo o dinheiro que deve
    -> renegociar o contrato com base na possibilidade anterior
    -> processá-lo por incumprimento

    Agora, que já sabe mais ou menos os riscos e as consequências, decida. :)
  3.  # 5

    Confesso que agora fiquei confuso. Falei com a minha gestora de conta pois eu sabia que o banco poderia querer renegociar o valor do contrato, e pus-lhe essa mesma questão. Agora não sei se ela me terá mentido, com base em tudo isso que disseste, FD! Vou tentar averiguar esta situação com mais profundidade.

    Se mesmo com o aumento da prestação eu decidir arrendar o apartamento (tratando de tudo com o banco), e declarando tudo nas Finanças, não terei problemas com a escritura referir habitação própria e permanente? (o comentário do luisvv deixou-me na dúvida)

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 6

    Colocado por: rdc81não terei problemas com a escritura referir habitação própria e permanente? (o comentário do luisvv deixou-me na dúvida)

    Quando comprou a casa celebrou dois contratos:
    - compra e venda, com o vendedor (escritura pública)
    - empréstimo, com o banco (mútuo com hipoteca)

    A única coisa que terá que fazer é uma adenda ao contrato de mútuo, nada mais. Se quiser fazer o aditamento à escritura também pode fazer mas que eu tenha conhecimento, a necessidade é puramente informativa e não tem nenhuma necessidade "real". Além disso, terá que pagar o respectivo serviço à Conservatória do Registo Predial (o registo). Numa sentença, na minha opinião: "corrija" o contrato de mútuo mas deixe estar a escritura pública.

    Quanto à gestora de conta, às vezes são procedimentos enraizados que ninguém questiona, outras vezes são as tais "facilidades" que supostamente não fazem mal a ninguém. Mas também pode ser desconhecimento ou incompetência, a minha última experiência com um funcionário da CGD fez-me ver que eles sabem a chapa 5, além disso deve ser difícil encontrar alguém conhecedor de matéria aplicável a casos mais incomuns...
  4.  # 7

    Suponho que vai arrendar a casa por um valor semelhante (ou mesmo superior) à prestação que paga ao Banco.

    Eu, ao contrário do FD (e da Banca?) penso que uma casa com contrato de arrendamento nestas condições vale mais que uma casa vazia.
    É que o mercado está inundado de casas, e os Bancos querem é dinheiro.

    Caso o proprietário deixe de pagar as prestações, o Banco pode penhorar as rendas da casa...

    Assim sendo, e se a gestora de conta o informou dessa forma, eu não iria mais além.

    Nota: Por um lado deixa de ter benefícios fiscais no IRS (juros), mas por outro pode incluir nas despesas do IRS alguns valores que antes não podia (IMI, Taxas Camarárias, despesas de condomínio, despesas de conservação da casa,...).
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 8

    Colocado por: Luis K. W.Eu, ao contrário do FD (e da Banca?) penso que uma casa com contrato de arrendamento nestas condições vale mais que uma casa vazia.

    O problema é a dificuldade em expulsar os incumpridores, isso é que desvaloriza.
    Além disso, o banco não sabe em que moldes vai arrendar a casa... imagine o seguinte cenário:
    - alguém compra casa para habitação própria e permanente
    - como é esperto, propõe um negócio a outra pessoa igualmente esperta: dás-me 25.000€ e eu arrendo-te esta casa a 10€/mês durante 30 anos
    - deixa de pagar as prestações ao banco
    - o banco executa a hipoteca e descobre que tem a casa pendurada durante 30 anos a receber 10€/mês...
  5.  # 9

    Os últimos dois comentários foram esclarecedores. De facto, o valor que receberei da renda será bastante superior ao da prestação que pago ao banco, pois quando fiz o empréstimo paguei logo quase metade do valor do apartamento, conseguindo uma prestação baixa e um bom spread. Mesmo que me subam o spread, deverei ter lucro. Vou tentar informar-me melhor com o banco.

    Obrigado pela vossa colaboração! :)
  6.  # 10

    Colocado por: rdc81Os últimos dois comentários foram esclarecedores. De facto, o valor que receberei da renda será bastante superior ao da prestação que pago ao banco, pois quando fiz o empréstimo paguei logo quase metade do valor do apartamento, conseguindo uma prestação baixa e um bom spread. Mesmo que me subam o spread, deverei ter lucro. Vou tentar informar-me melhor com o banco.

    Boa!
    Você é o tipo de cliente que nenhum banco quererá perder ! :-)

    Colocado por: FD Além disso, o banco não sabe em que moldes vai arrendar a casa...
    Por isso é que eu escrevi «NESTAS CONDIÇÕES».
    Isto é, no caso em que a renda é semelhante ou superior ao valor da prestação a pagar ao banco.
  7.  # 11

    Na escritura diz "habitação própria permanente". Isso signficia que não posso arrendar? O que tenho que alterar na escritura e como/onde o faço?


    É um bom indício. Mas é provável que haja mais cláusulas..
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      FD
    • 24 junho 2010

     # 12

    Colocado por: Luis K. W.Por isso é que eu escrevi «NESTAS CONDIÇÕES».
    Isto é, no caso em que a renda é semelhante ou superior ao valor da prestação a pagar ao banco.

    Mas, o banco não tem forma de garantir essas condições, existirá sempre um factor de incerteza associado que tem que ser devidamente ponderado.
    Estou a fazer de advogado do diabo mas, o banco é que manda e desmanda e como tal tenho que admitir a perspectiva mais conservadora/pessimista. :)
  8.  # 13

    Há 3 anos estava exactamente na mesma situação do rcd81. Agi precisamente como ele (informei banco e finanças) e até hoje o banco nunca mais me disse nada em relação ao empréstimo. Passei a pagar IMI e a declarar as rendas como rendimento para efeitos de IRS, mas deixei de poder declarar as despesas com o empréstimo (por outro lado posso declarar o IMI). O spread manteve-se e não fiz qualquer adenda ao contrato de hipoteca. (Edit: caso esta info seja relevante, a renda é cerca de 3x superior ao valor do empréstimo mensal).
    Tenho o mesmo inquilino há 3 anos e, por muita sorte minha, é extremamente sério e cumpridor. Como nunca tive qualquer problema com o banco (falta de pagamento, por exemplo) penso que também não me levantarão problemas.
  9.  # 14

    Eu compreendo a desconfiança que possa haver relativamente ao arrendamento.

    Isto é porque só ouvimos falar dos arrendamentos que correram mal (tanto por incumprimento do inquilino, como por abuso do senhorio), mas não se falam dos muitos mais casos em que tudo correu bem.

    É como os empréstimos hipotecários. Ouve-se falar mais dos 3% de incumprimentos do que dos 97% de cumpridores.
 
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