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    muito bom dia!
    Gostaria de saber se me podem ajudar na seguinte dúvida:

    Os meus pais adquiriram um terreno urbano por partilha em 1986. Naquela altura, de referir que os meus pais eram casados em regime de comunhão de adquiridos. Entretanto, o meu pai faleceu em 2008 e agora vou vender o terreno com a minha mãe. A minha dúvida baseia-se no seguinte: o irs só foi implementado em 1989 e já me disseram que , como o terreno foi adquirido antes de 1989, está isento do imposto sobre as mais valias. Fui ás finanças,ao que me disseram que esta lei só se aplica aos terrenos de origem rústica. É isto verdade? A minha mãe vai pagar sómente os 25% da parte do terreno, que adquiriu com a morte do meu pai ou vai pagar o imposto na sua totalidade?
    Desde já agradeço a vossa ajuda.
 
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