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  1.  # 1

    Olá, boa noite a todos!

    O que se passou foi o seguinte:

    Mais ou menos em 1990 houve a venda de uma casa sem o consentimento dos seus herdeiros.
    Eram 4 irmãos herdeiros desta casa. Um destes irmãos vendeu a casa sem consultar os restantes (alguns já falecidos, por isso tinha que se consultar os seus descendentes - o que não foi feito).

    Agora, um dos descendentes desses herdeiros descobriu todo o processo por trás da venda desta casa, que envolve, entre outras coisas, "conhecimentos" na junta de freguesia e presumíveis "cunhas"... Mas o certo é que há como comprovar o parentesco dos herdeiros e não foi assinado nenhum papel por parte deles.

    Um parente próximo alertou para que se fosse de sua vontade, poderia ser feita uma impugnação da venda da casa e exigir a parte monetária que lhe cabe.

    Bem. Isso pode ser feito? Já lá vão quase 20 anos, mas pelo que li processos de partilha não sofrem de prescrição.

    Acham que seria um processo muito moroso ou dispendioso?

    Já agora teriam, por favor, alguma ideia dos custos dos honorários de um advogado de família? Sei que depende de vários factores, mas precisava ter uma mínima noção dos valores, visto que nunca recorri a advogados...

    Muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    UMA consulta num advogado deve custar entre 70 e 80 euros.

    Se o quiser envolver num Processo, convém que ele ESCREVA quanto prevê que vai dispender em honorários e custas processuais.

    A questão é: como é que os outros 3 herdeiros não souberam da herança ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fabiok
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.UMA consulta num advogado deve custar entre 70 e 80 euros.

    Se o quiser envolver num Processo, convém que ele ESCREVA quanto prevê que vai dispender em honorários e custas processuais.

    A questão é: como é que os outros 3 herdeiros não souberam da herança ?


    Muito obrigado pela resposta!

    Pensei que existissem consultas gratuitas em advogados... Vou falar com um escritório aqui perto de casa.
    Os outros herdeiros não ficaram a saber pois residiam noutro país. Soube-se da notícia do falecimento na altura mas não se falou em partilhas.
    Agora, um dos herdeiros está em Portugal e descobriu o ocorrido.

    Então, acham que há lugar para um processo?

    Obrigado mais uma vez pela ajuda!
  4.  # 4

    então quem assinou a escritura de venda?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fabiok
  5.  # 5

    Colocado por: rosendoentão quem assinou a escritura de venda?


    É aí que está o problema. Soube-se na aldeia (pequena, onde toda a gente se conhece) que todo o negócio não correu de modo 100% legal. Houve uma espécie de ''cunhas'' na junta de freguesia e onde os papéis foram tratados.

    Não sei ao certo por quem está assinada a escritura, mas provavelmente será por um dos herdeiros. Porém, como disse, não é o único herdeiro, são 4 ao todo.
    Tudo foi feito por um dos herdeiros sem o consentimento dos outros. Não houve comunicação formal nem informal dos factos, nem tampouco foi assinado qualquer documento pelos restantes herdeiros.

    Não posso informar mais detalhes pois não sei exactamente como as coisas correram. Vou começar agora a tratar disso.

    Obrigado por toda a ajuda que me puderem facultar.
  6.  # 6

    Boas

    Por essas razões existe um documento que se chama Habilitação de Herdeiros. É uma espécie de escritura onde se prova quem são os herdeiros de determinada pessoa.

    Para qualquer venda de um bem do falecido, principalmente um imóvel, é obrigatória a apresentação da Habilitação de Herdeiros na escritura. Se ela foi apresentada e não foi respeitada pelo notário, a culpa também é dele. Mas sinceramente, neste caso, cheira-me a falsificação de documentos descaradamente. De outra forma não poderia ser feito!

    Não sei qual é o prazo de prescrição desse tipo de crime mas essa pessoa era bem apertada!

    Aconselho-o a investigar por si nos notários e conservatórias e recolher o máximo de documentos possível, para ficar mais barato! Mas não se esqueça de recorrer aos serviços de um advogado!

    Cumps
  7.  # 7

    Colocado por: Rui A. B.Boas

    Por essas razões existe um documento que se chama Habilitação de Herdeiros. É uma espécie de escritura onde se prova quem são os herdeiros de determinada pessoa.
    [...]
    Cumps


    Com certeza. Vou falar com um familiar que sabe maiores detalhes sobre o que se passou e assim que juntar informação suficiente, contacto um advogado para decidir a melhor forma de abordar o caso.

    Muito obrigado pela ajuda.

    Cumps!
 
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