Arrendei uma moradia ha cerca de seis meses. Esta possui na sua traseira um quintal o qual o arrendatario me disse que poderia usufruir dele uma vez que se encontra dentro da vedaçao da mesma. Contudo na altura de assinar o contrato, constava no mesmo que o arrendatário seria o proprietario deste mesmo quintal e poderia usufruir dele tanto ele como a sua esposa. Eu na altura assinei pois ele disse me que não iria estar a fazer um contrato especifico so pra mim uma vez que tem outras casas alugadas na mesma situação, mas que eu nao tivesse medo que poderia tratar de tudo. O que acontece e que eu comprei umas arvores de fruto sem lhe pedir autorização e este mandou mas imediatamente retirar, o que fiz posteriormente para nao ter problemas. agora nao me quer mais no quintal, diz preferir ver la ervas a crescer. A minha pergunta e a seguinte, existe alguma lei que permita a entrada do proprietario de uma casa alugada, a abrir portões, entrar sem pedir autorização e usufruir no fundo de um espaço que pertence a casa, mesmo constando no contrato o contrario. Podera este item do contrato nao ser legal.
Arrendatário = quem paga a renda a um senhorio em troca do uso da casa, por outras palavras, o arrendatário é o "inquilino". Senhorio = proprietário do imóvel que recebe a renda do arrendatário para este usar a casa.
Dito isto, no contrato diz que pode ou que não pode usufruir do quintal? É que a forma escrita supera a forma oral. Por isso, se ele lhe disse que o céu é vermelho mas no contrato está escrito que o céu é azul, para todos os efeitos o céu é mesmo azul.
Colocado por: eduarda costaexiste alguma lei que permita a entrada do proprietario de uma casa alugada
Não. A casa é "sagrada" e ninguém pode entrar nela. Mas, se não atravessa a casa mas sim o caminho de acesso ao quintal, isso já é outra coisa completamente diferente.