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    • AnaT
    • 11 julho 2008

     # 1

    Boa tarde a todos.

    A minha questão é a seguinte:

    Sou sócia de uma sociedade limitada em que detenho 50% das quotas pertencendo os outros 50% ao meu sócio.
    Essa empresa é arrendatária de uma loja desde 1986 e a renda tem sido aumentada todos os anos conforme a lei.

    Eu e o meu sócio comprámos a empresa em 2000, não tendo havido qualquer alteração no arrendamento.

    Agora pretendemos fazer a cessação total das quotas.

    Fui informada que, se for feita cessação de quotas de mais de 51% da empresa, o senhorio pode por termo ao contracto de arrendamento.

    É verdade?
    Quem comprar a minha empresa pode ver o contracto de arrendamento denunciado pelo senhorio?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos que me possam dar.
    Obrigada
    Ana T
  1.  # 2

    É verdade sim, se pelo menos um dos sócios fundadores não ficar na empresa, respondendo por pelo menos 50% das quotas, o senhorio pode por termo ao contrato.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
 
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