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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria que me ajudassem urgentemente.
    Junto anexo desenho para perceberem melhor do que falo, existe um caminho de serventia já há imensos anos no qual o meu pai e o vizinho deram um bocado para puderem passar tractores para lavrar a terra.
    A questão é que existem 2 terrenos que foram vendidos á mesma pessoa, e este novo proprietário proclama que o terreno de passagem lhe pertence, porque é apenas para passagem para o terreno dele, então quer colocar um portão (circulo rosa)no inicio deste caminho.
    A questão é que eu queria fazer uma outra entrada para o terreno de baixo para puderam passar os tractores, mas ele alega que a nossa entrada é mais acima.
    Já fui á câmara e esta diz que o caminho é serventia e que não pertence á câmara, mas também não está como sendo deste novo proprietário.
    O que faço??? Existe alguma lei…?

    Obrigada
    Cris


    Nota: traço amarelo -terreno do meu pai, traço vermelho outro vizinho, traço verde novo proprietário.
      Diapositivo1.JPG
  2.  # 2

    Anexo outro de senho para me fazer entender melhor, já li vários tópicos sobre serventias, mas um pouco inconclusivas, penso que a pessoa ao adquirir os dois terrenos apenas poderá fechar a serventia onde começa um dos seus terrenos.

    É que se ele fechar o caminho deixo de puder passar com o tractor para lavrar o terreno, visto que o terreno de cima tens construção e não dá para passar.

    Aguardo resposta.
    Muito obrigada
    Cris
      lo.JPG
    •  
      FD
    • 30 julho 2010 editado

     # 3

    Como é lógico, o novo proprietário não se pode apropriar de um terreno que não é dele e lá colocar um portão.
    Além disso, se existe uma servidão para o terreno da Maria, ela tem que se manter, porque para a função destinada, passagem de tractores, a entrada mais acima torna-se insuficiente.

    A legislação (a bold o que interessa):

    Servidões legais de passagem
    Artigo 1550.º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.

    Fonte: Código Civil

    Mostre este artigo ao novo proprietário. Se ele não for compreensivo, diga que com todo o respeito discorda dele e sugira a mediação de um Julgado de Paz.
    Se a pessoa não se mostrar amigável, entregue o caso a um advogado e, deixe-o tratar do assunto. Não se envolva demasiado: se é um vizinho para ficar, deverá manter relações cordiais - evite confrontos directos e tomadas de posição extremadas.
    Há por aí muito maluco...
  3.  # 4

    Desde já o meu muito obrigado, no entanto aquela entrada mais abaixo que descrevi como fututra não existe na realidade, neste momento tem um de pedra com1,5mt, antigamente fazia-se a entrada pelo terreno que este Sr.comprou, logo é logico fazer a mesma num pedaço que apanhe a serventia (onde coloquei entrada Futura).
    A minha mãe e a outra vizinha já disseram que não querem ali o portão, mas agora que o novo vizinho concluiu a casa e está na parte dos arruamentos quer colocar o portão, e como é policia diz que se informou e pode?????
    O novo proprietário alega que a passagem é apenas para o terreno dele logo a lei permite que ele desapareca...????
    ARTIGO 1569º
    (Casos de extinção)
    1. As servidões extinguem-se:
    a) Pela reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa;
    b) Pelo não uso durante vinte anos, qualquer que seja o motivo;
    c) Pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio;
    d) Pela renúncia;
    e) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente.
    2. As servidões constituídas por usucapião serão judicialmente declaradas extintas, a requerimento do proprietário do prédio serviente, desde que se mostrem desnecessárias ao prédio dominante.
    3. O disposto no número anterior é aplicável às servidões legais, qualquer que tenha sido o título da sua constituição: tendo havido indemnização, será esta restituída, no todo ou em parte, conforme as circunstâncias.
    4. As servidões referidas nos artigos 1557º e 1558º também podem ser remidas judicialmente, mostrando o proprietário do prédio serviente que pretende fazer da água um aproveitamento justificado; no que respeita à restituição da indemnização, é aplicável o disposto anteriormente, não podendo, todavia, a remição ser
    exigida antes de decorridos dez anos sobre a constituição da servidão.
    5. A renúncia a que se refere a alínea d) do nº 1 não requer aceitação do proprietário do prédio serviente.


    Ainda se aplica a lei que referiu?
    •  
      FD
    • 30 julho 2010

     # 5

    O novo proprietário alega que a passagem é apenas para o terreno dele logo a lei permite que ele desapareca...????

    Então se acabou de dizer que a passagem também é para o terreno da Maria, como é que ele pode dizer isso?

    Por outro lado, a lei não diz nada disso.
    Uma passagem de servidão é isso mesmo, uma passagem, não é um terreno que pode ser apropriado.
    Continua a ter dono mas esse dono tem que ceder passagem a alguém, nada mais. Por isto mesmo, essa pretensão de fechar a passagem colocando um portão, não faz qualquer sentido. Ele que coloque o portão nos limites do terreno dele.
    Mas, como também disse, proponha-lhe ir ao Julgado de Paz: paga cada um 35€ e ficam com a certeza absoluta de como as coisas devem ser feitas para não subsistirem dúvidas e mal estar entre ambos.
  4.  # 6

    Bom dia,

    Podia explicar-me melhor o que é isso do Julgado de Paz?
    E se ele colocar o portão quem devo chamar a policia?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010 editado

     # 7

    Colocado por: crispereiraPodia explicar-me melhor o que é isso do Julgado de Paz?

