Comprámos(eu e a minha mulher) um apartamento à cerca de 2 anos, mas as áreas comuns ainda não estão concluídas porque ainda faltam vender 2 apartamentos (são 5 no total) e o construtor alega que não tem possibilidades monetárias para concluir as obras (diz estar à espera de vender qq coisa para obter algum rendimento). Álem de alguns acabamentos (pinturas, madeiras, etc... ) falta tb o elevador que segundo ele é o mais dispendioso. Que garantia é que podemos pedir ao construtor de modo a que ele se comprometa a colocar o elevador? Quanto tempo tem o construtor para finalisar estas obras, uma vez que já estão mais de metade dos apartamentos vendidos?
Boa noite, eu pergunto como é que a camara deu a licença de utilização não havendo um elevador por colocar. Não me levem a mal, mas faz-me confusão. Bem resta-vos apertar com ele pois se calhar até compraram por causa de prever um elevador, não? Além do mais o construtor deve ter um prazo fixado na camara para conclusão das obras (licença de construção / alvará de construção ) com o numero de processo.
fialcaol, então e voce fez a escritura como? já pagou? então segundo a lei o prédio não está ainda em condições para ter a liçença de habitabilidade, como fez a escritura sem ela? se ainda não fez e pagou, atrase isso até á conclusão do mesmo com tudo o que falta fazer.
Caro marco1, fiz a escritura e já paguei na totalidade (aqui o meu grande erro). Pelos vistos ele, de alguma forma, conseguiu a licença de habitabilidade... Não sei que tipo de vistoria é que foi feita porque a luz nos apartamentos ainda é paga por ele (contador de obra), portanto é provável que o prazo para as obras fixado na câmara ainda não tenha terminado.
Se assim é deve ter havido um técnico responsavel pela emissão da Licença de habitabilidade. Deve consultar o processo na Câmara Municipal e apresentar queixa contra quem assumiu a responsabilidade. Quer na Câmara (solicitando uma vistoria) quer na ordem profissional do técnico.
Caro IM fialcaol, boa noite. Acrescente a todos os conselhos que já lhe foram indicados pelos Ilustres Membros foristas anteriores a possibilidade de recorrer aos bons ofícios da DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) que é a Entidade que regula, após a intervenção da Entidade Municipal, a temática dos ascensores, e cujos endereços aqui lhos apresento: Av. 5 de Outubro, n.º 87 1069-039 Lisboa Telefone: (351) 217 922 700/217 922 800 Fax: (351) 217 939 540 Linha Azul: (351) 217 922 861 [email protected] www.dgge.pt Fique bem. [email protected] Cumprimentos
desde já agradeço todos os conselhos/comentários às minhas dúvidas. Antes de contactar alguma entidade por vós proposta(Câmara, DGEG) queria apenas colocar outra questão:
Se realmente for provado que o construtor tem "ligações especiais" na câmara existe a possibilidade de retirarem a licença de habitabilidade? E depois para onde ia morar?
Caro fialcoal, boa tarde. Se realmente existe licença de habitabilidade, ou seja, se o IM fialcoal tem a sua condição de condómino absolutamente regular, cabe ao construtor decidir a solução da sua condição de habitabilidade, quer por meios próprios, quer responsabilizando terceiros (Entidade Municipal, por exemplo) Fique bem [email protected] Cumprimentos
Anónimo disse: Aproveite e verifique junto do Notário que lhe fez a escritura de compra e venda ou verifique na certidão da dita escritura qual ou quais os documentos exibidos ou arquivados, no que respeita à licença de utilização/habitação ou se houve lugar à excepção de não exibição da licença de utilização perante o Notário. A escritura de compra e venda em última instância poderá estar 'ferida' de nulidade...
Da maneira como as coisas andam nos registos e nos notários, tudo pode acontecer...