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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Há 1 ano adquiri uma moradia juntamente com a minha ex-namorada, recorrendo a um crédito à habitação.
    Na escritura ficamos ambos como co-proprietários, e no crédito também.

    Entretanto a relação terminou e o meu objectivo é ficar apenas eu como proprietário da casa.

    - Para tal irei ter que pagar novamente 10 mil euros de IMT?
    - Será que o banco vai alterar a condição do contrato ao nível de spread?

    Que problemas / sugestões me apresentam ou propõem?

    Obrigado e cumprimentos,
    RF
    •  
      FD
    • 2 julho 2010 editado

     # 2

    Colocado por: me_myself- Para tal irei ter que pagar novamente 10 mil euros de IMT?

    Pagará a parte correspondente ao que vai comprar. Se casa vale 200 e a sua ex lhe vender a parte dela por 100, paga sobre 100. Se ela lhe vender a parte dela por 50, mesmo valendo 100, paga sobre 50 ou sobre o valor da avaliação das finanças, o que for maior.

    Colocado por: me_myself- Será que o banco vai alterar a condição do contrato ao nível de spread?

    Há uma grande probabilidade: sim.

    Este assunto já foi discutido por aqui, consulte as discussões anteriores para ter mais informação: separação e ex-.
  2.  # 3

    Boa noite, a eterna questão, vou dar o meu exemplo e que lhe sirva para alguma coisa, "Divisão de uma coisa comum"

    eu e a minha ex. que por sinal era funcionária do grupo caixa geral depositos e logo por isso tinha um spread bestial, quando da divisão fiquei sem ele (o dito spread simpatico), pois segundo o banco eu não era funcionário da caixa e vi a minha renda duplicar (bom não?!).

    depois com a teimosia de ficar com a casa, a ex queria 22 mil euros por uma casa que nem 18 mil valia, mas era o que ela queria e ninguem a demovia ( e eu gostava muito da minha casinha), resultado (em vez de deixar de pagar a casa e seguir com a coisa para tribunal com uma penhora no ordenadito dela e meu) tive de lhe dar 10 mil euros que era metade tirando o que se devia ao banco (declaração de divida custa cerca de 120€) e o que sobrava seriam 20 mil, 10 para cada um se me faço entender, junte a renda (com o novo sread maravilha), agua, gaz, luz, seguros, gasolina, comida, pensão de alimentos para a criança, no fim do mês não sobrava nada, renegociei o contrato, em vez de darem uma ajuda no spread aumentaram o tempo e passei de 30 anos para 45 anos, no mês seguinte a renda foi mais simpatica, no outro o euribor subiu e fiquei a pagar o mesmo mas em mais 15 anos, o desepero apoderou-se e vendi a minha casa não havia outra solução,

    aqui outra burrice, para poupar uns trocos no imt registei a casa por 15 mil e o resto foi para obras, como a vendi por 19 mil tive muito lucro com a casa, disseram as finanças, como estáva liso e sem dinheiro para dar entrada para outra casa, e dois anos de isenção é muito pouco, paguei 7000 euros de irs
    e só ao fim de 6 anos é que consegui juntar uma entrada generosa para comprar uma casa

    resumindo para tornar a coisa curta, o meu conselho, é:

    se não quiser ser enganado quanto ao valor do imovel, ser lixado pelo banco, lixado pelas finanças, lixado pela ex e andar uma serie de anos depois a tentar endireitar a sua vida

    vendam, paguem ao banco o que devem e o que sobrar dividem pelos dois, depois se não quiser pagar mais valias ao fisco, tem 2 anos para pegar no dinheiro que sobrou e juntar para a entrada de outro imovel,

    Pedro
  3.  # 4

    Colocado por: ogordodesagresBoa noite, a eterna questão, vou dar o meu exemplo e que lhe sirva para alguma coisa, "Divisão de uma coisa comum"

    eu e a minha ex. que por sinal era funcionária do grupo caixa geral depositos e logo por isso tinha um spread bestial, quando da divisão fiquei sem ele (o dito spread simpatico), pois segundo o banco eu não era funcionário da caixa e vi a minha renda duplicar (bom não?!).

