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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho uma casa arrendada desde o dia 1 de Fevereiro, mas desde Abril que os arrendatários pagam a renda sempre com duas ou três semanas de atraso e este mês so pagaram parcialmente.

    Em Abril já pedi para sairem mas não quiseram. Não tenho nenhum contrato assinado, como devo proceder para eles sairem?

    Obg.
    Antonio
  2.  # 2

    Colocado por: aerocsiEm Abril já pedi para sairem mas não quiseram. Não tenho nenhum contrato assinado, como devo proceder para eles sairem?

    Tal e qual como se tivesse um contrato assinado.

    Em 1.º lugar, contacte um advogado.
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 3

    -> não paga até dia 10, envia carta registada com aviso de recepção a cobrar 50% do valor da renda em atraso a título de indemnização;
    -> repete o anterior para todos os meses em atraso, ou seja, uma carta a cada dia 10 do mês;
    -> não deixa NUNCA de exigir as rendas em atraso e faz questão de mencionar isso, que as irá cobrar e que os irá perseguir para sempre até que as paguem (alguns arrendatários pensam que os senhorios depois deles saírem da casa esquecem o que não pagaram - não faça isso!);
    -> entretanto, se tiver perfil para tal, chateia-os das formas mais estúpidas que encontrar até estarem fartos de si;
    -> quando estiver em atraso 3 meses, contrata advogado e inicia uma acção de despejo;
    -> entretanto, não facilite NUNCA;
    -> aguarda pela conclusão da acção de despejo (que pode demorar à vontade mais de 6 meses);
    -> da próxima vez, tem mais cuidado quando arrendar.
  3.  # 4

    Obrigado, já vi que não se avizinha fácil.
    se eles deixarem de pagar posso suspender os contratos de agua/luz/gas?
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 5

    Depende do que foi acordado. O que é que foi acordado em relação a isso? Os contratos estão em seu nome?
  4.  # 6

    está tudo em meu nome.
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 7

    Não respondeu:

    Colocado por: FDO que é que foi acordado em relação a isso?
  5.  # 8

    Nunca foi "acordado", eles mencionaram passar para o nome deles, mas nunca abri mão. Eles recebem as contas e pagam-nas (ou não, não tenho forma de saber)
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 9

    Então tem aí outro problema, se eles as pagam, não pode cancelar os contratos por falta do pagamento da renda...
  6.  # 10

    e não posso cancelar pq quero cancelar? não ha nada escrito q sou eu ou eles a suportarem. Não quero correr riscos de eles deixarem de pagar tal como fizeram com a renda.
    •  
      FD
    • 24 junho 2010

     # 11

    Porque quer cancelar, não. Porque não estão a ser pagos os serviços, pode arriscar (a lei é omissa).
  7.  # 12

    ok, obrigado.
  8.  # 13

    dê graças a Deus por não ter contrato assinado e nada estar em nome deles! contrate alguém para lhes pregar um valente susto...pode ser q saiam!
  9.  # 14

    já tentei... o tipo estava em casa no quarto, mandou a filha de 12 anos atender a porta, assustou-se claro até chorar por insistirem para chamar o pai e o tipo nem saiu do quarto.

    sai cada uma na rifa...
  10.  # 15

    Colocado por: ritacmartinsdê graças a Deus por não ter contrato assinado
    Um contrato (de arrendamento), para existir, não tem de estar passado a escrito.

    Basta haver pessoas a viver em casa de outro, e pagarem-lhe uma renda.
  11.  # 16

    Luis, sabemos bem que as coisas não são bem assim... Então ninguém fazia contratos! Algum benefício tem de haver...

    aerocsi:
    Como sugeriram noutro tópico aqui no forum: apanhe-os fora de casa, mude a fechadura e ponha os tarecos na garagem. com certeza não vão à polícia dizer q estavam numa casa que não era deles e q não pagavam (não têm contrato para provar).

    eu só não faço isso à minha inquilina pq tenho contrato... e vontade não me falta...

    boa sorte!
    •  
      MartaD
    • 25 junho 2010 editado

     # 17

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: ritacmartinsdê graças a Deus por não ter contrato assinado
    Um contrato (de arrendamento), para existir, não tem de estar passado a escrito.

    Basta haver pessoas a viver em casa de outro, e pagarem-lhe uma renda.


    E ainda acho que quem não tem contrato assinado tem mais vantagens. É que sem contrato assinado e com pagamentos em dia, não há maneira de tirar o inquilino da casa. É uma trabalheira. Enquanto que num contrato assinado a termo certo, passados os 5 anos o senhorio pode dizer que já não quer mais o inquilino e este vai embora.
    Ter contrato é vantajoso para o senhorio.

    edit:

    Colocado por: ritacmartins

    aerocsi:
    Como sugeriram noutro tópico aqui no forum: apanhe-os fora de casa, mude a fechadura e ponha os tarecos na garagem. com certeza não vão à polícia dizer q estavam numa casa que não era deles e q não pagavam (não têm contrato para provar).


    Isso não é nada boa sugestão.
    E o contrato não é a única prova em como se é inquilino. Basta ter as provas do pagamento da renda e/ou recibos da renda. E passa a ser um inquilino oficial. Ou então, provar que paga as contas da casa.
    •  
      FD
    • 25 junho 2010 editado

     # 18

    Colocado por: ritacmartinscom certeza não vão à polícia dizer q estavam numa casa que não era deles e q não pagavam (não têm contrato para provar).

    Nestas coisas como noutras, há muitas possibilidades. Por aqui avisamos sempre em relação aos piores desfechos.
    Se alguém fizer isso e a outra pessoa for conhecedora dos seus direitos pode se pôr em trabalhos.
    Normalmente, sairá efectivamente de casa, se não houver provas de que mora lá (testemunhos de vizinhos, correspondência endereçada, contratos, etc.). Se existirem provas a polícia pode repor a ocupação da casa.
    Mas, mesmo saindo, tal não impede que depois leve o senhorio a tribunal para que lhe pague uma indemnização.
    Este caso é exemplar: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/d4f60c991e1d5e3880257383005601bb?OpenDocument
    Foi expulso nos moldes de que aqui se fala e recebeu de indemnização 2.500€. Pagava uma renda de 270€ mensais.
    Tudo o resto é uma questão de risco e capacidade.
  12.  # 19

    Colocado por: ritacmartinsLuis, sabemos bem que as coisas não são bem assim... Então ninguém fazia contratos! Algum benefício tem de haver...

    Claro. A manifestação expressa da vontade das partes, e a possibilidade de estabelecer determinadas condições particulares, diferentes das previstas na lei.

    Como sugeriram noutro tópico aqui no forum: apanhe-os fora de casa, mude a fechadura e ponha os tarecos na garagem. com certeza não vão à polícia dizer q estavam numa casa que não era deles e q não pagavam (não têm contrato para provar).

    Creio que não está a ver bem as coisas. Pagaram 2 meses, pelo menos - não é improvável que tenham prova do pagamento, não lhe parece ?

    eu só não faço isso à minha inquilina pq tenho contrato... e vontade não me falta...
  13.  # 20

    luisvv: O pior (ou melhor), é que eles têm pago sempre desde que lá estão (1 fev), acontece que desde Abril, têm feito o pagamento com atraso. Portanto já pagam desde fevereiro e com certeza que têm prova dos pagamentos. Como disse, não é improvável que tenham as provas.

    aerocsi: O atraso do pagamento é de duas ou três semanas, como referiu. Mas a questão é que têm sempre pago (com atraso, é certo). Não tem razões para os despejar judicialmente.
 
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