Ja consultei um advogado, mas antes foi ao banco cançelar o outro cheque que ele tem. Agora o (artista) diz que não tem dinheiro para me pagar e que ainda vai movimentar o cheque por mim cancelado. Que tipo de problemas me poderá causar e como me defender?
Colocado por: ParamontePara todos os efeitos será um cheque careca, e pode ter impacto negativo se pedir crédito à banca
Colocado por: delta3Exacto, mas como o homem esta a usar de má fé para comigo e pelo que ja passei com ele parece-me um burlista. Como me posso defender neste tipo de situação?
36. Existe um prazo definido para a apresentação de um cheque a pagamento?
Existe um prazo que varia em função dos lugares de emissão e de apresentação a pagamento.
Para os cheques emitidos e pagáveis em Portugal - que é a regra - o beneficiário dispõe do prazo de 8 (oito) dias, para a sua apresentação a pagamento.
Nos casos em que o cheque é emitido num país e pagável noutro país, o prazo para a sua apresentação a pagamento pode ser de 20 (vinte) ou 70 (setenta) dias, consoante o lugar de emissão e o lugar de pagamento se situem, respectivamente, na mesma ou em diferentes partes do mundo (i.e., em países situados no mesmo continente ou em continentes diferentes, respectivamente).
A contagem destes prazos inicia-se no dia seguinte ao que figura no cheque como data de emissão e inclui sábados, domingos e feriados.
No entanto, se o prazo terminar num destes dias (dias não úteis), o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Vejamos um exemplo:
Um cheque emitido com data de dia 1, pode ser apresentado a pagamento até ao dia 9. Na hipótese de dia 9 ser um sábado, então a apresentação a pagamento pode ainda ser efectuada na 2ª feira, dia 11, que é o primeiro dia útil seguinte.
37. O cheque pode ser apresentado a pagamento antes da data que nele figura como data de emissão? E após a data de apresentação?
O cheque não deve ser apresentado a pagamento, nem em data anterior à que nele figura como data de emissão, nem após o termo do prazo de apresentação. No entanto, uma vez que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o seu beneficiário poderá em qualquer altura, se assim o entender, apresentá-lo a pagamento:
• Caso o faça antes da data indicada no cheque como data de emissão, o cheque será pago, ou devolvido, consoante existam, ou não, fundos disponíveis e suficientes para o seu integral pagamento;
• Caso a apresentação a pagamento do cheque ocorra para além do prazo legal, o banco não é obrigado a efectuar o seu pagamento, podendo devolvê-lo pelo motivo de “apresentação fora de prazo”.
38. Existem outras razões pelas quais não devem os cheques ser apresentados a pagamento fora do prazo de apresentação?
Sim. Para além da já vista devolução pelo motivo “apresentação fora de prazo”, o emitente dos cheques pode dar ordem ao seu banco para que os não pague: esta ordem de não pagamento designa-se “revogação” e obriga o banco a proceder à devolução dos cheques que lhe sejam apresentados a pagamento. Contudo, tal ordem de revogação não abrange os cheques apresentados a pagamento dentro do prazo, uma vez que só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação, excepto os casos em que exista uma justa causa para impedir o seu pagamento (roubo, furto, extravio, etc.).
Por outro lado, e mais importante que o incidente da revogação, é o facto de a apresentação de cheques a pagamento fora do prazo definido, impedir os seus beneficiários de exercerem o seu direito legal de acção, quer cível, quer criminal, contra os respectivos emitentes, nos casos em que os cheques venham a ser devolvidos.