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    • micass
    • 14 julho 2010 editado

     # 1

    Boa tarde, há dois anos a traz fiz uma carta a qual entreguei ao banco a explicar o porque de não conseguir pagar as prestações da casa,entregando assim a casa ao banco,este porém parece que não aceitou,porque recebi recentemente vários documentos nos quais vem explicito que os bens serão penhorados,uma vez que eu e o meu ex.marido não cumprimos com os pagamentos.a minha duvida é a seguinte o banco decerto que vai com isso para tribunal,tenho que ir a tribunal ? e no caso de não poder comparecer o que me pode acontecer?
    Peço que me explique por favor o que tenho que fazer,para não ter mais problemas do que já estou a ter.
    Tou desesperada
  1.  # 2

    Colocado por: micassBoa tarde, há dois anos a traz fiz uma carta a qual entreguei ao banco a explicar o porque de não conseguir pagar as prestações da casa,entregando assim a casa ao banco,este porém parece que não aceitou,porque recebi recentemente vários documentos nos quais vem explicito que os bens serão penhorados,uma vez que eu e o meu ex.marido não cumprimos com os pagamentos.a minha duvida é a seguinte o banco decerto que vai com isso para tribunal,tenho que ir a tribunal ? e no caso de não poder comparecer o que me pode acontecer?
    Peço que me explique por favor o que tenho que fazer,para não ter mais problemas do que já estou a ter.
    Tou desesperada

    Aconselho a consulta a um advogado.~
    •  
      FD
    • 14 julho 2010 editado

     # 3

    Problemas vai ter sempre.

    A casa vai ser vendida "pelo banco" por um valor que pode ou não cobrir a dívida/despesas/juros/etc.
    Se não cobrir, vai continuar com uma dívida. E essa dívida terá que ser paga, normalmente através da penhora de outros bens ou rendimentos.

    Se cobrir, em princípio fica "livre" mas, não deverá tão depressa conseguir crédito para comprar outra casa.

    Se for notificada a ir a tribunal não deve faltar. Não é por faltar que vai melhorar seja o que for, apenas irá piorar (multas).
  2.  # 4

    Colocado por: micassBoa tarde, há dois anos a traz fiz uma carta a qual entreguei ao banco a explicar o porque de não conseguir pagar as prestações da casa,entregando assim a casa ao banco,este porém parece que não aceitou


    Não percebi muita coisa. Então escreveu uma carta ao banco e agora passados 2 anos concluiu que "parece" que não aceitou ? A não resposta do banco era para si sinal que a "coisa" ficava por ali?

    Que aconteceu à casa nesses 2 anos? Continuo lá a viver?
  3.  # 5

    Colocado por: FDSe não cobrir, vai continuar com uma dívida. E essa dívida terá que ser paga, normalmente através da penhora de outros bens ou rendimentos.


    Tem a certeza? Pensava que o colateral de um empréstimo bancário era o imóvel e que não podiam penhorar mais nada.

    Aqui explica que depende da legislação do país. Qual será a nossa?
  4.  # 6

    Duas soluções se colocam: 1.ª: renegociar o crédito com o banco; 2.ª: se a opção anterior não se concretizar, naturalmente que o banco não irá perder mais tempo e accionará a hipoteca que tem registada a seu favor sobre o imóvel (se for esse o caso). Uma coisa é certa: se a casa não for suficiente para liquidar a dívida e se tiver bens, rendimentos, contas bancárias ou outros bens ou direitos susceptíveis de penhora, o banco prosseguirá com as diligências judiciais para recuperar o restante valor em dívida. De todo o modo, existem soluções na lei que permitem aos proprietários dos imóveis vendidos poderem exercer a sua preferência nas vendas judiciais. Outra questão: a dívida é só da sua responsbilidade ou também recai sobre o seu ex-marido? Todavia, considero que não deverá virar as costas ao assunto.
    •  
      FD
    • 15 julho 2010

     # 7

    Colocado por: danobregaTem a certeza? Pensava que o colateral de um empréstimo bancário era o imóvel e que não podiam penhorar mais nada.

    Esta questão está "espalhada" por diversos artigos e não é possível apontar um artigo em concreto mas, este dá uma ideia aproximada:

    Artigo 835.º
    Bens onerados com garantia real e bens indivisos
    1 - Executando-se dívida com garantia real que onere bens pertencentes ao devedor, a penhora inicia-se pelos bens sobre que incida a garantia e só pode recair noutros quando se reconheça a insuficiência deles para conseguir o fim da execução.

    Fonte: Código Processo Civil

    Por outro lado, hipoteca-se pelo valor da avaliação da casa mas, existem mais custos:
    - juros de mora
    - custos judiciais e outros
    - créditos multi-opções que são feitos à margem e que os bancos cobram na mesma

    Eu também acho que a entrega do bem devia fazer cumprir a obrigação mas, isso é apenas a minha opinião.
  5.  # 8

    Eu também acho que a entrega do bem devia fazer cumprir a obrigação mas, isso é apenas a minha opinião.


    Isso poderia ser um incentivo à irresponsabilidade do devedor, e teria como efeito quase garantido a maior dificuldade no acesso ao crédito.
 
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