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    • Izzy
    • 26 julho 2010

     # 1

    Muito bom dia.

    Infelizmente por falecimento de meu pai, foi herdado por mim e meu irmão um terreno e duas casas que ficam numa aldeia muito longe de onde nós residimos e que por esse mesmo facto optámos pela venda de tudo.
    Quando fui à conservatória da zona onde todos os prédios se encontram foi-me dito que o terreno está registado na conservatória mas as casas não.
    Ora eu fui notificada que ao ter a habilitação de herdeiros feita, poderia vender todos estes prédios sem ter de os registar em meu nome (o rústico está ainda registado em nome de meus avos) e fui avisada de que para proceder à venda de todos os prédios teria de, no caso das casas, fazer o pedido de uma certidão negativa e que depois de ter na mão essa certidão posso agarrar em todos os documentos que tenho e dirigir-me a um notário para fazer as escrituras e que posso vender assim mesmo, que o comprador depois registará as casas na conservatória em seu nome...
    Fico confusa com todos os documentos que pedem para a elaboração de uma escritura, algumas listas que já verifiquei aqui em algumas discussões no vosso fórum, e fico sem perceber se o processo de venda destas casas centenárias (mais alicerces...) e muito deteoradas, que não proporcionam habitabilidade, será o mesmo de uma casa nova...

    Uma vez que somos dois irmãos a vender a casa como é que isto se processo a nível da escritura ? O que é que é necessário para elaboração da mesma neste caso?
    Li bastante sobre a mais valia fiscal no vosso fórum mas nunca está explicada esta situação, uma vez que depois de efectuada a venda terei eu e o meu irmão de declarar essa mesma venda nas finanças...como é calculada a mais valia neste caso?

    Estou muito perdida e confusa em relação a isto tudo e se pudesse ter algum esclarecimento, agradecia a ajuda.

    muito obrigado, cumprimentos.
 
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