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  1.  # 21

    Anónimo disse:
    Não.
    É uma fracção temporal (direito de habitação periódica) de uma unidade de alojamento.

    Quanto à localização, julgo que não será necessário divulgar tendo em conta (julgo eu) que as leis são iguais em qualquer parte do território nacional.

    Obrigada
  2.  # 22

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Não.
    É uma fracção temporal (direito de habitação periódica) de uma unidade de alojamento.

    Quanto à localização, julgo que não será necessário divulgar tendo em conta (julgo eu) que as leis são iguais em qualquer parte do território nacional.

    Obrigada


    Estava a perguntar-lhe onde, pois tenho uma acçao em tribunal contra uma empresa de time-sharing.Até poderia ser a mesma.
    Mas já percebi que não.

    É uma fracção temporal (direito de habitação periódica) de uma unidade de alojamento.


    Isto é time-sharing. Direito de habitação periodica.
  3.  # 23

    O que eu percebi da coisa é que no caso de duas ou mais pessoas serem proprietárias de imovel, nenhuma delas é obrigada a partilhar o dito imovel.
    Assim sendo ou se resolvem as coisas em processo amigável, ou então tem de se recorrer a advogado, tribunal.
    O tribunal vai determinar a quota de cada um dos proprietarios,no imovel.
    Depois o juiz tenta que as partes cheguem a acordo.
    Uma terá que comprar a parte da outra no imovel.
    Caso os proprietários não se entendem , julgo que o tribunal avalia o valor do imovel e o pôe à venda , distribuindo o dinheiro pelos comproprietários.
    É mais ou menos isto que acontece, julgo eu.
    Primeiro determina-se quem é dono de que parte.
    Depois procura-se que um compre ou venda ao outro a sua parte.

    Não concordando.., é o tribunal que avalia e põe à venda distribuindo depois o dinheiro
  4.  # 24

    Era uma vez ..............

    ...... sete anos depois ...........

    ...... oops!:
  5.  # 25

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Parreira,
    a sua arrogância mantém-se na forma de escrever. Sabe que a humildade é uma virtude que com a qual nem todos somos bafejados.
    Porém, e porque o senhor continua sem perceber nada daquilo que por aqui se vai escrevendo, gostava de lhe dizer que são as leis que regem os contratos firmados entre as partes. É extremamente perigoso que uma pessoa que dá conselhos num portal / fórum como este espaço, utilize este tipo de linguagem, ao ponto de colocar a legislação de lado.
    Contudo, a figura da DIVISÃO DE COISA COMUM aplica-se em termos jurídicos tanto em sede extrajudicial (amigavelmente) como em sede judicial (Tribunal) e não é mais do que um acto que põe fim à compropriedade, ou seja, um dos comproprietários fica não só com a posse da totalidade do bem com também fica com a titularidade plena desse mesmo bem (passa a ser o único proprietário). Como exemplo ou por comparação, a Divisão de Coisa Comum funciona nos mesmos moldes que a PARTILHA de Bens.

    O facto de se falar em divisão, não quer dizer que agora se agarre num serrote e vamos lá cortar a casa, o carro, o cão ... todos ao meio ????

    Aceite os votos de uma boa semana de trabalho, sem stress ...

    A.C.
    Concordam com este comentário:ramboyas
  6.  # 26

    Boa tarde, gostei muito da maneira "Gentelman" como respondeu ás "questões"colocadas.
    Aproveitando este topico e não querendo incomodar de maneira nenhuma, gostaria de saber se poderia colocar-lhe uma questao de uma situaçao que se está a passar comigo em relaçao a um processo de divisao da coisa comum.
    Seria possivel contactar-me por mp.
    [email protected]
    User-Ramboyas
    Francisco Moura

    Cumprimentos
 
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