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  1.  # 1

    Olá,

    Há 12 anos que pagamos condominio de uma piscina. Agora o construtor que vendeu as fracções (48) quer fazer as escrituras da piscina - julgavamos nós que a piscina já nos pertencia. Sei que existe uma lei que diz que a partir de X (?) fracções a piscina pertence automáticamente às fracções - isto é - não pode ser vendida em separado. Como é que afinal estavamos a pagar condominio sobre uma coisa que nem se quer nos pertencia - o fulano está nos a enganar?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 28 julho 2010

     # 2

    E quer "cobrar" a piscina ou quer só fazer a escritura?
  2.  # 3

    Olá FD ... ele quer cobrar e fazer a esritura!
  3.  # 4

    deve ser da crise, há que inventar dinheiro.
  4.  # 5

    Perdão .. estou tão nervosa que até me enganei - cobrar e fazer a esCritura!
  5.  # 6

    Sei que existe uma lei que diz que a partir de X (?) fracções a piscina pertence automáticamente às fracções - isto é - não pode ser vendida em separado

    E que lei é essa ?

    A minha irmã mora num prédio com mais de 50 condóminos em que há 2 piscinas PRIVADAS! Se calhar deviam ser comuns, não? :-)

    Há 12 anos que pagamos condominio de uma piscina
    E o que é que diz o título constitutivo (escritura) da propriedade horizontal?
    Que a piscina é uma "fracção autónoma de mergulhação"?!? :-)
  6.  # 7

    Em todo o caso veja o que diz a propriedade horizontal desse condominio ou seu regulamento e ainda a sua escritura.
    á partida a piscina é e sempre foi das fracções não sei como é que ele consegue agora que a piscina seja uma fracção autonoma e passivel de escritura.
    •  
      FD
    • 28 julho 2010

     # 8

    Como já lhe disseram, deve ir à Conservatória do Registo Predial e pedir uma Certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal para saber o que nele consta.
    Lá deve dizer de quem é a piscina ou se a mesma sequer "existe" para o prédio.

    Depois de ver isso volte cá e damos-lhe mais conselhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Beatrix
  7.  # 9

    Boa tarde,

    vivo num condomínio com piscina e não aconteceu nada disso, ou seja a piscina sempre foi do condominio independentemente do número de fracções compradas, desde a data em que se fez a primeira acta. Nesta data recordo que o construtor ainda tinha algumas fracções em seu nome e pagava o respectivo por cada uma delas.

    Cumprimentos.
  8.  # 10

    Comecemos por aqui:

    Artigo 1421° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    *b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    *d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    *3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.



    Será portanto necessário saber, conforme já lhe foi pedido, o que diz o título constitutivo da propriedade horizontal, em relação a essa famosa piscina. Se é que diz alguma coisa..
  9.  # 11

    Pois ... já pedi o Título - o qual vou ler muito atentamente. De qualquer maneira não sei como é que foi posível partilhar as contas da piscina durante 12 anos se ela de facto não nos pertencia. Entretanto vou procurar a tal lei das X fracções. Eu depois volto aqui. Agradeço a todos.
 
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