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  1.  # 1

    Boas tardes

    Eu tenho uma duvida, ando a procura de casa e surgiu a hipotse de um bom negocio

    Comprar a casa a minha avo que ainda é viva e tem filhos, apartida os filhos NAO estao intereçados em comprar a casa, com a morte do meu avô ela ficou com 50% da parte do que era dele e os outros 50% sao para os filhos certo? Ou seja a minha avó detem 75% da casa e os meus tios 25%(ou seja 3.5% cada um uma vez que sao 7).
    A minha duvida é se eu posso fazer uma proposta directa a minha avó, sem ter que passar pelos meus tios uma vez que ela é a dona da casa e detem a maioria absoluta, ou se os meus tios tenhem que estar de acordo para vender a casa devido as posteriores partilhas.

    Se alguem podesse me esclarecer neste assunto eu agradecia
    Heinkero
  2.  # 2

    Sem ser jurista mas por ter assistido a casos identicos, os filhos da sua avó (seus tios) têm de assinar aquando da venda.
    •  
      FD
    • 3 agosto 2010

     # 3

    Colocado por: HeinkeroA minha duvida é se eu posso fazer uma proposta directa a minha avó, sem ter que passar pelos meus tios uma vez que ela é a dona da casa e detem a maioria absoluta, ou se os meus tios tenhem que estar de acordo para vender a casa devido as posteriores partilhas.

    Não, porque a sua avó não dispõe da totalidade da casa. O que pode fazer é comprar a quota dela, nada mais.
    E tenha noção que os comproprietários têm direito de preferência sobre si.
  3.  # 4

    Colocado por: FD
    Não, porque a sua avó não dispõe da totalidade da casa. O que pode fazer é comprar a quota dela, nada mais.
    E tenha noção que os comproprietários têm direito de preferência sobre si.


    Entao mas ela nao é a dona da casa por direito? Os filhos ou seja os meus tios nao so tem direito á casa com morte da minha avo?

    e ja agora e desculpem a minha ignorancia o que sao comproprietários...
    •  
      FD
    • 3 agosto 2010

     # 5

    Colocado por: HeinkeroEntao mas ela nao é a dona da casa por direito? Os filhos ou seja os meus tios nao so tem direito á casa com morte da minha avo?

    e ja agora e desculpem a minha ignorancia o que sao comproprietários...

    Se o próprio Heinkero disse que os herdeiros são proprietários de 25%...

    Comproprietários são quem partilha a propriedade. Ou seja, se algum bem ou imóvel for pertença de mais do que uma pessoa, cada uma dessas pessoas é comproprietária.
  4.  # 6

    Pelo que eu percebi entao eu sou um comproprietário uma vez que moro na casa certo?

    É assim segundo o que eu entendo da lei com a morte do meu avô, automaticamente metade do que era dele sao dos filhos certo? Ou é tudo da minha avó? e os filhos so vao buscar quando a minha avó morrer? Ou desde que o meu avô morreu eles ficam logo com direito a parte deles é isso que eu nao percebo.

    ajuda?
    •  
      FD
    • 3 agosto 2010

     # 7

    Colocado por: HeinkeroPelo que eu percebi entao eu sou um comproprietário uma vez que moro na casa certo?

    Não. Comproprietário tem que ser dono.
    1 dono = 1 proprietário
    Mais do que 1 dono = comproprietários
    Quando há comproprietários, nenhum deles pode usar ou dispor do bem sem consentimento dos outros comproprietários.

    Colocado por: Heinkeroautomaticamente metade do que era dele sao dos filhos certo?

    Certo.

    Colocado por: Heinkeroe os filhos so vao buscar quando a minha avó morrer?

    Normalmente opta-se por ser assim. Mas, se alguém quiser pode pedir a sua parte já.
    Por respeito aos pais, quase ninguém faz isso. Como quando a sua avó falecer tudo o que ela tem será dos filhos também, ninguém quer fazer uma desfeita dessas.
    Mas, a acontecer, ela teria direito a ficar com a casa e pagar as tornas da respectiva quota de quem o exigisse.

