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  1.  # 1

    boa tarde!
    vou vender um terreno urbano e preciso de uma minuta para informar os vizinhos. já agora, qual o prazo que os vizinhos têm para reclamar o seu direito de preferência a parir da data em que forem notificados?
    obrigada
  2.  # 2

    tem a certeza que neste caso precisa de notificar os vizinhos?? que eles tem algum direito de preferência??

    mesmo sem saber todos os dados, não me parece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sonia pardal
  3.  # 3

    mas só tenho de notificar os vizinhos , caso se se tratasse de um terreno rústico?
    •  
      FD
    • 14 julho 2010

     # 4

    Colocado por: sonia pardalmas só tenho de notificar os vizinhos , caso se se tratasse de um terreno rústico?

    Normalmente, sim.
  4.  # 5

    rustico em si só não, pois em geral qq terreno fora dos aglomerados urbanos e sem construção são sempre rusticos.
    essa prerrogativa da notificação penso que só se aplica a terrenos em área agricola.
  5.  # 6

    Boa tarde,
    na verdade apenas tem de notificar o vizinho para que este exerça o seu direito de preferencia no caso de querer vender um terreno rustico, e apenas aquele que se destina a cultura, ou seja, terreno agricola, como foi dito pelo marco1 (ver art. 1380º e 1381º Codigo Civil)

    apenas teria obrigaçao de o notificar, se existisse entre voces, um acordo, que determinasse isso mesmo, um chamado pacto de preferencia. não existindo nada, pode vender sem o notificar. agora nada a impede de o fazer, fala com o vizinho, a dizer que quer vender, e ate pode ser que ele esteja interessado, mas como lhe digo nao é obrigatório.
  6.  # 7

    Meta uma placa a dizer vende-se, assim, os vizinhos ficam logo notificados e se estiverem interessados só tem que entrar em contato consigo.
 
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