    depois com a teimosia de ficar com a casa, a ex queria 22 mil euros por uma casa que nem 18 mil valia, mas era o que ela queria e ninguem a demovia ( e eu gostava muito da minha casinha), resultado (em vez de deixar de pagar a casa e seguir com a coisa para tribunal com uma penhora no ordenadito dela e meu) tive de lhe dar 10 mil euros que era metade tirando o que se devia ao banco (declaração de divida custa cerca de 120€) e o que sobrava seriam 20 mil, 10 para cada um se me faço entender, junte a renda (com o novo sread maravilha), agua, gaz, luz, seguros, gasolina, comida, pensão de alimentos para a criança, no fim do mês não sobrava nada, renegociei o contrato, em vez de darem uma ajuda no spread aumentaram o tempo e passei de 30 anos para 45 anos, no mês seguinte a renda foi mais simpatica, no outro o euribor subiu e fiquei a pagar o mesmo mas em mais 15 anos, o desepero apoderou-se e vendi a minha casa não havia outra solução,

    aqui outra burrice, para poupar uns trocos no imt registei a casa por 15 mil e o resto foi para obras, como a vendi por 19 mil tive muito lucro com a casa, disseram as finanças, como estáva liso e sem dinheiro para dar entrada para outra casa, e dois anos de isenção é muito pouco, paguei 7000 euros de irs
    e só ao fim de 6 anos é que consegui juntar uma entrada generosa para comprar uma casa

    resumindo para tornar a coisa curta, o meu conselho, é:

    se não quiser ser enganado quanto ao valor do imovel, ser lixado pelo banco, lixado pelas finanças, lixado pela ex e andar uma serie de anos depois a tentar endireitar a sua vida

    vendam, paguem ao banco o que devem e o que sobrar dividem pelos dois, depois se não quiser pagar mais valias ao fisco, tem 2 anos para pegar no dinheiro que sobrou e juntar para a entrada de outro imovel,

    Pedro


    A casa não deveria ser negociada com base numa avaliação?? Ela lembra-se que quer 22000 e pronto??
  4.  # 5

    é isso mesmo, se não chegarem a acordo, não há divisão, lembre-se que as coisas nesta fase estavam azedas e ninguem quer facilitar, a divisão de coisa comun, não mete bancos nem avaliadores como se uma casa tratasse, alias ninguem do banco está presente no notário no dia da divisão, existe 1 papel passado pelo banco "declaração de divida" na data em que está marcada a divisão, e existe o vosso acordo quanto ao valor da casa, suponha, devem 100mil, o acordo foi a casa ser comprada por si por 90mil (porque é o valor dela agora) então você põe 5mil e ela outros 5mil, acha que ela vai na conversa?, você fica com a casa e ainda tenho de dar 5 mil euros ao banco (que secalhar não tenho)?!?!, se ela quiser dinheiro vai dizer que quer vender a casa por 120 mil (que pode não valer), vocês pagam os 100 mil ao banco que devem e da-lhe 10mil, que é muito bom para ela ir a correr dar 1 entrada para uma casa, e você fica com 1 casa com srpead renegociado sem hipotese de defesa e escolha, e ainda com uma avaliação fora de mercado, se me fiz entender, das pessoas que conheço e que cairam na patetice da "divisão de coisa comum" está tudo arrependido.

