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    • A.M
    • 7 agosto 2010

     # 21

    Colocado por: HeinkeroFaz todo o sentido para mim uma vez que a minha avo morrendo esta casa será vendida a pessoas nao da familia...E faz todo o sentido para mim ja que moro nessa casa desde nascença e faço parte da familia, nao vejo mais ningeum da familia com vontade de ficar com a casa só com os lucros da venda...

    portanto faz todo o sentido um tremendo gosto em comprar esta casa e nao a ver ser vendida a pessoas que nao fazem parte da familia.

    (mas obrigado na mesma pelo concelho ;) )


    Colocado por: HeinkeroFaz todo o sentido para mim uma vez que a minha avo morrendo esta casa será vendida a pessoas nao da familia...E faz todo o sentido para mim ja que moro nessa casa desde nascença e faço parte da familia, nao vejo mais ningeum da familia com vontade de ficar com a casa só com os lucros da venda...

    portanto faz todo o sentido um tremendo gosto em comprar esta casa e nao a ver ser vendida a pessoas que nao fazem parte da familia.

    (mas obrigado na mesma pelo concelho ;) )
    • A.M
    • 7 agosto 2010 editado

     # 22

    Caro Heinkero, se é importante para si,após a morte da sua avó ficar com essa casa, acho muito bem, se vive ai! e se esse for também o desejo da sua avó, sugiro que fale com a Sra. sua avó , e ela que vá a um advogado e faça um testamento.E você dá a cada um dos seus tios o valor que cada um deveria receber se a casa fosse vendida.
    é uma opinião.
    Cumprs.
  1.  # 23

    Pois mas segundo o que me dizem aqui no forum ela nao pode deixar o que é dos outros (herdeiros) como herança. ou seja ela so yem 75% da casa...


    enfim comlpicaçoes do caraças...
  2.  # 24

    Colocado por: HeinkeroPois mas segundo o que me dizem aqui no forum ela nao pode deixar o que é dos outros (herdeiros) como herança. ou seja ela so yem 75% da casa...
    enfim comlpicaçoes do caraças...


    Igual que o membro A.M. indicou, o melhor que tem a fazer é consultar um Solitcitador (penso não ser necessário para já um advogado). Deixo aqui o link para a página dos solicitadores: solicitador, na parte inferir esquerda do site tem um espaço para pesquisar solicitador por Nome, Apelido, Comarca, Cod. Postal ou Cédula (profissional do solicitador).
    • DL
    • 9 agosto 2010

     # 25

    A.M há 1 dia editado # 22
    Caro Heinkero, se é importante para si,após a morte da sua avó ficar com essa casa, acho muito bem, se vive ai! e se esse for também o desejo da sua avó, sugiro que fale com a Sra. sua avó , e ela que vá a um advogado e faça um testamento.E você dá a cada um dos seus tios o valor que cada um deveria receber se a casa fosse vendida.
    é uma opinião.
    Cumprs.



    Era de muito mau gosto se tudo fosse tão simples, prejudicado dessa forma a expectativa sucessória dos filhos legitimos, acontece que a sucessão legitimária( legitimos sucessores os filhos da senhora sua Avó) não pode ser afastada nem por testamento por força do artº 2027 do cc.
    Isto é a sua avó não poderá via testamento doar-lhe a casa, sobe pena desse testamento ser nulo.

    Os factos são os seguintes, em 1º cabe referir que trata-se da casa de morada de familia e não de bem qualquer, logo segue o regime constante do 2103-A CC:
    1.A sua avó, na qualidade de cônjuge sobrevivo terá direito a ser encabeçada, no momento da partilha, no direito de habitar a casa e no direito do uso do respectivo recheio. MAS ele deverá tornas aos co-herdeiros ( seu filhos) no valor das respectivas partes daqueles.
    1.1 Na vida real, um dos pais morre os filhos não se chateiam com os bens, aguardam a partilha e fazem-na quando o viuvo(a) tambem falecer, mas há um pouco de tudo( até netos a afiar o dente nos bens dos avós :) , estou a ser mau)
    2. Em que momento se dá a partilha? partilha dá-se com a abertura da sucessão, isto é com a morte do autor da sucessão seu ( Avó). Apartir dai qualquer co-herdeiro(Sua avó e filhos, e não co proprietários como alguém referiu acima) tem o direito de exigir as partilha quando lhe aprouver.
    2.1Na vida real, numa situação como a sua (presumindo não existir acordo com os outros co-herdeiros) o que os filhos na senhora poderão fazer para se "defenderem" é exigir a partilha. O direito sucessório é todo feito para acautelar os interesses dos sucessores legitimários e não de interesses de terceiros ( o seu).
    3. o que você pode fazer para ficar com a casa, para não ir parar nas mão de estranhos, visto já ter vivido nela e pretende adquiri-la é esperar pelas partilhas, e por costume em Portugal só será feita após a sua avó falecer,e se os co-herdeiros entenderem que devem vende-la ai sim você se chega a frente, mas atenção que os co-herdeiros têm preferência sobre si, na compra da casa.

    La porque querer a casa , não é suficiente para ficar com ela, a uma panóplia de direitos dos sucessores legitimários a volta dos bens do autor da sucessão. Lembre-se também que você é um terceiro neste cenário, não pode forçar que se façam partilhas,nem mesmo testamentos sobe pena de ser tudo impugnado por via judicial, além do mais não é ético, nem moralmente aceitável.

    Lembre-se do direito de preferência aos filhos da sua Avó, caso se avance com uma possível venda, este direito deve ser exercido no prazo de 2meses pelos filhos( co-herdeiros).

    Epa já me alonguei, mas sabe em direito nunca se consegue dar uma resposta preto no branco , nem tudo é linear e simples como queremos. Bons negócios :)

    Há outra, se quiser mais info, procure mesmo um advogado que lide com direito sucessório, e não um solicitador. Acredite direito sucessório e consequentemente partilhas não é solicitadoria, é direito a sério. :)
  3.  # 26

    Caro DL,
    relativamente à sua ultima afirmação "partilhas não é solicitadoria, é direito a sério", gostava de o informar que Direito é uma ciência social e que a Solicitadoria é uma profissão. Para exercer a profissão de Solicitador é necessario ser licenciado em Direito ou em Solicitadoria ambas são licenciaturas. Existem solicitadores, com licenciatura em Direito e Solicitadores com licenciatura em Solicitadoria, ambas reconhecidas oficialmente e ambas dedicadas ao estudo do Direito e em ambas se estuda um dos ramos do Direito, que são os direitos sucessórios. Gostava pois de lhe perguntar o que é o Direito a sério, já que não conheço esse ramo do direito.
 
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