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    • 6eo
    • 16 julho 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde!
    antes demais queria felicitar todos os utilizadores deste forum, bem como os administradores.

    herdei dos meus pais um terreno de 3 mil metros quadrados há pouco mais de 1 ano onde pretendo edificar a minha habitação.
    O problema é que aquele prédio, que os meus pais também já herdaram dos meus avós, tem uma família ( um casal - os filhos já saíram e são maiores) que vive no recinto motor a titulo de esmola há uns 20 anos. Nunca pagaram renda (e quando digo nunca é mesmo nunca: nem o meu avô, nem o meu pai alguma vez lhes cobrou o que quer que seja, nem mesmo electricidade)
    Há um ano para cá que lhes digo para saírem e desocuparem o espaço. Eles sempre me disseram que o faziam mas nunca se 'mexeram' para tal. Em Junho, farto de estar a ser enganado, marquei-lhes uma data de desocupação: 31 de Outubro deste ano.
    Eles aí disseram-me que não saiam nessa data e que me informasse diante os meus advogados pois teria de indemniza-los, pois eles já se tinham informado sobre os seus direitos na divisão Social. Prontamente telefonei para a divisão social que me pediram cautela pois eles tinham efectivamente directos mesmo não tendo qualquer documento de arrendamento, mesmo não sendo nenhuma habitação.
    Neste momento, depois de me informar com advogados, escrevi-lhes uma carta pedido a desocupação do espaço até 31 de Outubro em carta registada.Nenhum advogado até agora me disse que eles poderão ter adquirido qualquer direito.
    Sendo assim em que é que a Drª da Divisão Social se baseia para dizer que eles têm direitos? como posso resolver esta situação da melhor maneira? que poderão eles invocar para a sua permanência? que poderei eu fazer?
    devo a partir de 31 de Outubro deixar de pagar a luz? impedir-lhes a entrada? que consequências poderá estas atitudes ter?
    Estou mesmo apreensivo.... até porque o meu objectivo primordial não é arranjar um problema juridico mas sim resolvar as coisas de modo pacifico para construir casa o mais rápido possivel
    pedia o favor, se possivel, que ao comentar informassem em que base juridica se apoiam!!
    muito obrigado
    6eo


    telefonei
  1.  # 2

    Pesquise no Código Civil, em «contrato de comodato». Artigos 1129.º a 1141.º.

    Nomeadamente o ARTIGO 1137º
    (Restituição)
    1. Se os contraentes não
    convencionaram prazo certo para a
    restituição da coisa, mas esta foi
    emprestada para uso determinado, o
    comodatário deve restituí-la ao
    comodante logo que o uso finde,
    independentemente de interpelação.
    2. Se não foi convencionado prazo
    para a restituição nem determinado o
    uso da coisa, o comodatário é obrigado
    a restituí-la logo que lhe seja exigida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 6eo
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 3

    não ha qualquer tipo de direito adquirido por parte deles?
    • lobito
    • 16 julho 2010 editado

     # 4

    Off-topic: o que é que é um recinto motor?
  2.  # 5

    Ou eles até podem ficar com a posse do terreno por USUCAPIÃO.... E voce fica a ver navios.
  3.  # 6

    Colocado por: PBarataOu eles até podem ficar com a posse do terreno por USUCAPIÃO.... E voce fica a ver navios.


    Se assim fosse, ao fim de 20 anos já era.
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 7

    usucapião??? não se aplica nesta situação!
    foi sempre prédio com matriz e registado e leles sempre souberam que era o dono!!!
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 8

    Colocado por: lobitoOff-topic: o que é que é um recinto motor?


    um recinto motor é um edificio destinado para ter todas as infraestruturas necessárias de um motor afecto ao poço
  4.  # 9

    e com electricidade de borla durante 20 anos, maravilha.
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 10

    Colocado por: marco1e com electricidade de borla durante 20 anos, maravilha.


    é verdade por incrível que pareça: como era a energia de um motor para bombear agua de um poço que servia varios vizinhas nas redondezas eles sempre se safaram do pagamento. verdade que não era nada de grande valor. mas a realidade é essa
  5.  # 11

    E ainda se armam em esquesitos como se aquilo fosse deles. Eu começava por cortar a corrente eléctrica...pode ser que se fartem, ou tambem adquiriram o direito que voce lhes mantenha a energia? este pais esta perdido.
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 12

    Colocado por: jorgferrE ainda se armam em esquesitos como se aquilo fosse deles. Eu começava por cortar a corrente eléctrica...pode ser que se fartem, ou tambem adquiriram o direito que voce lhes mantenha a energia? este pais esta perdido.

    POIS! essa era a minha vontade e pegar um tractor e....... lavrar lavrar lavrar de modo que eles para sair só se fosse de helicóptero.
    Mas nós bem sabemos que a legislação protege os pequeninos, nem que sejam os pequeninos de espírito e os pequeninos de vontade de trabalhar
  6.  # 13

    Colocado por: 6eo
    Colocado por: jorgferrE ainda se armam em esquesitos como se aquilo fosse deles. Eu começava por cortar a corrente eléctrica...pode ser que se fartem, ou tambem adquiriram o direito que voce lhes mantenha a energia? este pais esta perdido.

