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  1.  # 1

    boa noite ,aqui vai o meu problema : resolvi comprar um prédio rústico que tem 1 artigo só que este artigo pertence a três irmãos cada um deles tem 1/3 de cada um ,eu tratei da papelada toda( e foi um quebra cabeça ) ,nas finanças foi atribuído um valor de 200 euros pela compra da sua parte (finanças etc...) e já paguei e o IMT e até que já foi marcada a escritura ,mas agora surgi um problema ,è que um desses irmãos ,um dia depois lhe ter comunicado o dia das escritura decidiu doar o seu 1/3 (200 mts quadrado) e ameaça de não se apresentar no dia da escritura se não for assim ,e isso pelo o motivo de não querer pagar mais-valias, agora queria saber se ele vai pagar mais-valias se vender e se ele se doar, para terminar só me resta vos agradecer antecipadamente a vossa ajuda
  2.  # 2

    Sem papeis, é impossivel dizer-lhe. Na maioria dos casos, imoveis vindos á posse APÒS 1989, estão isentos. NA MAIORIA, não SEMPRE.
    Se doou a terceiros, depois de 1989, irá ser tributado.
  3.  # 3

    Que eu saiba, pois não sou especialista...

    Só se paga mais valias SE habitação em causa tiver sido habitação principal....

    Tive um apartamento que vendi mas como nunca habitei nele, não paguei mais-valias.
  4.  # 4

    Colocado por: MartaGQue eu saiba, pois não sou especialista...

    Só se paga mais valias SEhabitação em causa tiver sido habitação principal....

    Tive um apartamento que vendi mas como nunca habitei nele, não paguei mais-valias.


    Isso nao tem qq fundamento legal. Comentar-se o que se desconhece, dá mau resultado...
 
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