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  1.  # 1

    Caros utilizadores,

    Venho pedir-vos ajuda num assunto laboral. Sou efectiva numa loja de shopping à quase 3 anos, em regime de part-time, emprego esse que me ajudou a suportar as propinas da faculdade. Acabei recentemente a minha licenciatura e felizmente, encontrei uma entidade disposta a fornecer-me um estágio profissional (financiado pelo IEFP, duração 12 meses), no âmbito da minha área de formação académica. Para poder concorrer esse estágio, como candidata, tenho que reunir as seguintes condições:
      Ser licenciada;
    Estar desempregada.

    O primeiro requisito já se encontra preenchido, sendo que estou a pensar comunicar à empresa à qual ainda não estou vinculada que pretendo sair no final do mês de Julho.
    Será que eles me podem impedir e obrigar a dar os 60 dias "à casa"? É que a entidade acolhedora do estágio necessita de mim, com total disponibilidade e urgentemente.

    Agradeço a vossa ajuda.

    Bem-hajam!
  2.  # 2

    Boa tarde;

    Não tenho resposta para a pergunta, mas julgo que se se dirigir a um centro de emprego eles terão.
    •  
      FD
    • 23 julho 2010 editado

     # 3

    Colocado por: RPS1989Será que eles me podem impedir e obrigar a dar os 60 dias "à casa"? É que a entidade acolhedora do estágio necessita de mim, com total disponibilidade e urgentemente.

    Artigo 401.º
    Denúncia sem aviso prévio
    O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.

    Fonte: Código do Trabalho

    Ou seja, não a podem obrigar a trabalhar mas podem lhe exigir no mínimo o pagamento do salário que receberia no período em que teria que trabalhar.
    Na prática, quer dizer que teria de pagar ao empregador os dias que faltar do pré-aviso de 60 dias.
    Mas, isto é o que a lei diz, tudo está sujeito a negociação e podem até nem lhe exigir ou pedir nada, é uma questão de gerir a situação no seu melhor interesse.
 
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