Saudações ao fórum! Gostaria de colocar uma questão sobre fiadores, mais propriamente em direitos. Em caso de morte do titular de um crédito à habitação, em que os fiadores NÃO eram familiares (nem directos nem indirectos) do titular e este não tinha cônjuge ou descendentes, quem tem direito à casa? Os fiadores ou os herdeiros legais (pais, irmãos)? Agradeço a atenção e aguardo as vossas opiniões. Cumprimentos, Gu
Os fiadores apenas afiaçam as obrigações que o mutuário (titular) assume no empréstimo perante o Banco. Em caso de morte o imóvel é levado à 'massa' da herança a que só os herdeiros podem concorrer. Os fiadores não são para aí chamados, visto que o empréstimo será liquidado atravéz do seguro de vida.
Os fiadores só são chamados à relação contratual em caso de incumprimento das obrigações inerentes ao empréstimo.