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    • delta3
    • 28 junho 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,
    estou com uma duvida, após ter marcado uma escritura por 2 vezes o vendedor desistiu da venda, conctatei-o para ele me fazer a devolução dos meus cheques 1 de sinal e outro de reforço do mesmo (ja levantado) o mesmo recusa-se a devolver e a pagar o ja movimentado. Alega que eu não o informei das datas de escritura mas eu tenho provas e testemunhas do contrário. Ja consultei um advogado, mas antes foi ao banco cançelar o outro cheque que ele tem. Agora o (artista) diz que não tem dinheiro para me pagar e que ainda vai movimentar o cheque por mim cancelado. Que tipo de problemas me poderá causar e como me defender?

    Obrigado
  1.  # 2

    Para todos os efeitos será um cheque careca, e pode ter impacto negativo se pedir crédito à banca
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  2.  # 3

    Exacto, mas como o homem esta a usar de má fé para comigo e pelo que ja passei com ele parece-me um burlista. Como me posso defender neste tipo de situação?

    Obrigado
  3.  # 4

    Ja consultei um advogado, mas antes foi ao banco cançelar o outro cheque que ele tem. Agora o (artista) diz que não tem dinheiro para me pagar e que ainda vai movimentar o cheque por mim cancelado. Que tipo de problemas me poderá causar e como me defender?


    Essa é uma pergunta que o advogado lhe responderá melhor que nós. De qualquer forma pela sua descrição parece que vai ter por aí muito que penar.
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  4.  # 5

    Colocado por: ParamontePara todos os efeitos será um cheque careca, e pode ter impacto negativo se pedir crédito à banca



    Não é assim - para todos os efeitos, o amigo delta teve que dar uma justificação no banco, e o mais provável é não ter sido verdadeira (aposto que se "extraviou" o cheque... ). Nesse caso, estaremos perante matéria do foro criminal, com implicações mais desagradáveis.
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  5.  # 6

    Colocado por: delta3Exacto, mas como o homem esta a usar de má fé para comigo e pelo que ja passei com ele parece-me um burlista. Como me posso defender neste tipo de situação?


    Seguindo os conselhos do seu advogado, depois de lhe contar a história toda, sem tentar convencê-lo de que você é que tem razão (porque infelizmente há uma triste tendência para melhorar as histórias, salientar o que nos favorece e omitir ou desvalorizar o resto). Lembre-se: o advogado estará lá para defender os seus interesses e não para emitir juízos morais ou dar palmadinhas nas costas.
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  6.  # 7

    Exacto realmente o que informei ao banco foi q o mesmo se tinha extraviado, porem informei-me com um gestor bancário e o mesmo informou-me de que o melhor seria coloca-lo como revogado pois parece que se após 8 dias a contar da data do mesmo se ele não for movimentado posso revoga-lo sem ter consequençias legais para mim.É certo isto? Obrigado
    •  
      FD
    • 29 junho 2010 editado

     # 8

    36. Existe um prazo definido para a apresentação de um cheque a pagamento?
    Existe um prazo que varia em função dos lugares de emissão e de apresentação a pagamento.
    Para os cheques emitidos e pagáveis em Portugal - que é a regra - o beneficiário dispõe do prazo de 8 (oito) dias, para a sua apresentação a pagamento.
    Nos casos em que o cheque é emitido num país e pagável noutro país, o prazo para a sua apresentação a pagamento pode ser de 20 (vinte) ou 70 (setenta) dias, consoante o lugar de emissão e o lugar de pagamento se situem, respectivamente, na mesma ou em diferentes partes do mundo (i.e., em países situados no mesmo continente ou em continentes diferentes, respectivamente).
    A contagem destes prazos inicia-se no dia seguinte ao que figura no cheque como data de emissão e inclui sábados, domingos e feriados.
    No entanto, se o prazo terminar num destes dias (dias não úteis), o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
    Vejamos um exemplo:
    Um cheque emitido com data de dia 1, pode ser apresentado a pagamento até ao dia 9. Na hipótese de dia 9 ser um sábado, então a apresentação a pagamento pode ainda ser efectuada na 2ª feira, dia 11, que é o primeiro dia útil seguinte.

    37. O cheque pode ser apresentado a pagamento antes da data que nele figura como data de emissão? E após a data de apresentação?
    O cheque não deve ser apresentado a pagamento, nem em data anterior à que nele figura como data de emissão, nem após o termo do prazo de apresentação. No entanto, uma vez que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o seu beneficiário poderá em qualquer altura, se assim o entender, apresentá-lo a pagamento:
    • Caso o faça antes da data indicada no cheque como data de emissão, o cheque será pago, ou devolvido, consoante existam, ou não, fundos disponíveis e suficientes para o seu integral pagamento;
    • Caso a apresentação a pagamento do cheque ocorra para além do prazo legal, o banco não é obrigado a efectuar o seu pagamento, podendo devolvê-lo pelo motivo de “apresentação fora de prazo”.

    38. Existem outras razões pelas quais não devem os cheques ser apresentados a pagamento fora do prazo de apresentação?
    Sim. Para além da já vista devolução pelo motivo “apresentação fora de prazo”, o emitente dos cheques pode dar ordem ao seu banco para que os não pague: esta ordem de não pagamento designa-se “revogação” e obriga o banco a proceder à devolução dos cheques que lhe sejam apresentados a pagamento. Contudo, tal ordem de revogação não abrange os cheques apresentados a pagamento dentro do prazo, uma vez que só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação, excepto os casos em que exista uma justa causa para impedir o seu pagamento (roubo, furto, extravio, etc.).
    Por outro lado, e mais importante que o incidente da revogação, é o facto de a apresentação de cheques a pagamento fora do prazo definido, impedir os seus beneficiários de exercerem o seu direito legal de acção, quer cível, quer criminal, contra os respectivos emitentes, nos casos em que os cheques venham a ser devolvidos.

    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Publicacoes/CadernosBP/Biblioteca%20de%20Tumbnails/Cheques%20-%20Regras%20Gerais.pdf
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  7.  # 9

    Boa tarde, após os vossos conselhos, foi ao banco e coloquei o cheque como "falta ou vicio na formação da vontade" nestes termos acham que ja posso iniciar o processo com mais tranquilidade? tenho provas em como foi ele quem não cumpriu o contracto.

    Muito obrigado pela vossa ajuda.
  8.  # 10

    Mas então não faz uso do prazo de 8 dias, pois disse q o cheque n~qo foiu levantado?

    De qualquer modo estava convencido que, mesmo 8 dias depois o cheque ainda tinha que ser honrado.
  9.  # 11

    Exacto, porque os meus cheques são datados de 2004 e não tem data de expiração, e no banco não me conseguem assegurar o não movimento do cheque pois mesmo que não tenha saldo como ate sou um bom cliente os mesmos poderiam pagar o valor do cheque. Assim não encorro em falta com o banco de portugal, e nem em processo crime pois assusiei o cheque ao negocio e como o mesmo não se realizou por culpa do vendedor não devo de ter problemas certo?
  10.  # 12

    Eu naõ estou tão certo assim, um cheque é um cheque, e, no meu conecimento, se não fôr honrado dá cadastro no banco de Portugal
    • Mac
    • 30 junho 2010

     # 13

    Com essas dúvidas todas depois de consultar um advogado???
    Espero que lhe tenha cobrado um preço muito baixo mesmo.
    Boa sorte
  11.  # 14

    todas estas duvidas é para comparar com as respostas do advogado para me tentar acalmar um pouco e tentar ver quais as possibilidades que posso usar. Tudo isto sempre na base da verdade.

    Obrigado
 
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