Como primeira mensagem aqui neste forum, solicitava a quem tivesse conhecimento para tal que me esclarecesse acerca de uma situaçao.
É possível a anulação de uma doação, por vontade expressa do doador? E, no caso de tal ser possível, quais os passos a dar? Notário?? Finanças?? Advogado?? Por onde começar??
Se fez a doração, tratanto de toda a documentação necessária, registando em nome da pessoa a quem doou, então, só fazendo a operação contrária. Ou seja, por expressa vontade desse novo dono, voltar a doar ao primeiro.
Se fez um testamento, e pretende anulá-lo, aí sim, poderá faze-lo. Ou então, modifica-lo. No entanto, neste caso especifico, apenas produz efeitos, aquando do falecimento do proprietário.