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  1.  # 1

    Bom dia.

    Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer. Eu estou num processo de compra de casa já avançado. Apenas falta fazer a escritura. Portanto, daqui a umas semanas, se tudo correr bem, já terei o meu imóvel. Mas só vou morar para lá no ano que vem, asssim que casar. Ou seja, tanto eu como a minha namorada vamos continuar a viver em casa dos nossos pais. Por isso nós estavamos a pensar em não alterar de imediato as nossas moradas de residência. No entanto, disseram-me que teria de mudar já para poder pedir a isensão do IMI. Gostaria de saber a certeza pois a nossa intenção era mudar a nossa morada de residência só para o ano, na altura em que formos para lá viver.
    Acho que me fiz entender. Obrigada.
  2.  # 2

    Não me parece haver outra solução - têm que mudar o domicílio fiscal ANTES de pedir a isenção do IMI.A única possibilidade que estou a ver é atrasar a entrega do modelo 1 do IMI...pagando depois a multa (100 euros), mas esta solução não me parece muito recomendável...
    Por outro lado, se pediram empréstimo, têm de ter a vossa morada na casa nova, ou não podem deduzir as despesas com as prestações no IRS...
    •  
      FD
    • 21 julho 2010

     # 3

    Exactamente como a becas disse. Ou muda a morada de residência ou perde ambos os benefícios, isenção do IMI e dedução das prestações do crédito à habitação.
  3.  # 4

    Tem um período de 60 dias acho eu, para pedir isenção do IMI
 
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