Colocado por: AntowenBoas. o meu problema e o seguinte. o meu pai deixou me a sua casa em testamento,e após o seu falecimento fui tratar das coisas como e devido. mas eis que me é dito que na herança não se podem excluir os meus meios-irmãos,filhos de um primeiro casamento do meu pai. Como pode acontecer tal coisa visto haver um testamento a designar que somente eu seria a pessoa a receber a casa?
Colocado por: Antowenmas se isso nao foi especificado no testamento,e apenas foi de que somente eu estaria apto a receber a herança, porque é que agora de repente se pode contrariar quem escreve o testamento? nao faz sentido ..
Artigo 2156.º
(Legítima)
Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários.
Artigo 2157.º
(Herdeiros legitimários)
São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.
(...)
Artigo 2159.º
(Legítima do cônjuge e dos filhos)
1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
(...)
Artigo 2166.º
(Deserdação)
1. O autor da sucessão pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências:
a) Ter sido o sucessível condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, ou do seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
b) Ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
c) Ter o sucessível, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
2. O deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais.
Colocado por: AntowenNeste caso o unico bem e a casa. eu e a minha mae,segunda mulher do meu pai,vivemos com ele ate ao seu falecimento. nao nos podem tirar a casa penso eu... nem dividi-la .SE NÃO ME ENGANO, é assim...