Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas tardes, sou novo aqui neste fórum e este será o meu primeiro tópico, peço desde já desculpa se o assunto for repetido mas fiz pesquisa e não me apareceu nada mas mesmas condições, de maneira que gostaria se me pudessem dar alguma opinião sobre o meu caso que é o seguinte;
    Há uns anos atrás estava a trabalhar sem fazer descontos, pelo que tive na altura em que comprei a minha casa junto com a minha mulher, a escritura da mesma teve que ser feita em nome dos meus sogros .
    O que eu queria saber é o que tenho de fazer agora para passar a casa do nome da minha sogra já que entretanto o meu sogro faleceu, para os nomes meu e da minha mulher ?Ou seja no fundo queria saber se posso junto com a minha mulher comprar a casa à mãe dela sendo que ela não tem irmãos. Desde já ficam os meus agradecimentos. Cump.
    • LuB
    • 1 julho 2010

     # 2

    Claro que pode comprar a casa à sua sogra, desde que ela seja a proprietária. Tem é de ver se ela a quer passar para seu nome por essa via. Se a escritura foi feita em nome dela pelos motivos que cita, è provável que não tenha de lhe pagar nada. Entretanto terá de arcar com as despesas da escritura no notário e tb terá de pagar os impostos previstos na lei (IMT?) a menos que consiga alguma isenção.
    De qq maneira existem outras formas de ficar com a casa, por exemplo por doação.
    Veja com um advogado qual a solução mais vantajosa.
  2.  # 3

    Colocado por: alex68Ou seja no fundo queria saber se posso junto com a minha mulher comprar a casa à mãe dela sendo que ela não tem irmãos.

    Pode, penso que basta escriturar e ter em atenção em o fazer até aos valores da pimeira compra, de maneira a que a sua sogra não tenha mais valias a declarar.
    No entanto, visto a sua esposa ser filha única, com o falecimento do seu sogro, a casa já lhe pertença e, penso eu, não haja essa necessidade (salvo se assim for conveniente em termos de declarar despesas anuais com vista para o irs, por ex.), porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!
    Saudações.
    • LuB
    • 1 julho 2010

     # 4

    No entanto, visto a sua esposa ser filha única, com o falecimento do seu sogro, a casa já lhe pertença e, penso eu, não haja essa necessidade (salvo se assim for conveniente em termos de declarar despesas anuais com vista para o irs, por ex.), porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!

    lololol.
    Pois...Não sei se será bom aconselhá-lo a esperar pela herança.
    Há sogras e sogras, e o Alex68 é que conhece a dele.;)))
    Imagine que a senhora casa de novo com alguem que se aproveita da situação, ou que entretanto lhe dá o alzheimer, e se esquece que a casa era dele, e a troca por patacas.
  3.  # 5

    Colocado por: LuB
    No entanto, visto a sua esposa ser filha única, com o falecimento do seu sogro, a casa já lhe pertença e, penso eu, não haja essa necessidade (salvo se assim for conveniente em termos de declarar despesas anuais com vista para o irs, por ex.), porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!

    lololol.
    Pois...Não sei se será bom aconselhá-lo a esperar pela herança.
    Há sogras e sogras, e o Alex68 é que conhece a dele.;)))
    Imagine que a senhora casa de novo com alguem que se aproveita da situação, ou que entretanto lhe dá o alzheimer, e se esquece que a casa era dele, e a troca por patacas.



    porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!


    Dahhhhhhh :)
  4.  # 6

    Boas, eu esqueci-me de mencionar que a casa ainda esta a ser paga ao banco faltando cerca de 4 anos, não sei se este facto altera alguma coisa. Ou será melhor fazer isso só depois de a casa ter sido paga na totalidade? Porque o que me levanta as duvidas é o facto do meu sogro ter falecido e por isso ao fim ao cabo uma parte da casa já seria supostamente da minha mulher e se será possível a compra nesta situação.É que isto de um momento para o outro passou a estar numa grande confusão. Em relação aos comentários já existentes ou eu não me expliquei bem ou não me entenderam, aqui neste caso não é o caso de ela querer ou não querer , ela fará como lhe disserem que seja a melhor maneira porque a casa é minha, eu é que a pago desde o início e só ficou no nome deles porque eu não tinha rendimentos declarados, e mais a mim próprio é que me daria jeito que fosse feito através de venda porque preciso de empréstimo para outros fins mas sendo feito assim através da casa os juros seriam mais baixos.Espero que me tenha explicado melhor agora . Cumprimentos.
    • LuB
    • 1 julho 2010 editado

     # 7

    porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!


    Dahhhhhhh :)

    Dahhh ??? Como é sogra dáh... lololo
    Agora a sério: Tem toda a razão, já lá estava. l

    Boas, eu esqueci-me de mencionar que a casa ainda esta a ser paga ao banco faltando cerca de 4 anos, não sei se este facto altera alguma coisa. Ou será melhor fazer isso só depois de a casa ter sido paga na totalidade?

    Pode transferir a hipoteca. Fale com o banco que lhe concedeu o empréstimo. As condições podem alterar-se e ficar a pagar mais do que estava a pagar. Os bancos são lixados quando se alteram as condições. Pode realmente esperar que passem os 4 anos.
    Acho que o seu caso é fácil de resolver, e comprar agora ou mais tarde, será uma opção sua.
  5.  # 8

    AGORA foi claríssimo!
    Colocado por: alex68Boas, eu esqueci-me de mencionar que a casa ainda esta a ser paga ao banco faltando cerca de 4 anos, não sei se este facto altera alguma coisa. .
    Suponha que faltam pagar por exemplo: 4anosx12mesesx250euros=12.000euros.
    Se você está a precisar de, por exemplo, 25.000euros, terá de pedir um empréstimo de 37.000euros.
    É mais-ou-menos isto?

    Na realidade, uma vez que "a sua sogra" vai liquidar a totalidade do empréstimo, não terá de pagar os 12mil euros (que incluem capital e juros), mas apenas a parte que corresponde ao CAPITAL em dívida.

    De qualquer maneira, você terá de declarar que vai comprar a casa por um valor compatível com a avaliação, caso contrário correria o risco de o Estado exercer o direito de preferência (coisa raríssima, mas que já aconteceu). Terá, por isso, de pagar as escritura+registo+IMT proporcionais ao valor da casa, e todos os custos de abertura de processo, avaliação da casa, etc.

    Há ainda a outra questão:
    ...o facto do meu sogro ter falecido e por isso ao fim ao cabo uma parte da casa já seria supostamente da minha mulher ...
    Em princípio, com a morte do seu sogro, os herdeiros terão feito as partilhas (escritura e registo).
    Se a casa era dos seus sogros (50% da sua sogra, 50% do seu sogro), a sua mulher terá, portanto, herdado 25% da casa - mas , não se esqueça, também herda 25% da dívida.

    Se você quer assumir a totalidade da dívida, deverá ter de adquirir a totalidade da casa.

    O melhor é falar primeiro com o seu banco.
 
0.0122 seg. NEW