    POIS! essa era a minha vontade e pegar um tractor e....... lavrar lavrar lavrar de modo que eles para sair só se fosse de helicóptero.
    Mas nós bem sabemos que a legislação protege os pequeninos, nem que sejam os pequeninos de espírito e os pequeninos de vontade de trabalhar


    Mas a corrente electrica pode cortar? ou é obrigado a manter pançudos??
    • 6eo
    • 16 julho 2010

     # 14

    Colocado por: jorgferr
    Colocado por: 6eo
    Colocado por: jorgferrE ainda se armam em esquesitos como se aquilo fosse deles. Eu começava por cortar a corrente eléctrica...pode ser que se fartem, ou tambem adquiriram o direito que voce lhes mantenha a energia? este pais esta perdido.

    POIS! essa era a minha vontade e pegar um tractor e....... lavrar lavrar lavrar de modo que eles para sair só se fosse de helicóptero.
    Mas nós bem sabemos que a legislação protege os pequeninos, nem que sejam os pequeninos de espírito e os pequeninos de vontade de trabalhar


    Mas a corrente electrica pode cortar? ou é obrigado a manter pançudos??



    Pois! é isso mesmo que aqui pergunto.... se esse corte tem consequências ou não?
  7.  # 15

    Você informe-se da melhor maneira mas eu cortava a electricidade. Se nunca pagaram renda quando muito acho que nao os pode tirar de la de qq maneira tendo em conta o numero de anos, agora ainda pagar-lhes as depesas....qq dia metem ar condicionado, e mais uma serie de electrodomesticos e voce tem de pagar contas de 100 euros/mes de luz.
  8.  # 16

    Boas
    O que é que lhe disse o seu advogado?
    Se ainda não tem, deveria arranjar um o mais depressa possível.
    Cumprimentos,
    Carlos Almeida
  9.  # 17

    Colocado por: jorgferr. Se nunca pagaram renda quando muito acho que nao os pode tirar de la de qq maneira tendo em conta o numero de anos,

    Ao contrário (você não leu o que escrevi em cima?). :-)

    Se estavam lá de borla, por favor, enquadra-se no que o Código Civil descreve nos artigos 1129.º a 1141.º. (ver aqui em cima - «comodato»).

    Artigo 1137.º
    « Se não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida»

    Isto é: no dia em que o proprietário diz para eles abandonarem o local, eles têm de o fazer NA HORA.
  10.  # 18

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: jorgferr. Se nunca pagaram renda quando muito acho que nao os pode tirar de la de qq maneira tendo em conta o numero de anos,

    Ao contrário (você não leu o que escrevi em cima?). :-)

    Se estavam lá de borla, por favor, enquadra-se no que o Código Civil descreve nos artigos 1129.º a 1141.º. (ver aqui em cima - «comodato»).

    Artigo 1137.º
    « Se não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida»

    Isto é: no dia em que o proprietário diz para eles abandonarem o local, eles têm de o fazer NA HORA.



    Então melhor ainda, é marcar uma data para saida, e no dia chegar la com uma rectro e vai td abaixo :)
    • 6eo
    • 19 julho 2010 editado

     # 19

    Colocado por: jorgferr
    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: jorgferr. Se nunca pagaram renda quando muito acho que nao os pode tirar de la de qq maneira tendo em conta o numero de anos,

    Ao contrário (você não leu o que escrevi em cima?). :-)

    Se estavam lá de borla, por favor, enquadra-se no que o Código Civil descreve nos artigos 1129.º a 1141.º. (ver aqui em cima - «comodato»).

    Artigo 1137.º
    « Se não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida»

    Isto é: no dia em que o proprietário diz para eles abandonarem o local, eles têm de o fazer NA HORA.





    Então melhor ainda, é marcar uma data para saida, e no dia chegar la com uma rectro e vai td abaixo :)



    foi isso que fiz: 31 de Outubro!
    mas o meu objetivo é resolver este assunto o mais rápido possivel sem recorrer a tribunais
    • 6eo
    • 7 janeiro 2011 editado

     # 20

    Consegui!
    E como tinha prometido voltei para contar mais um episódio!
    A meados de Outubro vieram-me pedir por favor para ficar mais um tempo. Eu disse-lhe que nao me importava desde que marcassem uma data por escrito. A data escolhida por eles foi 30 de dezembro. No dia 31 de Dezembro de manha a energia estava cortada.HEHE.... ele ainda tentou queixar-se que lhe dei cabo de uma arca de carne de 31 para 1 (como todos sabem esteve 35º a sombra na madrugada do ano novo) e derreteu tudo! Imaginem vocês que havia lá um pessegueiro plantado por ele que ele fez questão em cortar pelo cale antes de ir embora!!! tambem nao gosto de pessegos(LOL)!

    Pois bvem tenho terreno desocupado sem barracas e com uma casinha do motor linfda linda que pretendo remodelar para me servi5r de apoio quando for tratar das minhas arvores e das minhas favas e aqui começo outra questão:
    O terreno de 2900 m^2 está em REN:
    1- posso restaurar o recinto motor? preciso de licença camarária?
    2- Além de restaurar poderei ampliar? posso fazer um WC e uma fossa de apoio? preciso de licença
    3- Sem licença em que posso mexer? muros? restaurar o poço? terraços abertos?
    opá desculpem as perguntas mas pareço um menino. Ontem fui la pela primeira vez com a minha mulher (ate la nao tive qualquer oportunidade geografica) e qdo nos apercebemos estivemos duas horas a ver um recinto motor e a imaginar o palacio que se pode fazer dali com um bocado de tinta uams portas novas e uns vasos cheios de sardinheiras!!!
 
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