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    • afsl
    • 30 julho 2010

     # 1

    Decidi alugar uma casa há uns meses atrás e, por ter um preço acessível, acabei por assinar o contrato dois meses antes de me mudar para lá, com a garantia por parte da mediadora de que os vários problemas com as janelas (dois vidros rachados, persianas que não funcionam e janelas que não abrem) seriam resolvidos nesses dois meses, o que não aconteceu. Para além disto e mais grave, após a activação do contador da água descobri que a canalização está inutilizável: apenas duas torneiras "funcionam", deitando "água" com a espessura e a cor de sangue. As restantes não funcionam de forma alguma.
    Considerando que a casa não se encontra em condições de ser habitada e não foi cumprido o prometido pela mediadora, queria saber se tenho direito de rescindir imediatamente o contrato sem aviso de 120 dias, dado que não posso pagar esta casa e outra simultaneamente. Contactei um advogado mas o máximo que me disse foi que em tribunal posso exigir muito mais que rescindir o contrato, dado que tive que gastar em duas casas ao mesmo tempo e a casa que aluguei não se encontrava, na data em que assinei o contrato em condições. Queria saber se existe alguma forma de o fazer sem recorrer a um tribunal.

    Obrigada desde já pela ajuda,
    Ana

    PS: A casa tem licença para habitação, mas data de 1983 e, como se pode verificar pela descrição, não corresponde ao seu estado actual...
    •  
      FD
    • 30 julho 2010

     # 2

    queria saber se tenho direito de rescindir imediatamente o contrato sem aviso de 120 dias, dado que não posso pagar esta casa e outra simultaneamente.

    Tem e não precisa de ir a tribunal.
    Convém é que tenha provas do incumprimento e que as guarde devidamente, para a eventualidade do senhorio a colocar em tribunal por incumprimento do contrato. Não deve acontecer mas, deve precaver-se.
 
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