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  1.  # 1

    Boa noite ,

    há 4 anos arrendei uma casa com todos os moveis e decoração incluidos, durante 2 anos e meio tudo correu como deve ser, rendas pagas mais ou menos dentro dos 1ºs oito dias do mês. Entretanto a inquilina deixou de pagar rendas totais, e qd pagava era sempre fora de prazo. Perdi comprador para a casa uma vez que a pp a iria comprar, sem sucesso, comecei a pressionar para pagar rendas, sem sucesso.
    Por volta de março deste ano deixei de ter noticias, nao atendia o movel, a porta, não respondia aos e-mails ... cheguei a ir desesperada á policia, sem sucesso, o contracto não me permitia assim arrebentar a entrada :( ... Um dia ao passar perto vi a janela aberta resolvi tentar, com sucesso!!!

    A inquilina desculpou-se, diz que entrou em depressão ( garanto-vos que não sei o que é dormir há mais de um ano e comer direito) ... Aceitei as desculpas com a promessa que iriamos tentar resolver as coisas o mais depressa possivel, no entanto ( a minha melhor asneira ) resolvi pedir lhe uma chaves para o caso de um futuro desaparecimento ...

    Coloquei a casa á venda, pois a divida agrava-se no banco, ela concordou em se ausentar assim que comprador tivesse ...mas como a divida da inquilina vai para 10 mil euros, resolvi em paralelo colocar a situação num advogado ... Em contacto ( eu ) com a advogada da minha inquilina, indicou-me que eu propria já teria cessado contrato em abril, uma vez que tinha pedido umas chaves da casa, logo nada a fzr :´(((((

    Recebi um e-mail de seguida da inq. a dizer que as restantes chaves teriam seguido por carta registada e o fez por gentileza !!!!!!!

    Não sei o que fzr, pois neste momento tenho comprador para a casa, e fui indicada pelo meu advogado que não posso vender a casa uma vez que não recebi as chaves, e ela habitou a casa até há coisa de 15 dias, logo não é considerado contrto quebrado, eu disse que as chaves foram pedidas na altura pq precisava de mostrar a casa a possiveis compradores ( metade verdade, outra metade mentira, uma vez que eu tinha mto medo de ela desaparecer, e nem sabia que quebraria contrato ao pedir uma chaves !!!!!!)

    Respondi ao e-mail da inquilina, por gentileza, e disse lhe que as chaves foram pedidas para a mostra da casa e deixei as no local aoo sair, menti, tenho medo ...

    Neste momento penso em colocar as mesmas lá dentro ... devo ?


    - Perdoei-lhe em tempos, em palavra, os moveis ( estao todos estragados por causa de gatos que colocou sem autorização na casa) ...
  2.  # 2

    Pimpinha,

    Essas das chaves é nova para mim. Nunca vi nada sobre isso.
    Muitos (quase todos os) senhorios ficam com um par de cópias das chaves de casa e só dão ao inquilino 1 exemplar.

    A sua inquilina continuou a ocupar a casa, até há 15 dias, não continuou ? E você acha que ela não tem de lhe pagar TODAS as rendas em dívida (até ter saído da casa)?

    O que raio diz O SEU advogado disto ?

    Se a inquilina se foi embora e lhe comunicou que lhe enviou as chaves pelo correio, quer dizer que ELA FUGIU SEM LHE PAGAR!?!
    Está à espera de quê para apresentar queixa no tribunal ?

    E o seu advogado acha que isto não é suficiente para considerar que o contrato de arrendamento foi unilateralmente e ilegalmente quebrado pela inquilina?
    MAS QUE RAIO DE ADVOGADO é que você arranjou?

    1. Guarde religiosamente esse email da sua inquilina a dizer que lhe enviou as chaves pelo correio.
    2. Mude a fechadura.
    3. Venda a casa.
    4. MUDE DE ADVOGADO.
    5. PROCESSE A SUA INQUILINA.

