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    • NULL
    • 14 julho 2010

     # 21

    Bom dia

    Caro jnascimento, vejo que está empenhado nesta situação e agradeço-lhe por isso!

    Segui o seu conselho e já consultei a ARH do Norte. Segundo o parecer da técnica, eu tenho direito à água na totalidade. Estando a mina no meu terreno a mina é minha e tenho total responsabilidade sobre ela. No entanto, o meu vizinho poderá colocar uma acção em tribunal alegando que recebe água de lá há mais de 20 anos, está no direito dele de apresentar testemunhas ou possíveis documentos que eu desconheço existirem. A partir daí vai da interpretação de um juiz, da avaliação das testemunhas e da documentação existente.. eu também não quero entrar por aí.

    Seja como for, fiquei mais descansado quando ela me disse que até posso arrasar a mina se quiser..

    Bem, mais uma vez obrigado pela ajuda!

    Cumprimentos
  1.  # 22

    Só em jeito de finalização.
    O que o AdrianoP diz é verdade, se cortar a água ao seu vizinho, a ida dele ao tribunal poderá ser o mal menor... Olhe que há pessoas que perdem a cabeça.
    Convém conversar com o seu vizinho acerca das suas (NULL) decisões.
  2.  # 23

    NULL, mas qual vai ser o juíz, leve lá o seu vizinho as testemunhas que levar, que o vai obrigar/condenar a fornecer água 'forever' da sua mina ao seu vizinho?! Imaginemos (e não deverá andar muito longe disto, presumo) que você faz lá uma moradia para a familia, coloca uma piscina, relva para as crianças e veda os 4000m2 com muro. Acha lógico deixar uma passagem ou dar uma chave DA SUA CASA/PROPRIEDADE ao seu vizinho?!
    Você comprou o terreno a quem? É que em tribunal ele ainda se arriscaria a ser acusado de invasão de propriedade alheia, pois um terreno para ser de alguém, não tem que estar vedado!
    Saudações.
    • NULL
    • 14 julho 2010

     # 24

    Colocado por: UgabistaNULL, mas qual vai ser o juíz, leve lá o seu vizinho as testemunhas que levar, que o vai obrigar/condenar a fornecer água 'forever' da sua mina ao seu vizinho?! Imaginemos (e não deverá andar muito longe disto, presumo) que você faz lá uma moradia para a familia, coloca uma piscina, relva para as crianças e veda os 4000m2 com muro. Acha lógico deixar uma passagem ou dar uma chave DA SUA CASA/PROPRIEDADE ao seu vizinho?!
    Você comprou o terreno a quem? É que em tribunal ele ainda se arriscaria a ser acusado de invasão de propriedade alheia, pois um terreno para ser de alguém, não tem que estar vedado!
    Saudações.


    Boas

    Quanto a este tema podemos ver as coisas por dois prismas que são os seguintes:

    - Como nós queríamos que fossem, e neste caso até com lógica e bom-senso.
    - Como as coisas realmente são perante a lei e como o aplicador a aplica.

    No meu caso concreto e depois de falar novamente com a advogada chegámos à conclusão que não há grande coisa a fazer. Neste momento impõe-se a negociação de forma a resolver as coisas sem recurso aos tribunais. Tentarei entrar em acordo de forma a restringir o acesso ao terreno por parte dele, propondo uma solução que passe por colocar uma caixa para a água na extrema do terreno.

    Há leis que podem parecer estúpidas mas são o que são..

    Cumprimentos
  3.  # 25

    Há coisas que são francamente tristes... "A constituição diz mas não me perguntem o artigo", "consultem a arh, que eles sabem mais do que os advogados", etc...

