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  1.  # 1

    Olá bom dia,

    Estou no momento difícil para o qual pedia a vossa ajuda.

    Há cerca de 10 anos faleceu o meu pai, e eu e os meus 5 irmãos decidimos que enquanto a minha mãe fosse viva não faríamos partilhas deixando a minha mãe dispor de todos os bens, apenas comunicando o facto às finanças.

    Entretanto a minha mãe faleceu, e decidimos agora efectuar as ditas partilhas.

    Será que me podem ajudar como devo iniciar o processo, e quais os aspectos a ter em atenção?

    Pelo que já li sei que temos de efectuar uma escritura de partilhas, mas pergunto se têm de estar todos os irmãos presentes, visto alguns estarem no estrangeiro.

    Que mais é necessário fazer.

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Iva Gonçalves
  2.  # 2

    Não percebo muito do assunto, mas sei que um dos irmãos (normalmente o mais velho) tem que se assumir como "cabeça de casal" e que tem de ser feito o inventário. Se for às Finanças eles costumam ajudar, até porque há muita papelada envolvida. Se se prevê que vai ser complicado (muitos bens, dispersos por vários sítios, com outras partilhas à mistura), e uma vez que são 6 irmãos, talvez compense contratar um solicitador e dividir a despesa... Quanto aos irmãos que estão no estrangeiro, terão que passar uma procuração a alguém que os represente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ivagoncalves
    •  
      FD
    • 13 julho 2010 editado

     # 3

    Colocado por: ivagoncalvesSerá que me podem ajudar como devo iniciar o processo, e quais os aspectos a ter em atenção?

    A primeira coisa a fazer é o inventário dos bens. É a irmã mais velha?

    Colocado por: ivagoncalvesPelo que já li sei que temos de efectuar uma escritura de partilhas, mas pergunto se têm de estar todos os irmãos presentes, visto alguns estarem no estrangeiro.

    Segundo sei, devem estar presentes ou serem representados por alguém (que pode ser outro irmão, um advogado, etc.).

    Normalmente, após o inventário dos bens, chega-se a acordo para se distribuirem os mesmos pelos herdeiros. Nos casos de bens mais valiosos (imóveis, etc.), é lhes atribuído um valor (dado por um avaliador) e são divididos em quotas iguais. Se alguém quiser ficar com eles deve pagar aos restantes herdeiros o valor correspondente às suas quotas (tornas).

    Se tudo se fizer de comum acordo entre irmãos, tudo fica bem. Se houver algum que não aceite alguma divisão é que as coisas ficam piores... é nestas alturas que antigas quezílias e questões inacabadas vêm à superfície. É preciso muito estômago para aguentar algumas destas tomadas de posição.

    O ideal será contratar um advogado ou um solicitador para tratar de tudo, mesmo por uma questão de imparcialidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ivagoncalves
  3.  # 4

    Obrigado pelas respostas,

    De facto eu sou a mais velha.

    A única coisa que fiz foi a participação às finanças e criar um NIF como cabeça de Casal da herança de...

    Agora fiquei com uma dúvida:

    A habilitação de herdeiros e a partilha deve ser feita em simultâneo?


    Para a habilitação de herdeiros deve ser o mais velho a fazê-la ou pode ser um outro herdeiro?

    Eu apesar de ser a mais velha desconheço alguns terrenos da aldeia e o seu valor justo?

    Devemos pedir uma avaliação externa? isso é normal?

    Desculpem a ignorância

    Obrigada
 
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