Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Não.
É uma fracção temporal (direito de habitação periódica) de uma unidade de alojamento.
Quanto à localização, julgo que não será necessário divulgar tendo em conta (julgo eu) que as leis são iguais em qualquer parte do território nacional.
Obrigada
É uma fracção temporal (direito de habitação periódica) de uma unidade de alojamento.
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Parreira,
a sua arrogância mantém-se na forma de escrever. Sabe que a humildade é uma virtude que com a qual nem todos somos bafejados.
Porém, e porque o senhor continua sem perceber nada daquilo que por aqui se vai escrevendo, gostava de lhe dizer que são as leis que regem os contratos firmados entre as partes. É extremamente perigoso que uma pessoa que dá conselhos num portal / fórum como este espaço, utilize este tipo de linguagem, ao ponto de colocar a legislação de lado.
Contudo, a figura da DIVISÃO DE COISA COMUM aplica-se em termos jurídicos tanto em sede extrajudicial (amigavelmente) como em sede judicial (Tribunal) e não é mais do que um acto que põe fim à compropriedade, ou seja, um dos comproprietários fica não só com a posse da totalidade do bem com também fica com a titularidade plena desse mesmo bem (passa a ser o único proprietário). Como exemplo ou por comparação, a Divisão de Coisa Comum funciona nos mesmos moldes que a PARTILHA de Bens.
O facto de se falar em divisão, não quer dizer que agora se agarre num serrote e vamos lá cortar a casa, o carro, o cão ... todos ao meio ????
Aceite os votos de uma boa semana de trabalho, sem stress ...
A.C.