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    • djsb
    • 16 julho 2010 editado

     # 1

    Boa tarde a todos!

    Necessito de uma pequena ajuda.

    Sou o senhorio e arrendei a casa há cerca de 4 meses, dos quais já foram falhadas 3 rendas.
    Em cada final de mês foi enviada uma carta com o respectivo valor em falta, acrescido de 50% de penalização.

    Bens como água e luz encontram-se em meu nome e o inquilino nunca pagou. Posso cortar os mesmos?

    Agora no terceiro mês falhado, qual o passo mais rápido para reaver a casa?
    E se o inquilino não pretender sair? Depois destes 3 meses, posso renunciar o contrato por não cumprimento?

    Também não tenho mais nenhuma casa, valerá isto de argumento para reaver a casa de forma mais rápida?

    cumprimentos a todos,
  1.  # 2

    Vai à casa atirar tudo pela janela e mete-o na rua a pontapé. Isso sim seria de homem! :)
  2.  # 3

    Eu estou parvo com a quantidade de relatos de maus inquilinos aqui no forum.....
    • djsb
    • 17 julho 2010

     # 4

    Verdade.. eu próprio não tinha essa noção.

    É incompreensivel como a lei permite este abuso por períodos tão grandes! Parece que está a fomentar a não existência de contratos, e a acção pelas próprias mãos..

    Alguém tem sugestões sobre como retirar o inquilino da casa? Qual a forma mais rápida?
  3.  # 5

    Nao se pode ter confiança em niguem!
    Tinha uma inquilina com 2 filhos que ia pagar a renda na Associaçao dos proprietarios em Setubal...associaçao que tem advogado e tudo...deixou de pagar a renda a pouco e pouco, telefonei para a associaçao e foi me dito que a inquilina estava muito doente, para eu nao intentar uma acçao de despejo, e ter um pouvo de compaixao por ela..foi o que fiz..passados uns 6 meses tirou toda a mobilia, chega a Associaçao enfia com a chave em cima do escritorio..e disse lhes o seguinte tem aqui a chave e quanto a renda nao a pago, foi se embora nem pagou nem o advogado da dita Associaçao intentou recurso para ela pagar..e eu fiquei chumbado em 2400 euros!
    •  
      FD
    • 19 julho 2010 editado

     # 6

    Colocado por: djsbBens como água e luz encontram-se em meu nome e o inquilino nunca pagou. Posso cortar os mesmos?

    Como é que foi estabelecido o pagamento no contrato de arrendamento?

    De qualquer forma, se houver contrato de arrendamento, o arrendatário pode pedir novos contratos, por isso só vai adiar o inevitável...

    A resposta certa é: inicie o processo de despejo, imediatamente.
    E nunca, mas nunca, deixe de querer receber os valores em dívida, mesmo que pequenos - faça questão de frisar bem isso ao arrendatário, que o perseguirá até ao fim do mundo para que pague as dívidas.
  4.  # 7

    Grande lata... É trancá-lo em casa até pagar a renda.. Se ele quiser, que chame a policia!!

    As pessoas estão a perder os valor morais a um ritmo alucinante... vale tudo! E quem se lixa são so mesmos!

    Se fosse eu, cortava-lhe a água, luz e gás.
 
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