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  1.  # 1

    Boas. o meu problema e o seguinte. o meu pai deixou me a sua casa em testamento,e após o seu falecimento fui tratar das coisas como e devido. mas eis que me é dito que na herança não se podem excluir os meus meios-irmãos,filhos de um primeiro casamento do meu pai.
    Como pode acontecer tal coisa visto haver um testamento a designar que somente eu seria a pessoa a receber a casa?
    Concordam com este comentário: Andreasantos
  2.  # 2

    Colocado por: AntowenBoas. o meu problema e o seguinte. o meu pai deixou me a sua casa em testamento,e após o seu falecimento fui tratar das coisas como e devido. mas eis que me é dito que na herança não se podem excluir os meus meios-irmãos,filhos de um primeiro casamento do meu pai. Como pode acontecer tal coisa visto haver um testamento a designar que somente eu seria a pessoa a receber a casa?


    Ao contrário do que sucede outros países, em Portugal não somos livres de deserdar a família.
  3.  # 3

    mas se isso nao foi especificado no testamento,e apenas foi de que somente eu estaria apto a receber a herança, porque é que agora de repente se pode contrariar quem escreve o testamento? nao faz sentido ..
  4.  # 4

    Colocado por: Antowenmas se isso nao foi especificado no testamento,e apenas foi de que somente eu estaria apto a receber a herança, porque é que agora de repente se pode contrariar quem escreve o testamento? nao faz sentido ..


    Em Portugal, o Estado não nos considera aptos a decidir quem deve herdar os nossos bens, pelo que nos proíbe de dispor de uma parte da nossa herança, a que chama, se a memória não me falha, "legítima" ou "quota indisponível".
  5.  # 5

    O que me parece extraordinário é uma pessoa fazer um testamento sem se aconselhar devidamente.
    Um testamento ilegal não tem grande validade...

    A não ser que os seus meio-irmãos tivessem feito patifarias das grossas (participarem no 11 de Setembro, etc.) que legitimasse o facto de serem deserdados.

    Caso contrário, quanto muito você poderá reclamar a quota legítima , MAS terá de dividir o restante com os seus meio-irmãos.
  6.  # 6

    Neste caso o unico bem e a casa. eu e a minha mae,segunda mulher do meu pai,vivemos com ele ate ao seu falecimento. nao nos podem tirar a casa penso eu... nem dividi-la .
  7.  # 7

    A mulher do seu pai à altura do falecimento também não podia ser deserdada...supondo que se tratava de um bem próprio do seu pai, metade da casa seria sempre da sua mãe... É muito estranho que o seu pai tenha feito um testamento a favor de uma única pessoa, casado e com vários filhos, e ninguém o tenha alertado para a impossibilidade de deixar o único bem que possuía a um único dos herdeiros...
    •  
      FD
    • 8 julho 2010

     # 8

    Artigo 2156.º
    (Legítima)
    Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários.

    Artigo 2157.º
    (Herdeiros legitimários)
    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

    (...)

    Artigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)
    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

    (...)

    Artigo 2166.º
    (Deserdação)
    1. O autor da sucessão pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências:
    a) Ter sido o sucessível condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, ou do seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
    b) Ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
    c) Ter o sucessível, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
    2. O deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais.

    Fonte: Código Civil
  8.  # 9

    Colocado por: AntowenNeste caso o unico bem e a casa. eu e a minha mae,segunda mulher do meu pai,vivemos com ele ate ao seu falecimento. nao nos podem tirar a casa penso eu... nem dividi-la .
    SE NÃO ME ENGANO, é assim...

    Suponhamos que o Tribunal aceita o testamento do seu pai até à «medida» legal, e você fica com a quota de 1/3 da casa.
    Dos outros 2/3, metade (1/3) é da sua mãe, e a outra metade será a dividir entre si e os seus meio-irmãos.

    Claro que não vos podem pôr fora de casa, mas terão de negociar a «compra» (ou «tornas) da parte dos seus meio-irmãos.

    Vou partir do princípio que você tem DOIS meio-irmãos. Ficarão cada um com 1/3 de 1/3 (1/9).
    Em resumo:
    A sua mãe fica com 1/3, você fica com 4/9 (1/3 + 1/9), e os seus 2 meio-irmãos ficam com 1/9 cada um.

    Se a casa valer 63.000euros , os seus meio-irmãos deveriam receber (1/9 de 63.000) 7000euros cada um (4000euros de si e 3000euros da sua mãe).

    Em alternativa, podem ficar a pagar-lhes uma renda correspondente a 1/9 de uma renda normal, mas não me parece que isto seja grande ideia...
  9.  # 10

    Não tenho a certeza do que vou escrever, mas penso que, por ser morada da família (noemadamente da viúva), não podem obrigar a senhora a sair de casa, pois ela terá direito a usufruto enquanto viva. Nada como consultar um advogado, o que de qualquer modo terão de fazer por causa desse testamento "irregular"...
  10.  # 11

    Meu pai é casado com uma mulher que não é minha mãe. Eles tem muitos bens (imóveis, comercios, etc). Gostaria de saber se no falecimento dele, os bens que estam no nome da minha madrasta se vou ter algum direito, ou somente no que estiver no nome dele. E se ele colocou tudo que eles tem no nome dela, vou perder todos os direitos??
    ja agora gostava de saber como posso saber o k tem o meu pai em nome dele?como faço para saber
 
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