Vivo num prédio há ano e meio, em que no mesmo apenas vivem 6 pessoas (só estão 6 fracções ocupadas). As restantes fracções ainda não foram vendidas ou seja são do empreteiro. Acontece que o empreiteiro não paga nem nunca pagou as suas quotas. Agora a administração do condominio deliberou que fossem os 6 habitantes do prédio a pagar as quotas em atraso do empreiteiro.
Pretendia que alguém me ajudasse e me ilucidasse se sou obrigado a pagar uma dívida que não é minha.
Boas tomo conta de um apartamento de um tio meu, e o promotor tinha fracções por vender e pagava as cotas como os outros, até a data da escritura, aconteceu com o do meu tio.
Colocado por: edgar99Agora a administração do condominio deliberou que fossem os 6 habitantes do prédio a pagar as quotas em atraso do empreiteiro.
A administração administra, não delibera. Quem delibera é a assembleia dos condóminos, isto é, o conjunto de condóminos interessados nos assuntos do prédio. A administração faz o que os condóminos dizem que se pode fazer.
Quem é que tomou essa decisão? Os condóminos em assembleia, com a respectiva acta assinada por todos, ou o administrador?