    1-O vizinho, se usa a água há mais de 20 anos tem direito de seridão sobre ela (ponto).
    2-Se a canaliza há mais de 20 anos tem servidão de aqueduto pelo terreno onde está a mina (ponto).
    3-A ARH não é nenhum Tribunal e nem entende nada de direito civil (ponto).
    4-Se a mina fosse tapada ou a água desviada, ou o aqueduto destruído e o vizinho pusesse uma acção em tribunal, para lá de o proprietário do prédio da mina ter que repor tudo como estava ainda teria que pagar as custas do processo (que não são baratas nos dias que correm), bem como indemnização pelos prejuízos sofridos.

    Por isso, a todos vós "doutores da vida" e "confessos ignorantes" calem-se enquanto é tempo e não andem para aí a espalhar aleivosias e a confundir as pessoas. É por causa de gentalha desta que este país é o que é...

    De resto, desculpem o tom nada assertivo, mas há coisas que me irritam.

    Cumprimentos a todos!
    Concordam com este comentário: mog
  4.  # 26

    Colocado por: liberdaderemendadaHá coisas que são francamente tristes... "A constituição diz mas não me perguntem o artigo", "consultem a arh, que eles sabem mais do que os advogados", etc...

    1-O vizinho, se usa a água há mais de 20 anos tem direito de seridão sobre ela (ponto).
    2-Se a canaliza há mais de 20 anos tem servidão de aqueduto pelo terreno onde está a mina (ponto).
    3-A ARH não é nenhum Tribunal e nem entende nada de direito civil (ponto).
    4-Se a mina fosse tapada ou a água desviada, ou o aqueduto destruído e o vizinho pusesse uma acção em tribunal, para lá de o proprietário do prédio da mina ter que repor tudo como estava ainda teria que pagar as custas do processo (que não são baratas nos dias que correm), bem como indemnização pelos prejuízos sofridos.

    Por isso, a todos vós "doutores da vida" e "confessos ignorantes" calem-se enquanto é tempo e não andem para aí a espalhar aleivosias e a confundir as pessoas. É por causa de gentalha desta que este país é o que é...

    De resto, desculpem o tom nada assertivo, mas há coisas que me irritam.

    Cumprimentos a todos!


    Nem mais. Por isso é que eu, aka NULL, nesse tipo de casos, recorro aos serviços de um advogado.. ;) Se fosse pelo que me diziam hoje podia ter tido problemas sérios..
  5.  # 27

    Eu também tenho um cano de água que atravessa todo o terreno onde vou construir. E não me resta outra solução: vou ter de retirar o tubo do meio do terreno, mas terei de repôr a circulação de água para o vizinho, contornando o meu terreno.
    E como já referiram anteriormente, cuido com decisões precipitadas... já se matou e morreu por muito menos. :(
    • mog
    • 29 setembro 2011

     # 28

    Não sou advogado, mas sempre ouvi falar em direitos sobre a água, nomeadamente quando se trata de água para regadio. Aliás, ainda há bem poco tempo era normal as pessoas comprarem a vizinhos direitos sobre água de minas, mesmo que as minas se situassem nos seus terrenos...
    •  
      FD
    • 29 setembro 2011

     # 29

    Colocado por: Rui A. B.Se fosse pelo que me diziam

    Aqui?
  6.  # 30

    Sim, basta ler o tópico com alguma amplitude para perceber que muitas das opiniões, dadas com as melhores das intenções, não tinham qualquer base legal.
    • Mac
    • 30 setembro 2011

     # 31

    Colocado por: rodherEu também tenho um cano de água que atravessa todo o terreno onde vou construir.

    Fale com o seu vizinho e use essa água que para aquecer a moradia, utilizando uma bomba de calor águaágua. Devolve-a tão pura como a rebeu, apenas um pouco mais fria.
    Cumps
  7.  # 32

    Colocado por: Mac
    Fale com o seu vizinho e use essa água que para aquecer a moradia, utilizando uma bomba de calor águaágua. Devolve-a tão pura como a rebeu, apenas um pouco mais fria.
    Cumps

    Isso ia-lhe dar um nó no cérebro... :)
  8.  # 33

    Boa tarde novamente!

