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  1.  # 1

    Boa tarde

    Estou muito interessado num apartamento que fui visitar, no entanto surgiram várias dúvidas:

    - o apartamento é de 2008, a estrear, tem da mesma altura os electrodométicos. o construtor diz que a garantia é de 2 anos após a escritura. A minha dúvida é isto é verdade? de quem irá dar a garantia, a marca ou o construtor?

    - se ao acordarmos o preço, concordarmos que algumas coisas tem que ser alteradas (pois verificamos que a porta de um quarto não fechava e as portas dos armários da cozinha estavam riscada) por ele para eu comprar, como ter a certeza que ele cumpre isto? terá que estar no contrato de compra e venda?

    - se for um contrutor particular (sem estar com uma empresa por detrás) como funciona? o construtor pode dizer que não tem condições? se falecer o que acontece, os herdeiros assumem algo?

    Cumps

    CC
  2.  # 2

    o apartamento é de 2008, a estrear, tem da mesma altura os electrodométicos. o construtor diz que a garantia é de 2 anos após a escritura. A minha dúvida é isto é verdade? de quem irá dar a garantia, a marca ou o construtor?


    Isso é verdade, e relativamente aos electrodomésticos é a marca que dá a garantia.
  3.  # 3

    Alguem pode elucidar as minhas dúvidas?

    Cumps
    •  
      FD
    • 3 agosto 2010

     # 4

    Colocado por: Carlos_CscA minha dúvida é isto é verdade? de quem irá dar a garantia, a marca ou o construtor?

    A garantia conta-se a partir da data de entrega do bem. Sobre quem irá dar a garantia tem que perguntar ao construtor.

    Colocado por: Carlos_Cscterá que estar no contrato de compra e venda?

    Exacto.

    Colocado por: Carlos_Csco construtor pode dizer que não tem condições? se falecer o que acontece, os herdeiros assumem algo?

    Não tem condições de...?
    Se falecer, os herdeiros não têm que assumir nada. Se houver créditos (dívidas, responsabilidades contraídas, etc.) já é diferente.
  4.  # 5

    Não ter condições para assumir arranjos/correcções durante a garantia, como funciona? (era o que queria dizer)
    •  
      FD
    • 3 agosto 2010 editado

     # 6

    Colocado por: Carlos_CscNão ter condições para assumir arranjos/correcções durante a garantia, como funciona? (era o que queria dizer)

    Processo em tribunal para apurar a responsabilidade -> incumprimento -> faz obras por sua conta -> solicita o pagamento -> não paga, penhoram-se bens -> venda de bens -> pagamento.

    Mas, tem mais probabilidades de sucesso com uma pessoa do que com uma empresa. As empresas fecham-se, as pessoas não.
  5.  # 7

    e os herdeiros assumem algo nesta situação?
    •  
      FD
    • 4 agosto 2010

     # 8

    Colocado por: Carlos_Csce os herdeiros assumem algo nesta situação?

    Não.
 
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