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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Preciso de ajuda. Estou separada e tenho um filho menor, o meu patrão ainda não me pagou e por esse motivo não consegui pagar a renda da casa. Tenho contrato e um mês de renda em atraso sendo que dia 8 de Julho iram ficar efectivamente dois meses em atraso. Sei que vou receber garantida mente dinheiro no final deste mês e que posso pagar o atraso e ate os juros mas o meu senhorio não quer aguardar. pediu-me a chave de casa e diz que tenho de sair ate amanha ao meio dia.
    existe alguma coisa que posso fazer?
    o meu senhorio pode me por na rua sem ordem de despejo?
    como funciona?
  2.  # 2

    Não, penso que legalmente poderá ter até 3 meses de renda em atraso (pagando depois multa de 50%) e só depois o seu senhorio poderá mover uma acção de despejo. Não se preocupe e pague a(s) renda(s) em atraso.

    Mas aguarde pelos especialistas do fórum Luis K.W. e FD
  3.  # 3

    Bem eu não sou especialista mas asseguro-lhe que legalmente ele não o pode fazer. Pura e simplesmente não saia, pague rapidamente o que deve e arranje desde já apoio juridico de alguma forma.
  4.  # 4

    E se ele a chatear muito, chame a Polícia que eles neste caso ficam do seu lado.
  5.  # 5

    msmmarta,
    Não sei onde foram buscar essa de eu ser especialista na matéria! :-)
    Geralmente, em caso de dúvida, sigo o conselho do velho causídico do Puorto: «ó meninuo! Beija na Leie!».

    Mas é como já lhe disseram. Só após 3 meses de renda em atraso é que o senhorio lhe pode mover uma acção de despejo.

    Pague as rendas logo que possa e, se ele não as quiser aceitar, deposite-as na Caixa Geral de Depósitos.

    É muito aborrecido estar nessa situação.
    E provavelmente o seu patrão também não pôde lhe pagar porque algum cliente não lhe pagou quando devia (se calhar, algum senhorio caloteiro...).
    •  
      FD
    • 2 julho 2010 editado

     # 6

    Como já disseram não é legalmente permitido ao senhorio expulsar um arrendatário que não pague há 2 meses.

    Para que se possa basear em algo que não as nossas palavras:

    Resolução
    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    (...)

    3 — É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.

    (...)

    Artigo 1084.o
    Modo de operar
    1—A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.o 3 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.
    2—A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.o 2 do artigo anterior é decretada nos termos da lei de processo.
    3—A resolução pelo senhorio, quando opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, fica sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de três meses.
    4—Fica igualmente sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se no prazo de três meses cessar essa oposição.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Ou seja, primeiro, o senhorio tem que lhe comunicar o incumprimento, depois tem que aguardar 3 meses de atraso nas rendas e depois pode então iniciar a acção de despejo.
    Mas é importante que perceba que por cada mês de atraso, se quiser continuar a arrendar a casa, o senhorio se quiser pode lhe exigir 50% do valor da renda a título de "multa".
    Além disso, se algum dia deixar de pagar as rendas e sair da casa não quer dizer que as mesmas sejam perdoadas.

    Como também já disseram, na eventualidade de ele a querer forçar a sair, chame a polícia. Mostrando-lhes o contrato de arrendamento eles impedirão os intentos do seu senhorio.
    Para evitar problemas, escreva uma carta onde, por suas palavras, diz isto mesmo, de forma muito sucinta sem sentimentalismo ou rodeios e entregue uma cópia em mão e a outra por correio registado com aviso de recepção.
    Se pretende continuar o arrendamento e não mudou a fechadura da casa quando a arrendou é uma boa altura para o fazer.
  6.  # 7

    Concordo com o FD.

    Escreva uma carta, curta, com 2 ou 3 parágrafos, em que diz que TENCIONA PAGAR, que só não o fez por motivo alheio à sua vontade (não recebeu o ordenado), e em que pede ao senhorio para aguardar pelo final do mês para que possa pôr as contas em dia.

    Guarde uma cópia para si.
    A carta não servirá de muito mas, ao menos, o senhorio não poderá alegar que Você não lhe deu satisfações.
  7.  # 8

    Estão a ver como eles são especialistas, com artigos e tudo!! Grande Luis e FD. Vocês são os maiores. :-)
  8.  # 9

    Colocado por: FD

    Ou seja, primeiro, o senhorio tem que lhe comunicar o incumprimento, depois tem que aguardar 3 meses de atraso nas rendas e depois pode então iniciar a acção de despejo.


    Acho isso um absurdo. Se fosse eu a fazer as leis: Um mês em falta já daria direito a acção de despejo.
    O Estado deve pensar que os Senhorios são a Santa Casa (além dos casos ridículos de contratos antigos).
    Concordam com este comentário: Casa1980
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria carolina
  9.  # 10

    Martad

    há casos e casos...até acho que neste capitulo os 3 meses até estão bem.
  10.  # 11

    Colocado por: marco1Martad
    há casos e casos...até acho que neste capitulo os 3 meses até estão bem.

    Eu também...
    SE os processos de despejo fossem bem mais céleres e SE os inquilinos pagassem sempre os tais 50% «de multa» sempre que se atrasassem nem que fosse um dia.
  11.  # 12

    Colocado por: marco1Martad

    há casos e casos...até acho que neste capitulo os 3 meses até estão bem.


    Para mim não há razões para se ficar sem pagar durante 3 meses. E se houver razões, os senhorios não têm que levar com os problemas dos outros. 3 meses é muito. Eu daria 1 mês para se resolver qualquer problema que o inquilino tenha. Ora bolas, nem todos os senhorios são ricos (e mesmo sendo ricos, querem o seu dinheiro) e também precisam de viver e também têm os seus problemas.
    E claro, o despejo também teria que ser rápido.

    Mas esta conversa toda não ajuda a user que abriu o tópico ;)
    Concordam com este comentário: Casa1980
 
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