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    • Akz
    • 3 julho 2010 editado

     # 1

    Boas,

    Hoje aconteceu algo que não estava à espera, quando cheguei a casa das férias uma das vizinhas do meu andar (tem 4 fracções quase todos os andar - A,B,C e D) tinha chamado um "canalizador" por causa dum cano roto que estava a causar infiltrações dentro de casa dela, para minha surpresa o cano roto que passa por cima da porta da casa dela é meu.
    A minha dúvida é, de quem é a responsabilidade? quem é que vai ter que pagar o arranjo? Serei eu ou como é da parte de fora (o cano fica no prédio e não dentro de minha casa apesar de ser o cano que vai abastecer a minha casa) ou o condomínio do prédio?

    Obrigado desde já pelos que me ajudarem a tirar esta dúvida.

    Cumprimentos a todos,
    Hugo
  1.  # 2

    Caro Akz, boa tarde. Explique melhor a situação. É que se o cano é seu, como afirma, acho que não há dúvidas. Mas parece que não é bem assim. Se o cano constitui a rede de abastecimento de água, depois do local de corte geral da entidade municipal e antes do seu contador, a reparação é da responsabilidade da Administração do condomínio. Como se trata de uma reparação indispensável e urgente deve ser intervencionada ao abrigo do Artº 1427º do CC, na eventualidade da falta ou impedimento do Administrador. Cumptos, [email protected]
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  2.  # 3

    Contacta a sua seguradora e eles dirão se será voce a pagar (nesse caso pagam eles) ou será o condominio.
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  3.  # 4

    Essa situação está no limite, que pôe algumas dúvidas. O cano alimenta a sua casa, mas por outro lado encontra-se em zona comum, essa zona pertence a todos, partindo deste principio penso que é da responsabilidade do condomínio.
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    • macal
    • 3 julho 2010 editado

     # 5

    Tivemos um problema semelhante quando fui administrador do prédio onde habito, o que nos permitiu ficar a saber que os canos do contador para dentro são da responsabilidade do condómino e do contador para fora da responsabilidade do condomínio.
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  4.  # 6

    Colocado por: macalTivemos um problema semelhante quando fui administrador do prédio onde habito, o que nos permitiu ficar a saber que os canos do contador para dentro são da responsabilidade do condómino e do contador para fora da responsabilidade do condomínio.


    Entao neste caso, o seguro assume a responsabilidade.
    • Akz
    • 4 julho 2010

     # 7

    Colocado por: domusnostrumCaro Akz, boa tarde. Explique melhor a situação. É que se o cano é seu, como afirma, acho que não há dúvidas. Mas parece que não é bem assim. Se o cano constitui a rede de abastecimento de água, depois do local de corte geral da entidade municipal e antes do seu contador, a reparação é da responsabilidade da Administração do condomínio. Como se trata de uma reparação indispensável e urgente deve ser intervencionada ao abrigo do Artº 1427º do CC, na eventualidade da falta ou impedimento do Administrador. Cumptos, [email protected]


    Como o domusnostrum e o macal disseram a reparação deverá ser da minha responsabilidade porque o cano fica depois do meu contador, apesar de estar na área comum :|

    Colocado por: nielskyContacta a sua seguradora e eles dirão se será voce a pagar (nesse caso pagam eles) ou será o condominio.


    Vou ligar para a seguradora para ver isso então, se forem eles a pagar melhor.
    • RLV
    • 5 julho 2010

     # 8

    Responsabilidades:

    http://www.epal.pt/epal/Modelo13a.aspx?src=Responsabilidades&area=293&sub=343&menu=402
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  5.  # 9

    Em qualquer situação, seja em condominio ou não, a responsabilidade da infra-estrutura desde o contador até dentro de casa é sempre de quem usufrui do mesmo.

    Da parte de fora será do Condominio/SMAS, consoante os casos.
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  6.  # 10

    A solução é simples:

    1º - canalização da rua até ao contador do apartamento é da responsabilidade do condomínio
    2º - canalização do contador para dentro do apartamento é da responsabilidade do dono da fracção, onde esteja a fuga.
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    • Akz
    • 5 julho 2010

     # 11

    E já agora, se essa ruptura causar danos (inflitrações) nas casas dos vizinhos, será também minha a responsabilidade correcto?
    O chato é que até hoje pensava que tinha seguro multi-riscos (que supostamente é obrigatório na compra da casa) e afinal não tenho :|
  7.  # 12

    Tecnicamente a responsabilidade será sua...
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    • Akz
    • 5 julho 2010

     # 13

    Já calculava... obg
  8.  # 14

    De nada, espero ter ajudado :)
  9.  # 15

    Colocado por: AkzO chato é que até hoje pensava que tinha seguro multi-riscos (que supostamente é obrigatório na compra da casa) e afinal não tenho :|


    Quando diz que nao tem seguro, é porque nao paga ou porque o seu seguro nao cobre essa situação ?
    • Akz
    • 6 julho 2010

     # 16

    Colocado por: nielsky
    Colocado por: AkzO chato é que até hoje pensava que tinha seguro multi-riscos (que supostamente é obrigatório na compra da casa) e afinal não tenho :|


    Quando diz que nao tem seguro, é porque nao paga ou porque o seu seguro nao cobre essa situação ?


    Quando comprei a casa disseram-me que dois seguros eram obrigatórios (multi-riscos e vida) e como tal nunca me preocupei com isso.
    Quando precisei de o usar liguei para o banco (porque tratei de todos os documentos com o banco apesar de o seguro ser com a Ocidental) para accionar o multi-riscos, mas pelos vistos só me fizeram o seguro vida, não tenho o multi-riscos, se soubesse que não tinha já o tinha feito há muito tempo até porque é útil e não se paga muito por mês.
    Agora pago do bolso que até me lixo :|
  10.  # 17

    Colocado por: AkzQuando comprei a casa disseram-me que dois seguros eram obrigatórios (multi-riscos e vida) e como tal nunca me preocupei com isso.

    O seguro legalmente "obrigatório" é o de INCÊNDIO.
    Os Bancos obrigam a fazer o de VIDA para assegurar que recebem o deles no caso de você falecer no decurso do empréstimo (e, assim, não têm de ser os herdeiros a pagar).

    O estranho é não terem feito o de Incêndio - e, por pouco mais, o Multi-riscos... TEM A CERTEZA? Já verificou bem todas as parcelas que paga ao banco?
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    • Akz
    • 8 julho 2010

     # 18

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: AkzQuando comprei a casa disseram-me que dois seguros eram obrigatórios (multi-riscos e vida) e como tal nunca me preocupei com isso.

    O seguro legalmente "obrigatório" é o de INCÊNDIO.
    Os Bancos obrigam a fazer o de VIDA para assegurar que recebem o deles no caso de você falecer no decurso do empréstimo (e, assim, não têm de ser os herdeiros a pagar).

    O estranho é não terem feito o de Incêndio - e, por pouco mais, o Multi-riscos... TEM A CERTEZA? Já verificou bem todas as parcelas que paga ao banco?

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    Absoluta, verifiquei nas parcelas, verifiquei nos documentos que recebo da ocidental e confirmei tanto no banco como na seguradora... é estranho sim, já fui fazer o multi-riscos para isto não acontecer de novo... e de facto a pessoa que me atendeu no banco achou o mesmo, que era muito estranho.
 
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