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  1.  # 1

    Saudações ao fórum!
    Gostaria de colocar uma questão sobre fiadores, mais propriamente em direitos.
    Em caso de morte do titular de um crédito à habitação, em que os fiadores NÃO eram familiares (nem directos nem indirectos) do titular e este não tinha cônjuge ou descendentes, quem tem direito à casa?
    Os fiadores ou os herdeiros legais (pais, irmãos)?
    Agradeço a atenção e aguardo as vossas opiniões. Cumprimentos, Gu
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Boas

    Os fiadores apenas afiaçam as obrigações que o mutuário (titular) assume no empréstimo perante o Banco. Em caso de morte o imóvel é levado à 'massa' da herança a que só os herdeiros podem concorrer. Os fiadores não são para aí chamados, visto que o empréstimo será liquidado atravéz do seguro de vida.

    Os fiadores só são chamados à relação contratual em caso de incumprimento das obrigações inerentes ao empréstimo.

    FJ
  3.  # 3

    Boas

    E se não houver seguro de vida e a casa não ficar paga??
 
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