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  1.  # 41

    Caro Nuno MMA
    Pois isto parece que as "regras" mudam conforme a pessoa das finanças que nos atende...
    A mim confirmaram que podia colocar essas despesas (tal como dito aqui no forum) se o arrendatário fizer da casa a sua morada fiscal;
    No entanto o mudar uma banheira não é aceite como remodelação para puder pedir isenção do IMI...
    A verdade é que depende de quem temos pela frente o aceitar certas coisas....é triste mas é verdade.

    Obrigada a todos pela ajuda que me têm dado.
  2.  # 42

    Colocado por: MimicasNo entanto o mudar uma banheira não é aceite como remodelação para puder pedir isenção do IMI....
    Esta vai ter de me explicar!
    Em que é que a mudança de uma banheira / uma remodelação poderia isentá-la de I.M.I. ?!? :-)

    As obras numa casa destinada a arrendamento podem ser abatidas no rendimento (IRS), mas isto não tem nada a ver com IMI (imposto municipal)!
  3.  # 43

    Então o artigo 46 (acima transcrito) não diz que se fizermos melhoramentos podemos pedir isenção de IMI????

    Ou estou a ler mal??
  4.  # 44

    Colocado por: MimicasEntão o artigo 46 (acima transcrito) não diz que se fizermos melhoramentos podemos pedir isenção de IMI????
    Ou estou a ler mal??
    Tenho a impressão que está a extrapolar. :-)

    Uma remodelação, uma substituição de uma peça, a colocação de uma banheira, etc., não «amplia e melhora» um prédio (ampliações exigem projecto aprovado, licença camarária, etc.).

    De qualquer maneira, é uma boa questão para pôr à Administração Fiscal.
  5.  # 45

    De qualquer maneira, é uma boa questão para pôr à Administração Fiscal.

    Caro Luis K W, foi o que fiz e responderam-me que mudar banheira não é considerado melhoramento...
  6.  # 46

    Colocado por: Nuno MMABoa tarde,

    O meu comentário é em relação ao ultimo comentário de FD, que diz que: "podemos deduzir prestação do empréstimo ao banco e ficar com isenção do IMI"
    Desde que saí de Portugal (há cerca de 2 anos) que perdi a isenção do IMI porque não uso a casa como HPP e como não faço IRS em Portugal também não declaro as despesas do empréstimo.

    Obrigado a todos


    As despesas com os juros dos emprestimos para habitacao propria e permanente do arrendatario PODEM ser deduzidos no imposto a pagar das rendas recebidas. Contudo ha um problema: como neste momento sao NAO residentes em Portugal (tal como eu, que me encontro numa situacao semelhante pois vivo em Londres e tb arrendei um apartamento em Lisboa) nao podem apresentar esta despesa no anexo dos Beneficios Fiscais, uma vez que este anexo apenas pode ser usado por residentes. Por este motivo, foi-me dito no passado pelas financas que nao posso incluir as despesas com os juros nas minhas deducoes do IRS (apenas apresento IRS em Portugal pois necessito de passar recibos de renda ao meu arrendatario).

    A meu ver esta situcao e' bastante confusa e era bom clarifica-la. Por favor se alguem tiver mais informacoes agradeco que escrevam no forum!

    Cumprimentos,
    Nelo
 
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