Servidões legais de passagem
Artigo 1550.º
(Servidão em benefício de prédio encravado)
1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
O novo proprietário alega que a passagem é apenas para o terreno dele logo a lei permite que ele desapareca...????
Colocado por: crispereiraPodia explicar-me melhor o que é isso do Julgado de Paz?
Colocado por: crispereiraE se ele colocar o portão quem devo chamar a policia?
Colocado por: crispereiraE se eles apresentarem o projecto como estando lá o portão?A Câmara poderá fazer isso?
Colocado por: crispereiraOlá muito bom dia, vim aqui dar cavaco após estes anos todos, uma decada. Finalmente e após muitas lutas foi reconhecido pelo tribunal que o caminho é público...
Isto para entenderem o que a teimosia de alguém leva...tem sido constantes lutas... desde bloquear o caminho a pessoas com mobilidade reduzida... má vizinhança estraga a vida de uma pessoa.
Obrigada
Bem aja