    pedro
  5.  # 6

    Colocado por: ogordodesagresé isso mesmo, se não chegarem a acordo, não há divisão, lembre-se que as coisas nesta fase estavam azedas e ninguem quer facilitar, a divisão de coisa comun, não mete bancos nem avaliadores como se uma casa tratasse, alias ninguem do banco está presente no notário no dia da divisão, existe 1 papel passado pelo banco "declaração de divida" na data em que está marcada a divisão, e existe o vosso acordo quanto ao valor da casa, suponha, devem 100mil, o acordo foi a casa ser comprada por si por 90mil (porque é o valor dela agora) então você põe 5mil e ela outros 5mil, acha que ela vai na conversa?, você fica com a casa e ainda tenho de dar 5 mil euros ao banco (que secalhar não tenho)?!?!, se ela quiser dinheiro vai dizer que quer vender a casa por 120 mil (que pode não valer), vocês pagam os 100 mil ao banco que devem e da-lhe 10mil, que é muito bom para ela ir a correr dar 1 entrada para uma casa, e você fica com 1 casa com srpead renegociado sem hipotese de defesa e escolha, e ainda com uma avaliação fora de mercado, se me fiz entender, das pessoas que conheço e que cairam na patetice da "divisão de coisa comum" está tudo arrependido.

    pedro


    Então mais vale arranjar um "amigo" (que ela não conheça) para comprar a casa aos dois e depois voltar a vender pelo mesmo valor ao interessado... é complicado....
  6.  # 7

    é complicado....
    na teoria não mas na pratica, vai ter de pagar,2 escrituras do mesmo imovel (penso que o seu amigo não a vai pagar), imposto selo 2 X, tudo a duplicar, e você parte do principio que a avaliação vai correr sobre rodas (que o banco vai emprestar o dinheiro ao seu amigo) que ele é sério e não vai ficar com a casa que você pagou a escritura e impostos etc e depois parte do principio que o banco lhe irá emprestar a si, se lhe recusarem o emprestimo?, o seu amigo vai ficar a pagar por si? você vai pagar por ele? é que a casa está em nome dele para todos os efeitos, eu acho um risco muto grande e muito dinheiro para dar ao estado, se vocês por qualquer motivo se chateiam, (imagine que começa a andar com a namorada dele? ou foi só um olhar mais atrevido porque ela naquele dia vinha com um decote mais provocador e o seu amigo topou?), estas coisas acontecem...

    mas fale com ela 1º para ver se chegam a algum acordo, que você ache bom para ambos, agora não lute por uma casa, que poderá ser mal avaliada e escriturada, só porque você gosta dela e não a quer perder.

    pedro
  7.  # 8

    Colocado por: ogordodesagresBoa noite, a eterna questão, vou dar o meu exemplo e que lhe sirva para alguma coisa, "Divisão de uma coisa comum"

    eu e a minha ex. que por sinal era funcionária do grupo caixa geral depositos e logo por isso tinha um spread bestial, quando da divisão fiquei sem ele (o dito spread simpatico), pois segundo o banco eu não era funcionário da caixa e vi a minha renda duplicar (bom não?!).

    depois com a teimosia de ficar com a casa, a ex queria 22 mil euros por uma casa que nem 18 mil valia, mas era o que ela queria e ninguem a demovia ( e eu gostava muito da minha casinha), resultado (em vez de deixar de pagar a casa e seguir com a coisa para tribunal com uma penhora no ordenadito dela e meu) tive de lhe dar 10 mil euros que era metade tirando o que se devia ao banco (declaração de divida custa cerca de 120€) e o que sobrava seriam 20 mil, 10 para cada um se me faço entender, junte a renda (com o novo sread maravilha), agua, gaz, luz, seguros, gasolina, comida, pensão de alimentos para a criança, no fim do mês não sobrava nada, renegociei o contrato, em vez de darem uma ajuda no spread aumentaram o tempo e passei de 30 anos para 45 anos, no mês seguinte a renda foi mais simpatica, no outro o euribor subiu e fiquei a pagar o mesmo mas em mais 15 anos, o desepero apoderou-se e vendi a minha casa não havia outra solução,

    aqui outra burrice, para poupar uns trocos no imt registei a casa por 15 mil e o resto foi para obras, como a vendi por 19 mil tive muito lucro com a casa, disseram as finanças, como estáva liso e sem dinheiro para dar entrada para outra casa, e dois anos de isenção é muito pouco, paguei 7000 euros de irs
    e só ao fim de 6 anos é que consegui juntar uma entrada generosa para comprar uma casa

    resumindo para tornar a coisa curta, o meu conselho, é:

    se não quiser ser enganado quanto ao valor do imovel, ser lixado pelo banco, lixado pelas finanças, lixado pela ex e andar uma serie de anos depois a tentar endireitar a sua vida

    vendam, paguem ao banco o que devem e o que sobrar dividem pelos dois, depois se não quiser pagar mais valias ao fisco, tem 2 anos para pegar no dinheiro que sobrou e juntar para a entrada de outro imovel,

