Colocado por: domusnostrumMartinha, boa tarde. Paga a quota do condomínio e não lhe entregam documento de quitação. Se optar por deixar de pagar a quota do condomínio, até que se resolva a regularização do diferendo, poderá causar dificuldades de gestão. Todavia assiste-lhe pleno direito de o fazer, nos termos do comando nº 2 do artigo que lhe transcrevo a seguir, embora deva comunicar esse facto, insufismàvelmente, através de correspondência registada com A/R, para sanar dúvidas, acusando do não cumprimento do artº 787º (Direito à quitação) do Código Civil
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento. Cumptos [email protected]Estas pessoas agradeceram este comentário:MartaD
O pagamento do condomínio É SEMPRE responsabilidade do senhorio, salvo, se ficar acordado o contrário!
Tem mesmo a certeza? Cumptos [email protected]
ARTIGO 1420º
(Direitos dos condóminos)
1. Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
2. O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.
Colocado por: domusnostrumMatinha bom dia. Só mais uma questão. Não é o facto de pagar a quota do condomínio que lhe atribui o direito de estar presente na reunião da AG. Isso só é LEGAL se, e só se, tiver procuração, neste caso permanente, e por isso, por ser permanente, a procuração deve ser sem orientação de votação. Ou seja, fica ao seu critério adoptar orientação que melhor lhe convenha, enquanto arrendatária. Cumptos [email protected]
Colocado por: domusnostrumOpa. Não mande tantas cartas como as que já disse que ia mandar. Uma só basta. Cumptos [email protected]