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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Comprámos(eu e a minha mulher) um apartamento à cerca de 2 anos, mas as áreas comuns ainda não estão concluídas porque ainda faltam vender 2 apartamentos (são 5 no total) e o construtor alega que não tem possibilidades monetárias para concluir as obras (diz estar à espera de vender qq coisa para obter algum rendimento). Álem de alguns acabamentos (pinturas, madeiras, etc... ) falta tb o elevador que segundo ele é o mais dispendioso. Que garantia é que podemos pedir ao construtor de modo a que ele se comprometa a colocar o elevador? Quanto tempo tem o construtor para finalisar estas obras, uma vez que já estão mais de metade dos apartamentos vendidos?

    Obrigado pela ajuda...
    Abraço
  2.  # 2

    Boa noite, eu pergunto como é que a camara deu a licença de utilização não havendo um elevador por colocar.
    Não me levem a mal, mas faz-me confusão. Bem resta-vos apertar com ele pois se calhar até compraram por causa de prever um elevador, não?
    Além do mais o construtor deve ter um prazo fixado na camara para conclusão das obras (licença de construção / alvará de construção ) com o numero de processo.
  3.  # 3

    ia colocar essa mesma questão como foi possivel passar na vistoria se as áreas comuns n estão prontas?
    n é o acesso para todas as áreas privadas?

    neste país já nd me supreende realmente...
  4.  # 4

    fialcaol, então e voce fez a escritura como? já pagou? então segundo a lei o prédio não está ainda em condições para ter a liçença de habitabilidade, como fez a escritura sem ela? se ainda não fez e pagou, atrase isso até á conclusão do mesmo com tudo o que falta fazer.
  5.  # 5

    Caro marco1, fiz a escritura e já paguei na totalidade (aqui o meu grande erro). Pelos vistos ele, de alguma forma, conseguiu a licença de habitabilidade...
    Não sei que tipo de vistoria é que foi feita porque a luz nos apartamentos ainda é paga por ele (contador de obra), portanto é provável que o prazo para as obras fixado na câmara ainda não tenha terminado.
  6.  # 6

    Se assim é deve ter havido um técnico responsavel pela emissão da Licença de habitabilidade. Deve consultar o processo na Câmara Municipal e apresentar queixa contra quem assumiu a responsabilidade. Quer na Câmara (solicitando uma vistoria) quer na ordem profissional do técnico.
  7.  # 7

    Enfim, Portugal no seu melhor, experimente contactar a camara tambem, pois alguma coisa tem a dizer sobre o assunto.
  8.  # 8

    Caro IM fialcaol, boa noite. Acrescente a todos os conselhos que já lhe foram indicados pelos Ilustres Membros foristas anteriores a possibilidade de recorrer aos bons ofícios da DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) que é a Entidade que regula, após a intervenção da Entidade Municipal, a temática dos ascensores, e cujos endereços aqui lhos apresento:
    Av. 5 de Outubro, n.º 87
    1069-039 Lisboa
    Telefone: (351) 217 922 700/217 922 800
    Fax: (351) 217 939 540
    Linha Azul: (351) 217 922 861
    [email protected]
    www.dgge.pt
    Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
  9.  # 9

    Caros membros foristas,

    desde já agradeço todos os conselhos/comentários às minhas dúvidas.
    Antes de contactar alguma entidade por vós proposta(Câmara, DGEG) queria apenas colocar outra questão:

    Se realmente for provado que o construtor tem "ligações especiais" na câmara existe a possibilidade de retirarem a licença de habitabilidade? E depois para onde ia morar?

    Cps
  10.  # 10

    Caro fialcoal, boa tarde. Se realmente existe licença de habitabilidade, ou seja, se o IM fialcoal tem a sua condição de condómino absolutamente regular, cabe ao construtor decidir a solução da sua condição de habitabilidade, quer por meios próprios, quer responsabilizando terceiros (Entidade Municipal, por exemplo) Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  11.  # 11

    Anónimo disse:
    Aproveite e verifique junto do Notário que lhe fez a escritura de compra e venda ou verifique na certidão da dita escritura qual ou quais os documentos exibidos ou arquivados, no que respeita à licença de utilização/habitação ou se houve lugar à excepção de não exibição da licença de utilização perante o Notário.
    A escritura de compra e venda em última instância poderá estar 'ferida' de nulidade...

    Da maneira como as coisas andam nos registos e nos notários, tudo pode acontecer...
 
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