    Pedro


    Não trocou ai euros por contos??
  8.  # 9

    tem razão, falava em contos e misturei-me todo, era já a hora tardia e o cansaço, obrigado pelo alerta
  9.  # 10

    Colocado por: ogordodesagresé isso mesmo, se não chegarem a acordo, não há divisão,


    Parece-me que está a confundir as coisas. Divisão de coisa comum é a forma de 2 comproprietários de um bem deixarem de o ser - seja pela divisão desse bem, seja pela venda e divisão do produto dessa venda (ou pela assunção das dívidas relativas a esse bem). Ninguém é obrigado a permanecer na indivisão, pelo que de uma maneira ou outra a divisão será sempre feita.
  10.  # 11

    Agradeço imenso os vossos comentários.

    Surge-me uma dúvida, baseada no que o FD referiu:
    Pagará a parte correspondente ao que vai comprar. Se casa vale 200 e a sua ex lhe vender a parte dela por 100, paga sobre 100. Se ela lhe vender a parte dela por 50, mesmo valendo 100, paga sobre 50 ou sobre o valor da avaliação das finanças, o que for maior.

    A casa custou 210 mil, a avaliação das finanças (julgo que seja o valor patrimonial) foi de €176 mil.

    Pelo que entendi das palavras do FD, ela poderá vender-me a parte dela por, €110, por €80 ou menos, que terei sempre que pagar os impostos de €176 mil?
    Ou pago apenas os impostos de metade desse valor, da minha metade?

    Na caderneta predial urbana está referido que ambos os titulares têm propriedade plena de 1/2 parte do imóvel, isso é relevante?

    Obrigado mais uma vez, é importante esta partilha de experiências.

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 22 julho 2010

     # 12

    Colocado por: me_myselfPelo que entendi das palavras do FD, ela poderá vender-me a parte dela por, €110, por €80 ou menos, que terei sempre que pagar os impostos de €176 mil?
    Ou pago apenas os impostos de metade desse valor, da minha metade?

    Paga sobre o maior dos dois valores.
    Se declarar a compra por 210/2=105 paga IMT sobre 105.000€.
    No entanto, se declarar a compra por 150/2=75 paga IMT sobre 176/2=88 ou seja, sobre 88.000€.

    Porque é que isto acontece? Porque havia muita fuga ao pagamento do imposto.
    No seu caso, por exemplo, bastava dizer que ia comprar a parte da sua ex por 10.000€ (mesmo que na realidade comprasse por 105.000€) e pagava imposto apenas sobre esse valor.
    Assim, as finanças fazem a coisa de forma a que nunca pague menos do que o que a avaliação dita. Mas, se comprar por mais do que o valor da avaliação, paga sempre sobre esse valor.
    Ou seja, paga sempre sobre o maior de dois valores: o da avaliação ou o declarado.
  11.  # 13

    FD, obrigado pela clarificação.

    Com base na sua informação, fui ao site do BPI efectuar uma simulação de aquisição de um imóvel por 90 mil euros para verificar quanto pagaria de impostos.
    Fiquei surpreendido ao verificar que não estava referenciado nenhum valor para IMT.

    Após alguma pesquisa encontrei referência ao facto de não se pagar IMT em compras de imóveis até 90 mil euros, o que me deixa de certa forma animado.
    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604020/article.jhtml?articleID=2367

    É uma transmissão de imóvel exclusivamente para habitação abaixo de 90 mil euros.
    Esta isenção enquadra-se na minha situação, correcto?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 22 julho 2010

     # 14

    Não tenho a certeza absoluta disto, por isso deve confirmar mas, não.

