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  1.  # 1

    Boa noite
    Parabens pelo forum.
    Acontece que, algumas questões colocadas e respondidas no mesmo, auxiliando-me no entendimento, e dando-me "pistas" no que me que me está a acontecer, e embora revendo-me (parcialmente) em diversos post´s, não encontro retrato do meu caso.
    Assim descrevo a minha situação:
    Adquiri uma moradia num condomino fechado no Algarve em 2009. A aquisição foi realizada por intermediação de imobiliária, a uns particulares, que na ficha ténica da habitação, surgem como promotores imobiliários, (acresce que quando adquiri a habitação um representante da Empresa de intermediação me terá referido que a dona não pertendia vender uma "ultima" fracção do condomínio por indicação do seu contabilista?!...no que e permite deduz)
    •  
      MRui
    • 27 julho 2010

     # 2

    Assim descrevo a minha situação:
    Adquiri uma moradia num condomino fechado no Algarve em 2009. A aquisição foi realizada por intermediação de imobiliária, a uns particulares, que na ficha ténica da habitação, surgem como promotores imobiliários, (acresce que quando adquiri a habitação um representante da Empresa de intermediação me terá referido que a dona não pertendia vender uma "ultima" fracção do condomínio por indicação do seu contabilista?!...no que e permite deduz)

    E?
  2.  # 3

    Tem toda a razão MRui, peço desculpa.
    ....

    Boa noite

    Adquiri uma moradia num condomínio fechado no Algarve em 2009. A aquisição foi realizada por intermediação de imobiliária, a uns particulares, que na ficha técnica da habitação (passada em Dezembro de 2005) surgem como promotores imobiliários, (acresce que, quando adquiri a habitação um representante da Empresa de intermediação me terá referido que a dona não pretendia vender durante esse ano uma "ultima" fracção do condomínio por indicação do seu contabilista?!...no que me permite deduzir que, pelo menos para a negociação das fracção desta construção, esses particulares se constituíram como Empresa), (acresce também que, a Empresa de intermediação sempre me disse que a representante desses particulares, era uma Srª "muito simples"!...).
    Acontece que, a minha fracção apresenta diversos problemas de construção (que aliás, se repetem nas outras fracções, pelo memos nas partes comuns, porém como a maioria destas trata-se de habitação de férias, os proprietários são estrangeiros, e ainda não foi constituído condomínio, vejo-me sozinho na resolução do assunto). Contactado o construtor para resolução de algumas deficiências, este marcou três datas em que não apareceu, nem tão pouco deu qualquer justificação que não marcar nova data.
    Facto que levou a contactar o construtor por CR c/ AR, no que resultou resposta deste, em que, esclarecendo-me da inexistência de qualquer contrato entre ambos, eu deveria era contactar a Empresa/Vendedor, pois esta é que era a responsável pela garantia. Que a Empresa deles deveria ser contactado era pelo seu cliente, e então aí iriam verificar se a responsabilidade era ou não deles, e que no caso de ser da responsabilidade deles então marcariam uma data e hora para realização dos serviços necessários?!...
    Já enviei CR c/ AR à representante dos vendedores, com c/c ao construtor. Nesta data já recebi o AR do construtor, e estou a aguardar a recepção do Vendedor.

    As questões que coloco são, a quem, e de que forma, deverei recorrer para salvaguardar os meus direitos, que vejo comprometidos nas seguintes duvidas:

    1. Parece-me que, o construtor mais não está mais que, à espera que as dificuldades de contacto com os vendedores (o AR da carta enviada para a morada que está na escritura, ainda não chegou , e esta não é a que está no contracto de promessa de compra e venda; da redundância de envio de CR para a fracção que os vendedores detêm no condomínio, o AR foi devolvido por insuficiência de endereço?...) mais não resultem que o prejuízo do prazo para accionar a garantia?...

    2. A Empresa/Vendedores, que se calhar, até pela/na sua "simplicidade", foram esclarecidos por Quem também tinha interesses no e na forma do negócio, de como estes deverem(iam) actuar, nomeadamente, na constituição de sociedade para a venda das fracções, na confusão de moradas, na possível não recepção da CR, e outros, podem sair incólumes em todo esta marosca?...

    3. E a Empresa de intermediação?… esgota as suas obrigações com o sucesso do negócio da compra e venda da propriedade?...
    Ou tem outras (em vez de andar a tentar fazer passar..."que o construtor é muito bom"?!...; Que "a coitadinha da Sra. muito simples" até está a pagar as despesas de condomínio?!...; "que qualquer dia será necessário proceder a pinturas no prédio" (que nesta data até estão sob garantia, mas como existem prazos, eles irão prescrever desde que não seja constituído condomínio)...; que quando se tratou de o esquentador não cumprir as suas funções (e estando sob garantia), até "amavelmente" se disponibilizou para arranjar quem substituísse o existente, (que até foi a mesma Empresa que forneceu aquele "que não passava"), mas se resolveu as necessidades, na aquisição de outro cumprindo as regras (no que resultou ter pago duas vezes um esquentador?!...); etc, etc…), nomeadamente dar conhecimentos, de quais são os outros proprietários das fracção e seus contactos, e possível constituição de condomínio, o que permitiria resolver, quer o assumir das despesas que são de todos, quer as garantias que também são de todos?...

    Estou mais que arrependido de ter comprado no Algarve, todo isto me parece um arranjinho montado para apanhar os incautos forasteiros!...

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos e pistas que me possam dar.
    •  
      FD
    • 30 julho 2010

     # 4

    1. Pode ser que sim, pode ser que não. Mas, de qualquer forma, não é com o construtor que deve tratar, é com os vendedores, nisso está tudo correcto.

    2. O mesmo acima, talvez sim, talvez não, ninguém sabe.

    3. Sim, a única responsabilidade é na mediação, nada mais.

    Se não tem respostas às suas perguntas, advogado com eles, sejam pessoas simples ou complicadas. E quanto antes, de forma a que não fechem a empresa e depois é que não há mesmo nada para ninguém...
    Ainda existem fracções à venda?
 
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