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  1.  # 61

    Boas

    Não está ai a misturar um pouco as funções do Director Técnico com as do Fiscal?

    Acho que está a referir-se é à gestão e fiscalização da obra, que não tem a ver com a questão aqui colocada por paionense.

    cumps
    José Cardoso
  2.  # 62

    Colocado por: zedasilva15.000 € / 12 meses = 1250 € mês
    Assim também quero. E até vou todos os dias è obra e levo umas mines sempre que houver reunião.


    A tao velha questao dos 10%.....eu volto a dizer, qualquer dia uma obra custa o dobro devido aos serviços de fiscalização. É so fiscais a verificarem o trabalho uns dos outros.
    •  
      FD
    • 13 agosto 2010

     # 63

    Colocado por: plintoNão confunda orçamento de execução com estimativa orçamental de projecto. Um projecto para obter licenciamento deve ter no processo a estimativa orçamental para execução da obra de acordo com preços correntes na região. Procure na documentação de projecto. Este valor é muitas das vezes inferior ao real, todavia é sobre ele que se efectuam cálculo de honorários.

    É o valor que o Ministério das Finanças atribui todos os anos em portaria ao m2 de construção para efeitos do IMI? (em 2010 é 482,40€)
    Ou é o valor atribuído pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para construção da habitação? (Zona I = 741,48€, Zona II = 648,15€, Zona III = 587,22€)
  3.  # 64

    Peço desculpa, mas existem ainda termos demasiado técnicos que não conheço. Será que de uma simples me podem informar o que devo esperar do meu técnico de fiscalização (o que devo esperar que faça) para que a moradia corra bem?

    Digo isto para que ao solicitar orçamentos possam ser comparáveis. Uma visita de 15 em 15 dias será suficiente?

    Há algum inconveniente que seja o arquitecto(autor do projecto) para além da questão da isenção? Terá honorários superiores aos restantes técnicos?
  4.  # 65

    Colocado por: zedasilva
    De qualquer das formas já que vai ter que pagar esse serviço porque não contratar um terceiro que não tenha ligações nem aos autores dos projectos nem ao empreiteiro. Sempre é mais uma garantia de isenção.


    Porque como disse não conheço mais ninguém neste meio e não sei como escolher esse técnico. Ao menos o arquitecto já conheço e já sei minimamente como funciona

    JP
  5.  # 66

    Boas

    O que é e o que faz o director de fiscalização da obra está definido por lei:

    Lei n.º 31/2009
    de 3 de Julho

    Artigo 3.º
    Definições
    Para efeitos da presente lei, entende -se por:

    d) «Director de fiscalização de obra» o técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projecto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública;


    Artigo 16.º
    Deveres do director de fiscalização de obra
    1 — O director de fiscalização de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
    a) Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projecto de execução, e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
    b) Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da actuação do director de obra no exercício das suas funções, emitindo as directrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
    c) Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projecto de execução ou ao cumprimento das normas legais
    ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projecto com intervenção dos autores de projecto, ficando também obrigado a proceder ao
    registo desse facto e das respectivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efectuadas pelo director de
    obra;
    d) Comunicar, de imediato, ao dono da obra e ao coordenador de projecto qualquer deficiência técnica verificada no projecto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correcta execução;
    e) Participar ao dono da obra, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detectar na execução da obra;


    Resumindo, o director de fiscalização da obra tem como tarefa verificar se os trabalhos são correctamente executados, de acordo com os respectivos projectos e regras de bem construir, e de acordo com toda a legislação vigente, nomeadamente em termos de segurança e não só.

    Agora as questões mais difíceis (Tenha em atenção que as respostas que dou representam apenas a minha opinião, haverá outros com opinião diferente):

    Há algum inconveniente que seja o arquitecto(autor do projecto) para além da questão da isenção? Terá honorários superiores aos restantes técnicos?

    Teoricamente pode haver. Imagine que há uma falha de projecto que só é detectada durante a obra. Pode dar-se o caso de o fiscal não querer chamar a atenção para o facto devido a ter sido ele, enquanto autor do projecto, o autor do erro. Na prática? Depende do técnico, quer como técnico quer como pessoa. Se for confiança ...

    Digo isto para que ao solicitar orçamentos possam ser comparáveis. Uma visita de 15 em 15 dias será suficiente?

    Depende do nível de fiscalização que pretende. Uma vez em cada 15 dias acho muito pouco, mas também há quem ache bem 1 vez por mês. Mais uma vez, tem a ver com o grau de fiscalização dos trabalhos que pretender.

    cumps
    José Cardoso
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