    Colocado por: HeinkeroOu desde que o meu avô morreu eles ficam logo com direito a parte deles

    Exacto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Heinkero
  5.  # 8

    hummm

    bom entao muito obrigado pelo esclarecimento será muito util.


    obrigado,
    heinkero
  6.  # 9

    Só mais uma questao e nao fujindo ao assunto.

    se todos concordarem com o negocio escepto um nao se pode fazer negocio certo?
  7.  # 10

    Boas Heinkero,
    É assim, a sua avó pela morte do seu avô teve direito à meação, que é o equivalente a metade da casa. Como existem mais de 3 filhos herdeiros, a sua avó ficou ainda com mais 1/4 da herança do seu avô, pelo que percebi na sua mensagem inicial só têm a casa. Os restantes 3/4 serão divididos em partes iguais pelos seus 7 filhos.
    É possível a sua avó vender a parte dela, embora isso esteja sujeito à anulação caso algum dos seus tios não concorde com o negócio. Se todos os seus tios e a avó estiverem de acordo em vender a si, pode não existir partilha vendendo a "HERANÇA" e a sua avó directamente a si.
    Uma outra opção é fazerem a partilha a casa ser adjudicada à sua avó pagando esta as respectivas tornas aos filhos, e fazendo em seguida uma doação a si. Neste caso os seus pais ainda estão vivos, assim esta doação na está sujeita à colação.

    Espero ter esclarecido e não o ter baralhado mais :)

    Nuno Santos
    •  
      FD
    • 4 agosto 2010

     # 11

    Colocado por: Heinkerose todos concordarem com o negocio escepto um nao se pode fazer negocio certo?

    Certo. Nesse caso, tem que se ir a tribunal.
    • A.M
    • 4 agosto 2010

     # 12

    Colocado por: HeinkeroBoas tardes

    Eu tenho uma duvida, ando a procura de casa e surgiu a hipotse de um bom negocio

    Comprar a casa a minha avo que ainda é viva e tem filhos, apartida os filhos NAO estao intereçados em comprar a casa, com a morte do meu avô ela ficou com 50% da parte do que era dele e os outros 50% sao para os filhos certo? Ou seja a minha avó detem 75% da casa e os meus tios 25%(ou seja 3.5% cada um uma vez que sao 7).
    A minha duvida é se eu posso fazer uma proposta directa a minha avó, sem ter que passar pelos meus tios uma vez que ela é a dona da casa e detem a maioria absoluta, ou se os meus tios tenhem que estar de acordo para vender a casa devido as posteriores partilhas.

    Se alguem podesse me esclarecer neste assunto eu agradecia
    Heinkero
    • A.M
    • 4 agosto 2010

     # 13

    Boas, sem ser perito na matéria , penso que está errado!
    Se a sua Avó estava CASADA com o seu Avô, com a morte dele ela é herdeira total , logo a casa é 100% da sua Avó.
    Agora se os seus avós NÃO eram casados e compraram a casa compropriedade(2 donos,cada um tem 50% da casa), em caso de morte de um deles ,os 50% de quem faleceu é para dividir pelos herdeiros legais que assim seriam os filhos(no seu caso, seus tios ,apenas!) porque nesta modalidade se não estavam casados a companheira não é herdeira.

    Mas como disse, não ser especialista na materia, aconselho a procurar alguém especializado na matéria.
  8.  # 14

    Colocado por: A.MBoas, sem ser perito na matéria , penso que está errado!
    Se a sua Avó estava CASADA com o seu Avô, com a morte dele ela é herdeira total , logo a casa é 100% da sua Avó.
    Agora se os seus avós NÃO eram casados e compraram a casa compropriedade(2 donos,cada um tem 50% da casa), em caso de morte de um deles ,os 50% de quem faleceu é para dividir pelos herdeiros legais que assim seriam os filhos(no seu caso, seus tios ,apenas!) porque nesta modalidade se não estavam casados a companheira não é herdeira.

    Mas como disse, não ser especialista na materia, aconselho a procurar alguém especializado na matéria.


    Boas A.M,
    Está errada a sua afirmação...
    • A.M
    • 5 agosto 2010

     # 15

    Colocado por: nunos

    Boas A.M,
    Está errada a sua afirmação...
    • A.M
    • 5 agosto 2010 editado

     # 16

    Até pode ter razão nunos!!
    Mas não chega dizer que está errado!!Gostaria que fundamentasse/explicasse a sua afirmação.
    Pelo que sei, caso não haja testamentos, ou algo do género, em termos de herdeiros penso que seja assim!!
    Quando casados, em comunhão de bens , ou bens adquiridos,quando há morte de um , os herdeiros legais são sempre os conjugues, dos bens comuns.
    Agora no caso de unidos de facto, ou não casados oficialmente, os herdeiros de cada um dos "unidos " são os filhos, caso existam, senão os ascendestes dos mesmos.
    Posso ate estar a dizer a maior asneira do mundo!!mas a minha convicção é esta!Como disse não sou perito nesta matéria.
    Penso que o facto de se ser casado ou não, influencia neste tipo de situações!
    Agora sr. nunos,se souber poderia esclarecer-nos sobre essa diferença em termos de herdeiros.
    Ficaria mos gratos principalmente o Heinkero, porque foi com a intenção de o ajudar que respondi ao tópico.
    Cumprs. a todos
    • nunos
    • 5 agosto 2010 editado