    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao

    Colocado por: crispereiraE se ele colocar o portão quem devo chamar a policia?

    Sim mas, deve-o fazer em flagrante. Ou seja, adianta chamar a polícia quando estiver a construir o portão.
    Se o portão já tiver sido construído deve contactar a câmara municipal, o departamento de urbanismo e/ou a polícia municipal.
    Aliás, até a aconselho a começar a reunir provas da intenção do seu vizinho... isso e testemunhas/fotos datadas de como está o caminho agora.
  5.  # 8

    Obrigado,

    Vou tentar falar com a pessoa, e ver no que dá.
    Depois dou noticias.

    Muito Obrigado
  6.  # 9

    boa noite,

    Venho de novo pedir a vossa ajuda, finalmente consegui falar com o proprietário do terreno, que alega que o terreno é seu visto a serventia ser só para o terreno dele, já colocou um muro com a caixa para a electricidade e diz que vai por o portão, diz também que o terreno é dele e que está em projecto.
    Como pode a câmara autorizar uma coisa destas???? se o terreno é uma serventia?
    Vai ser difícil apanhar a colocarem o portão visto não haver ninguém em casa durante as 9h e as 18h.
    Procuro um advogado?Será que me vai resolver o assunto????

    Obrigada por toda a ajuda.
  7.  # 10

    crispereira

    não conhecendo os dados todos mas talvez ele tenha razão, uma serventia no fundo é uma parcela de terreno de uma propriedade a que outro ou outros terrenos adquiriram direito de passagem mas que se extingue quando tal não for necessária. Já devia era ter consultado um advogado experiente nestes assuntos e tirar isso a limpo de vez.
  8.  # 11

    Boa noite
    Por acaso sabe de algum advogado experiente nestes assuntos que me possa indicar, de preferencia na linha de sintra?


    Obrigada
    Cristina
  9.  # 12

    Para alem de estar longe dessa zona, não conheço, mas por exemplo até pode ser que no tal seviço de julgados de paz em face de casos semelhantes, lhe possam indicar um certo.
    •  
      FD
    • 20 agosto 2010

     # 13

    Se já começou a fazer o muro... já chamou a polícia municipal ao local?
  10.  # 14

    Já fizeram um Pilar, onde está colocada a caixa da EDP.
    Já posso chamar a Policia Municial?E se eles apresentarem o projecto como estando lá o portão?A Câmara poderá fazer isso?

    Cris
    •  
      FD
    • 20 agosto 2010 editado

     # 15

    Colocado por: crispereiraE se eles apresentarem o projecto como estando lá o portão?A Câmara poderá fazer isso?

    Eu acho que não mas, a Polícia Municipal dar-lhe-á a ajuda que precisa de certeza absoluta.
    Tenha é à mão a certidão permanente do seu terreno para lhes comprovar que o terreno é seu e mostre-lhes que precisa de passar com o tractor por ali para lavrar as terras mais à frente.
    Não perde nada, mesmo que a câmara tenha autorizado essa construção (o que duvido), fica a conhecer melhor os seus direitos por alguém que (em princípio) lida com essas situações no dia a dia.
  11.  # 16

    Ok, vou fazer isso então diga-me vou lá ou ligo 1º ?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 20 agosto 2010

     # 17

    Eu ligava...
    Concordam com este comentário: Carlutchy
  12.  # 18

    Boa tarde,

    Venho aqui dar novas informações como prometido, liguei para a policia municipal e efectuei uma queixa por escrito onde me identifiquei, sei que a policia municipal fora ao local e fora disso não sei mais nada.
    A construção do portão a fechar a dita serventia está quase concluída, tive que procurar um advogado e deixar tudo nas mãos deste, começou-se por fazer um requerimento á câmara, se isto não resultar terá que seguir para tribunal.
    Obrigado por toda a ajuda aqui prestada.

    Cumprimentos
    Cristina
  13.  # 19

    Olá muito bom dia, vim aqui dar cavaco após estes anos todos, uma decada. Finalmente e após muitas lutas foi reconhecido pelo tribunal que o caminho é público...
    Isto para entenderem o que a teimosia de alguém leva...tem sido constantes lutas... desde bloquear o caminho a pessoas com mobilidade reduzida... má vizinhança estraga a vida de uma pessoa.

    Obrigada
    Bem aja
    Concordam com este comentário: tviegas, MajorDerper, PauloJSantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, LuisPereira, rdc81, DVilar, Samuscas, Nortenho, ADROatelier, lmcaet, lumpre
  14.  # 20

    Colocado por: crispereiraOlá muito bom dia, vim aqui dar cavaco após estes anos todos, uma decada. Finalmente e após muitas lutas foi reconhecido pelo tribunal que o caminho é público...
    Isto para entenderem o que a teimosia de alguém leva...tem sido constantes lutas... desde bloquear o caminho a pessoas com mobilidade reduzida... má vizinhança estraga a vida de uma pessoa.

    Obrigada
    Bem aja
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira


    Obrigado por ter trazido o desfecho deste caso nem que seja 10 anos depois. Infelizmente muitos vêm aqui pedir ajuda mas depois nunca dizem como os problemas ficam resolvidos. Acredito que perdeu muitas horas de sono, mas pelo menos não se deixou levar pela cantiga do seu vizinho. Muito bem 🙏
    Concordam com este comentário: tviegas, lmcaet
 
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