A situação é a seguinte (vamos lá ver se me consigo explicar): A minha mãe tem a casa à venda há algum tempo, entretanto e porque tinha um amigo a trabalhar na imobiliária X decidiu (mal, pelos vistos) assinar um contrato de exclusividade (de 6 meses, com início no dia 1 de Julho) com a tal imobiliária X. Como tinha, também, a casa publicitada na imobiliária Y, esta arranjou comprador para a casa da minha mãe (passados 20 dias de assinar o contrato de exclusividade). O que poderá ela fazer? Pensei nas seguintes opções: - dizer à imobiliária Y que tem contrato de exclusividade com a imobiliária X (não o disse pois nem sequer se lembrou) e, aí, existe a possibilidade de as duas imobiliárias, entre si, dividirem a comissão; - rescindir o contrato de exclusividade com a imobiliária X (não sei se será viável); - dizer ao comprador que tem a casa à venda, com exclusividade na imobiliária X, por isso não a pode vender pela imobiliária Y (menos viável que a anterior, para além de não achar correcto); Será que me podem ajudar?
Das opções que referiu, a mais consciente (e mais sincera), seria a primeira opção. Porém não sei se as duas imobiliárias estariam com disposição de remendar um erro que não é delas. As outras opções são totalmente descabidas.
Pois, acredito que sejam descabidas. Quanto à primeira opção, tenho quase a certeza que nenhuma das imobiliárias aceitaria tal, senão vejamos, a imobiliária Y tem todo o trabalho de venda e etc., e a imobiliária X recebe comissão por não fazer nada?
Quanto à primeira opção, tenho quase a certeza que nenhuma das imobiliárias aceitaria tal, senão vejamos, a imobiliária Y tem todo o trabalho de venda e etc., e a imobiliária X recebe comissão por não fazer nada?
A Remax funciona assim... e por isso é que só fazem contratos exclusivos. Quem não deve gostar é a outra imobiliária mas, entre ganhar metade e não ganhar nada... Não tente é enganar a imobiliária com o contrato de exclusividade porque pode correr mal (pagar duas comissões).
a situação parece complicada mas tem uma solução bastante fácil, ou seja, apesar de ter um contrato de exclusividade com a imobiliária X a casa é da sua mãe e é ela e apenas ela que tem a decisão final sobre se vende a casa por um determinado valor. O contrato de exclusividade serve apenas para que a casa não possa ser vendida por outra qualquer imobiliária como é o caso, mas pode ser resolvido por parte da sua mãe alegando desistência da venda por motivos imprevistos, abrindo desta forma a possibilidade de posteriormente vender a casa à imobiliária Y sem qualquer impedimento jurídico. As pessoas tem de definitivamente assumir perante as imobiliárias que são as legitimas proprietárias dos imóveis e estes só serão vendidos se o proprietário estiver de acordo com a venda (seja no preço ou no eventual comprador), não quando as imobiliárias pretendem ou decidem vender.
A senhora pode desisitir de por a casa a venda, pode até rescindir o contrato, porém se vender ao comprador "apresentado" pela imobiliária X, terá sempre que pagar comissão a essa imobiliária.
Nos contratos costuma estar uma cláusula que diz mais ou menos isto: "O reconhecimento pelo Segundo Outorgante (vendedor) do potencial comprador como cliente apresentado pela Primeira Outorgante (Imobiliária) mantém a eficácia do presente contrato em relação a esse potencial comprador para além do seu prazo de vigência". A minha dúvida reside no tempo que esse prazo tem, não é ad aeternum com certeza... ou o contraro de mediação imobiliária deve nestas situações clarificar essa situação temporal do prolongamento da comissão devida à Imobiliária caso venha alguém querer comprar a posteriori a casa e tenha vindo com a agente imobiliário. Obrigado.