     # 17

    Colocado por: A.MAté pode ter razão nunos!!
    Mas não chega dizer que está errado!!Gostaria que fundamentasse/explicasse a sua afirmação.
    Pelo que sei, caso não haja testamentos, ou algo do género, em termos de herdeiros penso que seja assim!!
    Quando casados, em comunhão de bens , ou bens adquiridos,quando há morte de um , os herdeiros legais são sempre os conjugues, dos bens comuns.
    Agora no caso de unidos de facto, ou não casados oficialmente, os herdeiros de cada um dos "unidos " são os filhos, caso existam, senão os ascendestes dos mesmos.
    Posso ate estar a dizer a maior asneira do mundo!!mas a minha convicção é esta!Como disse não sou perito nesta matéria.
    Penso que o facto de se ser casado ou não, influencia neste tipo de situações!
    Agora sr. nunos,se souber poderia esclarecer-nos sobre essa diferença em termos de herdeiros.
    Ficaria mos gratos principalmente o Heinkero, porque foi com a intenção de o ajudar que respondi ao tópico.
    Cumprs. a todos


    Boas A.M,
    Antes de mais, pode retirar o sr. é só Nuno :)
    Depois eu não me alonguei mais quando disse que o seu comentário estava errado, por que, penso eu, que fui claro com o que escrevi no 1º post (mas talvez não o suficiente...). Ao igual que o amigo(a) A.M eu também não sou um "espert" no assunto, mas quando escrevi o 1º post foi com a ajuda da minha sra. e ela sim é uma "expert" no assunto, ou pelo menos estuda e trabalha para o ser :). Nestes casos como em muitos que se vêm por aqui o melhor mesmo é sempre falar pessoalmente com quem sabe, e neste caso posso recomendar a visita a um solicitador, que sempre cobra menos que um advogado e seguramente está mais por dentro destes assuntos ;)
    As questões de partilhas e heranças nunca são fáceis quando envolvem muitos herdeiros, pois é quase cada caso é um caso, mas de acordo com o que o Heinkero escreveu e deu a entender o que escrevi penso ser o mais correcto para este caso... de todos modos o melhor que tem a fazer (o Heinkero) é consultar um solicitador ou advogado...
  9.  # 18

    Obrigado a todos pelos comentarios
    • DL
    • 7 agosto 2010

     # 19

    Correcta a apreciação feita pelo Nuno faltando apenas colocar a devida previsão legal :). Contudo as doações entre vivos em prejuízo dos herdeiros legitimários também poderão ser alvo de anulação, na altura da abertura da sucessão, após a morte da sua avó.

    Vou lhe dar um conselho, não se meta nisso. Se tem possibilidade de adquirir um imóvel faça-o sem qualquer ónus. Por experiência profissional tenho constado que antes da morte do de cujus, são todos os potenciais herdeiros muito compreensivo e nada interessado, após a morte e com a abertura da sucessão começam uma série de problemas nunca vistos e que terminam em tribunal.

    Se tem estofo para aguentar uma batalha judicial que eventualmente possa vir acontecer força!!!
    Outro aspecto não se cinja muito a letra da lei no direito sucessório português o bom senso tem pesado imenso( do juiz, como é óbvio), e não me parece que a sua atitude tenha do ponto de vista jurídico bom senso, afinal você pode comprar qualquer uma habitação que esteja a venda, porque motivos quer entrar em contendas com os herdeiros legitimários dos seu avós? Correndo o risco de no futuro se meter numa embrulhada e acabar por definhar a relação que tem com aqueles.
    Mas se for em frente com esta ideia, que a meu ver é absurda, só lhe posso desejar que os filhos da sua avó hajam de boa fé. Ponha tudo por escrito e devidamente averbado, até mesmo o não exercício do direito de preferência por parte dos herdeiros legitimários e assinado pelos próprios.

    Espero ter ajudado.
  10.  # 20

    Faz todo o sentido para mim uma vez que a minha avo morrendo esta casa será vendida a pessoas nao da familia...E faz todo o sentido para mim ja que moro nessa casa desde nascença e faço parte da familia, nao vejo mais ningeum da familia com vontade de ficar com a casa só com os lucros da venda...

    portanto faz todo o sentido um tremendo gosto em comprar esta casa e nao a ver ser vendida a pessoas que nao fazem parte da familia.

    (mas obrigado na mesma pelo concelho ;) )
 
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