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  1.  # 1

    Uma questão que tem suscitado algumas dúvidas em colegas arquitectos, coloco aqui e espero desde já que sejam útil a todos pois a lei... está sempre a mudar...!

    Informação retirada de:
    http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/2008/01/habitao-zona-de-permanncia-obrigatria.html


    Habitação: zona de permanência obrigatória na IS?
    Edifício de habitação novo, em fase de projecto. Na instalação sanitária do fogo é obrigatório inserir (para além do círculo de 1,5m de diâmetro) uma zona de permanência junto à sanita?

    Num fogo de habitação novo, pelo menos uma instalação sanitária (IS) tem de cumprir com os requisitos definidos no ponto 3.3.4 das normas do DL 163/2006.

    A zona de permanência referida na pergunta vem especificada na Secção 4.1, e consiste basicamente (em planta) num rectângulo com as medidas mínimas de 1,20mx0,75m, ao qual nada se pode sobrepor.

    Esta zona de permanência (também designada “zona livre”) não vem referida no ponto 3.3.4.

    Encontramo-la, de facto, num outro ponto, para o qual é feita remissão na alínea 3) do 3.3.4 – exige-se, aí, que a disposição da sanita permita a futura colocação de barras de apoio, “de acordo com o especificado no n.º 3) do n.º 2.9.4 para as sanitas”.

    Ora, nesse número nada se diz sobre barras de apoio, havendo uma referência a zonas livres de acesso de ambos os lados “quando existir mais de uma sanita”… Estamos, obviamente, perante uma gralha, que já foi referida noutro texto (clique aqui).

    Embora não tenha sido corrigida em diploma rectificativo, essa gralha vem assinalada no Guia Ilustrado do DL 163/2006, uma publicação do Instituto Nacional de Reabilitação, entidade do Estado que tutela esta área (verificando-se que também aí a correcção tem uma gralha).

    Nestes termos, não é obrigatório inserir na IS uma zona de permanência. Sublinha-se, contudo, que é recomendável e fácil salvaguardar a sua criação no futuro, e que é possível fazê-lo sem acréscimo de área.

    Como? Bastará instalar o bidé ao lado da sanita (como é, aliás, prática corrente), inscrevendo-o (em desenho) num rectângulo com as medidas da zona de permanência (ver imagem).

    Em caso de necessidade, no futuro, o morador poderá facilmente retirar o bidé e obter uma zona de permanência (que é fundamental para poder usar a IS com segurança e conforto).

    ____________________________
    Cumpts a todos!
      ex.JPG
    • P+V
    • 26 junho 2010

     # 2

    Mas qual rectificação, colega? Não há ainda nenhuma alteração ao D.L. 163/06!
    Esta interpretação feita pelo Pedro Gouveia já é velha (2008) e não "cola" na maioria das câmaras: por experiência directa, posso citar Porto, Gaia e Gondomar. Claro que pode sempre valer sempre a pena tentar, mas...
  2.  # 3

    Boas

    Esta interpretação feita pelo Pedro Gouveia já é velha (2008) e não "cola" na maioria das câmaras: por experiência directa, posso citar Porto, Gaia e Gondomar


    Em Gondomar depende do técnico que avalia o projecto. Há uns que aceitam e outros que não.

    cumps
    José Cardoso
  3.  # 4

    efectivamente a interpretação do Pedro Gouveia está correcta, os técnicos de camaras que não o entendem estão pura e simplesmente a complicar mais nada pois a zona livre só é exigida em I.S. de uso geral, e vem bem explicito no decreto que a casa de banho numa habitação tem é de possibilitar ser acessivel tanto mais que o que se deve fazer é desenhar a tracejado uma das opções para instalação de barras de apoio para as sanitas e para a banheira ou poliban, se for caso disso e apenas a zona de manobra ( circulo com 1.5 m de diametro). E já agora, mando as boas regras que um bidé esteje logo ao lado de uma sanita, tipo 60 cm eixo a eixo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, bhp | arq
 
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