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  1.  # 1

    Vivo num prédio de 6 andares e no rés-do-chão existe um espaço amplo fechado que seria para ser utilizado como estabelecimento comercial.
    Este espaço é uma fracção autónoma, faz parte do condomínio do prédio, tem um proprietário aos 11 anos e que até à data pagou o condomínio da sua permilagem.
    Este indivíduo, nunca utilizou o espaço para estabelecimento comercial, de princípio ainda fez de armazém, mas após alguns actos de vandalismo, abandonou-o por completo, dando origem a uma imagem deplorável de destruição e qualquer pessoa pode entrar neste sítio pois os vidros estão todos partidos e não tem porta, pois também já a roubaram.
    A administradora do condomínio diz que não pode fazer nada pois é uma propriedade privada e o proprietário diz que não faz nada até que resolva os problemas que possui com a sua entidade seguradora.
    Estou em riscos sérios que graves problemas que possam advir desta situação e não sei a quem recorrer?
  2.  # 2

    Caro IM Joaquim Vieira, boa noite. Efectivamente compete à Administradora actuar numa situação dessas. Os vidros partidos a que se refere poderão ser partes comuns, assim como as empenas frontais (paredes) são com toda a certeza, e deverão estar também a sofrer as consequências, eu diria do abandono a que foram votadas por ambos os responsáveis (proprietário da fracção e Administração, esta constituída por Assembleia-Geral de Condóminos, que delibera, e Administrador/a, que executa as deliberações). Durante esses 11 anos teve de haver obras de conservação (efectuadas por lei de oito em oito anos), que provàvelmente não foram realizadas. Em último recurso, deve a situação ser apresentada à consideração da Entidade Municipal, que poderá ordenar as obras, sem olhar a despesas e depois remeter a factura para os condóminos pagarem, quando poderiam fazê-lo talvez com custos mais módicos. Fiquem bem
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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