Sou sócia de uma sociedade limitada em que detenho 50% das quotas pertencendo os outros 50% ao meu sócio. Essa empresa é arrendatária de uma loja desde 1986 e a renda tem sido aumentada todos os anos conforme a lei.
Eu e o meu sócio comprámos a empresa em 2000, não tendo havido qualquer alteração no arrendamento.
Agora pretendemos fazer a cessação total das quotas.
Fui informada que, se for feita cessação de quotas de mais de 51% da empresa, o senhorio pode por termo ao contracto de arrendamento.
É verdade? Quem comprar a minha empresa pode ver o contracto de arrendamento denunciado pelo senhorio?
Agradeço antecipadamente os esclarecimentos que me possam dar. Obrigada Ana T
É verdade sim, se pelo menos um dos sócios fundadores não ficar na empresa, respondendo por pelo menos 50% das quotas, o senhorio pode por termo ao contrato.