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    Boa tarde,
    Agradeço desde já a quem me esclarecer esta dúvida.
    Há alguns anos adquiri um estabelecimento por trespasse, no qual adquiri os alvarás da empresa que já são de 1975 e todo o equipamento, neste momento pretendo trespassar o estabelecimento, a minha dúvida é que sendo eu detentora dos alvarás do estabelecimento de mercearia e talho, podem instalar-se no estabelecimento para o mesmo ramo não tendo alvarás?, pois sou eu a detentora dos alvarás de mercearia e talho do estabelecimento. Pois pretendia vender os alvarás, será que posso?
    Agradeço desde já a ajuda...
    [email protected]
 
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