    Em opção: 6. Apresente queixa do seu ex-advogado na Ordem dos Advogados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pimpinha
  3.  # 3

    Eu informei-me que por lei o senhorio não pode ter nunca uma copia das chaves, apenas se o inquilino tiver conhecimento e der consentimento, uma vez que o arrendamento foi feito dentro da lei, contrato tudo direitinho, não podia por mim ter exigido uma cópia, mas sei que so o fiz com mto receio. No entanto já existe uma injunçao a decorrer, mas uma vez que tenho que esperar os tribunais reabrirem, tenho que aguardar que haja respostas pela parte da advogada da inquilina, etc, vou perder mais este comprador. Sinto me cansada de rastos, e sei que os bancos nao esperam tanto tempo qt eu tenho.

    No entanto, eu própria não quero desistir, sei que vou ter que ter mta mais força que tive até á data, apenas quero deixar aqui bem claro, que por vezes ouvimos o lado dos inquilinos ... Deiam sempre também ouvidos ao lado da versao dos senhorios ... Acreditem que é mto pior, uma vez que os inquilinos falham, mtos de nos iram falhar com as entidades bancarias, com a fiscalização etc ...

    Gostava que a minha inquilina cessace por uma vez por todas o contacto, preciso disso para a venda da casa, mas por lei não o posso eu fzr :

    1º Uma vez instaurada a injução, a inquilina tem 20 dias para responder se aceita os valores ou apresentar os motivos pelos quais não os aceita;
    2º Dps da injução e acordo pelos valores instaurados, a inquilina tem 90 dias para regularizar a divida, se o fizer poderá ainda residir na ppropriedade até fim do contrato !!!!!!

    Agora questiono, que porcaria de leis foram INSTAURADAS NO NOSSO PAÍS nos arrendamentos!!!! ONDE TENHO EU 4 MESES PARA DZR AO BANCO QUE NÃO VOU PAGAR DURANTE MAIS ESSE TEMPO ????!!!!!

    Alguém me saberá responder se existe outra alternativa ?

    Obrigada
  4.  # 4

    No meio disto tudo questiono:

    Quebrei contrato ao exigir uma cópia das chaves á minha inquilina ?

    Obrigada
  5.  # 5

    Colocado por: PimpinhaEu informei-me que por lei o senhorio não pode ter nunca uma copia das chaves, apenas se o inquilino tiver conhecimento e der consentimento,
    No NRAU (novo regime de arrendamento urbano) não fala em "chaves" em parte nenhuma.
    Colocado por: PimpinhaNo meio disto tudo questiono:
    Quebrei contrato ao exigir uma cópia das chaves á minha inquilina ?
    QUEM a informou disso deverá saber...
    Seria útil saber em que lei se baseou para lhe dizer tal coisa.
    Gostava que a minha inquilina cessace por uma vez por todas o contacto, preciso disso para a venda da casa, mas por lei não o posso eu fzr :

    Eu percebi mal ou a sua inquilina não paga renda há vários meses (QUANTOS meses ela já tem em dívida?), e agora abandonou a casa ?
    •  
      FD
    • 19 julho 2010

     # 6

    Colocado por: PimpinhaEm contacto ( eu ) com a advogada da minha inquilina

    Não, quem deve contactar a outra parte é o seu advogado. Deve evitar contactar seja quem for sem consentimento do seu advogado.
  6.  # 7

    Colocado por: PimpinhaNo meio disto tudo questiono:

    Quebrei contrato ao exigir uma cópia das chaves á minha inquilina ?

    Obrigada


    Eu acho que está a fazer uma tempestade num copo de água e a dar ouvidos demais ao seu advogado, o qual, pode acontecer, lhe interessa que o litígio continue pois assim tambem os seus honorários serão maiores.

    Se o seu inquilino já não está na casa, venda a casa e mais nada. Está à espera de quê?
 
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