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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estou á beira de um ataque de nervos. Há 2 anos comprei um apartamento no último andar a um particular, quando o comprei não notei nada de grave na sua construção, o edifício tinha 4 anos quando o comprei, um ano depois em 2009 foram feitas "reparações" pois o segura finalizava nesse mesmo ano. O meu problema é que existia uma fissura bem grande na parede exterior ao prédio que acabou por gerar outras fissuras no interior no meu quarto de dormir, pior é que neste inverno começou a haver infiltrações dentro da minha fracção devido às fissuras d«extistentes no exterior. Já estou farta de mandar cartas registadas a acusar e a reclamar do que está a acontecer e ninguém se digna a fazer nada!. Tenho as minhas quotas do condomínio em dia. atá me propus a arranjar as fissuras desde que montassem os andaimes pois vivo no 4º andar, a resposta foi que existia andaime abandonados no prédio e eu que os montasse. Estou neste momento a querer entrar com uma acção judicial mas não sei contra quem? O condomínio? o Promotor? ou o antigo dono da fracção?. Ninguém sabe responder a esta questão. uns dizem que devo reclamar ao particular que vendeu o apartamento, mas as zonas comuns não são da sua responsabilidade não é assim?.
    Por favor ajudem-me.
    que legislação devo ler? que devo fazer? pois acho que mais um inverno e fico com um apartamento destruído.
    Obrigada
  2.  # 2

    talvez pudesse começar por notificar a camara para que seja feita uma vistoria pois pode ser um caso de perigo de desmoronamento e ai algo tem que forçosamente ser feito e cabe ao condominio faze-lo
 
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