Um familiar arrendou uma casa sem contrato há 5 anos e 3 meses, passado este tempo a senhoria pretende que ele saia porque quer vender a casa, vem na carta registada essa informação.
O meu entendimento é que como não havia contrato o arrendamento é renovavel por igual periodo, ou seja este familiar tem direito a habitar a casa por mais 4 anos e 9 meses.
Se o senhorio quiser mesmo vender a casa tem de ressarcir por todos os meses em falta. Está correcto o meu raciocinio?
Se o senhorio quiser mesmo vender a casa tem de ressarcir por todos os meses em falta. Está correcto o meu raciocinio?
Mais ou menos.
Se não tem contrato e não há provas de que o arrendamento foi por um período determinado, é, para todos os efeitos, um contrato de duração indeterminada. Um contrato de duração indeterminada não tem prazo. Nos contratos de duração indeterminada, o pré-aviso do senhorio para denúncia do contrato de arrendamento é de 5 anos. Posto isto, se quiser aceitar uma indemnização para sair, pode aceitar. Mas, se não quiser aceitar a indemnização, não tem que sair nem o senhorio o pode obrigar.
Existe uma excepção que é quando a casa é para primeira habitação do senhorio ou descendentes mas, mesmo neste caso, há, sinteticamente, lugar a uma indemnização no valor de 2 anos de rendas.
No entanto, o senhorio pode vender a casa arrendada sem qualquer tipo de problema - o seu familiar não tem que sair na mesma e o novo proprietário tem que cumprir tudo o que o anterior senhorio tinha acordado com ele.
Danobrega Não é um «não-contrato». E não é uma situação em que «não tem contrato». É um contrato verbal (portanto EXISTE) , o qual TEM DE se reger pela Lei.
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