    O apartamento tem um valor de 176 mil euros, certo? O que vai fazer é o cálculo para pagar o IMT sobre 176 mil euros e depois dividir por 2, a que corresponde a sua quota (metade).
    Para 176.000€ pagará de IMT 3.454,70€/2=1727,35€.
    De Imposto de Selo (IS) pagará 0,8%, ou seja, 704€.
    No total: 2431,35€.
    A este valor há a acrescentar os custos com a escritura e os registos (650€ acho eu + IS por causa do crédito).

    Mas, antes de fazer seja o que for, confirme sempre estes valores junto das finanças. Depois, se possível, diga-me se os cálculos que fiz estão ou não correctos.
  12.  # 15

    Boa tarde

    Sou nova neste forúm e necessitava da vossa ajuda.
    A situação é a seguinte:

    Estive em união de facto 7 anos (de2003 a 2010)

    Em 2007 adquiri metade da casa que era apenas do meu ex-companheiro. (Apesar de desde o 1º dia ter contribuído monetariamente para a casa...ele comprou a casa tínhamos 2 meses de namoro e na altura achei precipitado e não quis entrar para o crédito )

    Em Maio deste ano separámo-nos e eu saí de casa. No entanto, continuei a pagar a renda até ao final de Agosto, pois ele não conseguia suportar as despesas todas sozinho.

    Em Agosto e com a venda de um bem, ele decidiu que iria ficar com a casa e como tal, suportaria a renda a partir daquele momento.
    Apesar de tudo, o meu ordenado continua a cair na conta conjunta e vou retirando aos poucos, uma vez que tenho receio que a renda não seja assegurada.

    O banco não aceitou a minha saída do crédito inicialmente e a única alternativa era a venda da casa.
    Mas o meu ex-companheiro não aceita a venda da casa e pediu nova análise ao banco, desta vez com fiadores e parece que conseguiu aprovação.

    A minha questão é:
    Terei de lhe vender a minha parte, certo?
    Qual o valor que devo pedir?
    Ele diz-me que não tenho direito a nada, mas não acho justo ter passado 7 anos da minha vida a contribuir para algo que nunca vai ser meu... :(

    Podem, por favor ajudar-me ?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 4 novembro 2010

     # 16

    Colocado por: sunflowerTerei de lhe vender a minha parte, certo?
    Qual o valor que devo pedir?
    Ele diz-me que não tenho direito a nada, mas não acho justo ter passado 7 anos da minha vida a contribuir para algo que nunca vai ser meu... :(

    Se não tem direito a nada também não precisa de lhe vender a sua parte, certo? Se não tem direito a nada é porque não vale nada, por isso, estar ou não em seu nome é igual... diga-lhe isso a ver se ele continua a dizer o mesmo.

    Para saber quanto é que ele tem que pagar:
    -> pede uma avaliação da casa para saber quanto é que vale (gasta +/-150€)
    -> encontra a diferença entre essa avaliação e o capital em dívida no dia em que adquiriu metade da casa
    -> subtrai o capital actualmente em dívida do valor da avaliação
    -> subtrai o resultado da operação acima pela diferença encontrada no passo 2
    -> divide esse valor por dois
    -> o resultado é o que tem a receber

    Isto é o mínimo a que tem direito e considerando que é moralmente correcta.
    Porque se for moralmente incorrecta, tem direito a metade da diferença entre a avaliação e o capital em dívida.
    Se se quiser chatear com o assunto, pode talvez ter direito a mais qualquer coisa, desde que consiga provar que ajudou a pagar a casa desde o início, mesmo com a casa em nome do seu ex.
    Para tal, terá que contratar um advogado.

    Não vá é nessa de que não tem direito a nada... se pagou metade da prestação desde 2007 tem de certeza direito a alguma coisa.
 
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