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  1.  # 1

    Exmos. Srs.,
    Tendo eu já lido o Regulamento Geral do Ruído, peço que me elucidem sobre a seguinte questão: se algum inquilino fizer obras em horários proibidos por lei, conforme constam no regulamento, mesmo que sejam de carácter urgente, devem na mesma comunicar aos restantes moradores? É que houve dois fins de semana seguidos, que o meu vizinho de baixo, concretizou obras às 9h da manhã de um Domingo sem aviso, sendo este o único dia que tenho para descansar, não foi nada agradável acordar com máquinas de furar.
    Desde já fico grata pela atenção dispensada
  2.  # 2

    Cara Fati67, boa tarde. Se realmente fôr inquilino, só pode efectuar obras com autorização do condómino (proprietário), sendo que este é sempre o responsável por essa atitude.
    Apenas as obras urgentes e inadiáveis podem ser feitas a qualquer hora e em qualquer dia. Ora uma obra que é feita em dois fins de semana seguidos não é, certamente, uma obra urgente e inadiável.
    Senão veja o que dispõe o regulamento que lhe transcrevo
    Artigo 14.o
    Actividades ruidosas temporárias
    É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
    a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
    b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
    c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
    Artigo 16.o
    Obras no interior de edifícios
    1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2—O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
    Artigo 17.o
    Trabalhos ou obras urgentes
    Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.o a 16.o os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.
    Artigo 18.o
    Suspensão da actividade ruidosa
    As actividades ruidosas temporárias e obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto nos artigos 14.o a 16.o do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da câmara municipal para instauração do respectivo procedimento de contra-ordenação.
    Creio que pode esclarecer a sua dúvida. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fati67
  3.  # 3

    Desde já agradeço a vossa resposta, a qual fiquei esclarecida, porque para além de inquilina, sou também a administradora do condomínio. Entretanto transmitirei como se resolveu esta situação.
    Mais uma vez obrigada
    • P+V
    • 25 junho 2010

     # 4

    Mas o seu vizinho começou obras interiores num domingo de manha? Ou foi só um "acto isolado", tipo pendurar um quadro fazendo um furo na parede com o berbequim? Porque ser for o secundo caso, não tem enquadramento na lei geral do ruído.
    • Fati67
    • 27 junho 2010 editado

     # 5

    Resposta a P+V ARQ,
    O meu vizinho iniciou as obras na casa de banho, durante a manhã de um domingo, com algumas marteladas e lixadelas na parede. No domingo seguinte, continuou a partir das 9h da manhã, mas com berbequim. Se estas obras fossem de carácter urgente, teriam continuado nos horários permitidos por lei, ou seja, nos dias úteis seguintes ao primeiro domingo. Mas não foi isso que aconteceu, pois tenho provas, porque o meu marido tem folgas durante a semana, e nunca ouviu barulho algum de realização de obras. Mesmo que fosse para pendurar um quadro, não é às 9h da manhã de um domingo, que se fazem furos e existe o dever de comunicar que o vão fazer. Acontece que o meu quarto fica por cima da referida casa de banho, e estando eu a descansar, foi uma surpresa desagradável acordar desta forma. Nunca houve discussões, até porque eu não trato dos assuntos desta maneira, mas também o meu vizinho nunca veio falar comigo. Sendo eu a administradora do condomínio, convoquei uma reunião, para esclarecimento sobre a lei do ruído, em que todos os moradores compareceram, excepto o vizinho que fez as obras. Ora, com uma atitude destas, só posso pensar que a pessoa em questão admite que errou, e não quer enfrentar a situação. Não estou de modo algum a criar problemas a ninguém, apenas quero ter o direito ao meu descanso, e que me respeitem assim como respeito os outros. Tem de haver civismo, pois todos nós temos de ter consciência, que temos direitos e deveres. Obrigada pelo seu comentário. Cumprimentos.
  4.  # 6

    é por estas e por outras que eu pergunto-me sinceramente aonde queremos ir.
    é nestas "pequenas" coisas que se vê a qualidade de um povo que se exalta tanto com os que os governam mas que não adoptam eles proprios posturas mais correctas.
    Que fazer?? uma justiça mais actuante e com mão mais pesada?? é que realmente só mesmo uma pequena camada da nossa população parece ter saido, em termos de mentalidade, do 3º mundo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fati67
    • Fati67
    • 27 junho 2010 editado

     # 7

    Quero acrescentar à minha resposta a A+V ARQ, que um furo para pendurar um quadro, pode muito bem esperar pelo dia útil seguinte, no horário permitido por lei, conforme Regulamento Geral do Ruído, das 8h às 20h. Pois mesmo que seja um furo com berbequim, é considerado uma actividade ruidosa temporária. Cumprimentos
  5.  # 8

    Colocado por: Fati67Quero acrescentar à minha resposta a A+V ARQ, que um furo para pendurar um quadro, pode muito bem esperar pelo dia útil seguinte, no horário permitido por lei, conforme Regulamento Geral do Ruído, das 8h às 20h. Pois mesmo que seja um furo com berbequim, é considerado uma actividade ruidosa temporária. Cumprimentos



    Tolerância zero! Gosto de gente que cumpre SEMPRE com tudo e que nunca cometeu a mais pequena infracção. De resto, concordo com o que foi dito em cima
  6.  # 9

    Resposta ao Sr. ou Sra. tubbies,

    Aqui não se pode tratar de tolerância, mas sim de respeito pelos outros, porque também não gosto de fazer aos outros o que não gosto que me façam a mim. E sim, cumpro SEMPRE e nunca cometi nenhuma infracção. E parece-me que não percebeu bem o que foi dito acima, o meu vizinho nunca veio falar comigo, porque a falar é que as pessoas se entendem. Mas neste país existem muitas burocracias, porque existem pessoas, que que na maior parte das vezes não simplificam as situações, porque há pouco civismo. E acrescento que repetiram a situação o 3º Domingo, acha que tem de haver tolerância, já chega de falta de respeito.
    Obrigada pelo seu comentário
  7.  # 10

    Colocado por: Fati67Resposta ao Sr. ou Sra. tubbies,

    Aqui não se pode tratar de tolerância, mas sim de respeito pelos outros, porque também não gosto de fazer aos outros o que não gosto que me façam a mim. E sim, cumpro SEMPRE e nunca cometi nenhuma infracção. E parece-me que não percebeu bem o que foi dito acima, o meu vizinho nunca veio falar comigo, porque a falar é que as pessoas se entendem. Mas neste país existem muitas burocracias, porque existem pessoas, que que na maior parte das vezes não simplificam as situações, porque há pouco civismo. E acrescento que repetiram a situação o 3º Domingo, acha que tem de haver tolerância, já chega de falta de respeito.
    Obrigada pelo seu comentário


    Disse que estou de acordo em relação a tudo o que disse...apenas achei um "exagero" o comentário do quadro. De resto 200% de acordo consigo. Estou agora a remodelar o meu apartamento e barulho só das 9H às 18H! Uma questão de civismo, como diz e bem :)
 
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