No seguimento desta minha discussão, gostaria que alguém me pudesse elucidar sobre um facto que me é pertinente ! Desde já agradecia a amabilidade de quêm me ajudasse e/ou elucida-se !
- " No passado dia . . ., requeri á minha Comarca que fizesse uma propriedade horizontal da minha casa, que por acaso têem r/c com 3 espaços comerciais - logo fracção A,B,C e por cima destas 1º piso que serve de habitação - fracção D !" Por trás destas detenho um logradouro, que por acaso realizei umas obras e qualifiquei o mesmo aproveitando o para realizar uma obra . Este está alojado á fracção C e detêm uma área descoberta de 72m2! Esta mesma obra foi embargada após um tempo de construção, mas continuei com o pedido de propriedade horizontal, e aquando da vistoria para se conceder tal, terá sido comunicado de que a obra estaria embargada ! Após . . . nºdias recebemos naturalmente o aviso para levantar a certidão, e qual não terá sido o espanto de que, e passo a citar " a vistoria ao edíficio a comissão verificou que na fracção C, cuja descrição apresentada menciona uma área coberta de 70.m2 e descoberta de 72m2, a existênca no logradouro da mesma de uma construção, que não foi licenciada e foi alvo de embargo, e considerando que a descrição da fracção C, não corresponde com o verificado no local, não sendo possível o licenciamento da área em causa ."
Assim gostaria que alguém tivesse a amabilidade de, e realmente me elucida-se sobre esse pormenor e isto ficando desde já grato, ainda de como poderei proceder para obter a mesma, sem ter que demolir tudo visto ser quase impossível !
P.S - Convém dizer que a obra se encontra numa densa área habitacional !!!
Mas qual é a duvida? Fez obras ilegalmente, as obras foram embargadas pela câmara e por consequente não pode dar seguimento ao processo de PH. Se possível, terá que legalizar a obra, a seguir aditar a PH, e esperar pelo parecer da autarquia.