Colocado por: alex68Ou seja no fundo queria saber se posso junto com a minha mulher comprar a casa à mãe dela sendo que ela não tem irmãos.
No entanto, visto a sua esposa ser filha única, com o falecimento do seu sogro, a casa já lhe pertença e, penso eu, não haja essa necessidade (salvo se assim for conveniente em termos de declarar despesas anuais com vista para o irs, por ex.), porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!
Colocado por: LuBNo entanto, visto a sua esposa ser filha única, com o falecimento do seu sogro, a casa já lhe pertença e, penso eu, não haja essa necessidade (salvo se assim for conveniente em termos de declarar despesas anuais com vista para o irs, por ex.), porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!
lololol.
Pois...Não sei se será bom aconselhá-lo a esperar pela herança.
Há sogras e sogras, e o Alex68 é que conhece a dele.;)))
Imagine que a senhora casa de novo com alguem que se aproveita da situação, ou que entretanto lhe dá o alzheimer, e se esquece que a casa era dele, e a troca por patacas.
porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!
porém, se se sentir mais 'seguro', pode e deve fazê-lo!
Dahhhhhhh :)
Boas, eu esqueci-me de mencionar que a casa ainda esta a ser paga ao banco faltando cerca de 4 anos, não sei se este facto altera alguma coisa. Ou será melhor fazer isso só depois de a casa ter sido paga na totalidade?
Colocado por: alex68Boas, eu esqueci-me de mencionar que a casa ainda esta a ser paga ao banco faltando cerca de 4 anos, não sei se este facto altera alguma coisa. .Suponha que faltam pagar por exemplo: 4anosx12mesesx250euros=12.000euros.
...o facto do meu sogro ter falecido e por isso ao fim ao cabo uma parte da casa já seria supostamente da minha mulher ...Em princípio, com a morte do seu sogro, os herdeiros terão feito as partilhas (escritura e registo).