    Em primeiro lugar deixem-me dizer-vos que fico muito satisfeito com a constatação de que afinal, ainda existe gente com bom senso! :)

    Quanto aos acordos de que falam, é óbvio que, em princípio, todos os acordos podem ser feitos entre os proprietários de dois prédios...

    Já quanto à servidão de aqueduto, acrescento apenas um esclarecimento. O tubo de que se falou e que conduz a água, pode ser mudado de sítio/ enterrado/ substituído por outro tipo de conduto, etc... quanto a isto dispõe o nº1 do art. 1568º do Código Civil: "O proprietário do prédio serviente (neste caso onde se encontra a mina de água) não pode estorvar o uso da servidão, mas pode, a todo o tempo, exigir a mudança dela para sítio diferente do primitivamente assinado, ou para outro prédio, se a mudança lhe for conveniente e não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua custa; com o consentimento de terceiro pode a servidão ser mudada para o prédio deste." E acrescenta o nº4 do mesmo artigo: "As faculdades conferidas neste artigo não são renunciáveis nem podem ser limitadas por negócio jurídico."

    Se quiserem saber mais sobre servidões, consultem os artigos 1543º e seguintes do código civil. De qualquer modo e ainda assim, a consulta destes artigos nunca pode substituir uma conversa com um jurista, porque estes artigos estão cheios de palavreado técnico e pormenores quase invisíveis, tornando-se de um entendimento e interpretação extremamente complexos, embora esta regulamentação na sua maior parte ainda derive do direito romano... Aliás, se não fosse assim, bastava a ARH, nem era preciso existirem tribunais... lol

    Cumprimentos a todos e muito boa sorte com as águas! :)
  9.  # 34

    Colocado por: Rui A. B.Sim, basta ler o tópico com alguma amplitude para perceber que muitas das opiniões, dadas com as melhores das intenções, não tinham qualquer base legal.


    Por isso é que são opiniões......nao precisam ter base legal...cada um chuta o que lhe apetece.... =)


    opinião
    (latim opinio, -onis)

    s. f.
    s. f.
    1. Modo de ver pessoal. = IDEIA
    2. Juízo que se forma de alguém ou de alguma coisa.
    3. Adesão pessoal ao que se crê bom ou verdadeiro. = CONVICÇÃO, CRENÇA
    4. Manifestação das ideias.idéias.ideias individuais a respeito de algo ou alguém (ex.: dar a sua opinião). = PARECER, VOTO
    5. Credo político. (Usado também no plural.) = CRENÇA
    6. [Informal] [Informal] Sentimento exagerado de orgulho ou confiança em si próprio. = AMOR-PRÓPRIO, PRESUNÇÃO
    fazer opinião: obter grande adesão a uma ideia.idéia.ideia.
    opinião pública: modo como a generalidade das pessoas considera determinado tema ou questão.
  10.  # 35

    Colocado por: loverscout

    Por isso é que são opiniões......nao precisam ter base legal...cada um chuta o que lhe apetece.... =)


    opinião
    (latim opinio, -onis)

    s. f.
    s. f.
    1. Modo de ver pessoal. = IDEIA
    2. Juízo que se forma de alguém ou de alguma coisa.
    3. Adesão pessoal ao que se crê bom ou verdadeiro. = CONVICÇÃO, CRENÇA
    4. Manifestação das ideias.idéias.ideias individuais a respeito de algo ou alguém (ex.: dar a sua opinião). = PARECER, VOTO
    5. Credo político. (Usado também no plural.) = CRENÇA
    6. [Informal] [Informal] Sentimento exagerado de orgulho ou confiança em si próprio. = AMOR-PRÓPRIO, PRESUNÇÃO
    fazer opinião: obter grande adesão a uma ideia.idéia.ideia.
    opinião pública: modo como a generalidade das pessoas considera determinado tema ou questão.


    Nem mais! Daí o alerta para não irem cegamente nas "opiniões"..
 
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