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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    Vivo num prédio há ano e meio, em que no mesmo apenas vivem 6 pessoas (só estão 6 fracções ocupadas). As restantes fracções ainda não foram vendidas ou seja são do empreteiro. Acontece que o empreiteiro não paga nem nunca pagou as suas quotas. Agora a administração do condominio deliberou que fossem os 6 habitantes do prédio a pagar as quotas em atraso do empreiteiro.

    Pretendia que alguém me ajudasse e me ilucidasse se sou obrigado a pagar uma dívida que não é minha.

    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Aqui, encontra tudo que necessita saber, relacionado com a Propriedade Horizontal. http://sabseg.pt/legislacao/Regime_da_Propriedade_Horizontal.pdf
  3.  # 3

    Boas
    tomo conta de um apartamento de um tio meu, e o promotor tinha fracções por vender e pagava as cotas como os outros, até a data da escritura, aconteceu com o do meu tio.
    •  
      FD
    • 19 julho 2010

     # 4

    Colocado por: edgar99Agora a administração do condominio deliberou que fossem os 6 habitantes do prédio a pagar as quotas em atraso do empreiteiro.

    A administração administra, não delibera. Quem delibera é a assembleia dos condóminos, isto é, o conjunto de condóminos interessados nos assuntos do prédio.
    A administração faz o que os condóminos dizem que se pode fazer.

    Quem é que tomou essa decisão? Os condóminos em assembleia, com a respectiva acta assinada por todos, ou o administrador?
 
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