Colocado por: HeinkeroA minha duvida é se eu posso fazer uma proposta directa a minha avó, sem ter que passar pelos meus tios uma vez que ela é a dona da casa e detem a maioria absoluta, ou se os meus tios tenhem que estar de acordo para vender a casa devido as posteriores partilhas.
Colocado por: FD
Não, porque a sua avó não dispõe da totalidade da casa. O que pode fazer é comprar a quota dela, nada mais.
E tenha noção que os comproprietários têm direito de preferência sobre si.
Colocado por: HeinkeroEntao mas ela nao é a dona da casa por direito? Os filhos ou seja os meus tios nao so tem direito á casa com morte da minha avo?
e ja agora e desculpem a minha ignorancia o que sao comproprietários...
Colocado por: HeinkeroPelo que eu percebi entao eu sou um comproprietário uma vez que moro na casa certo?
Colocado por: Heinkeroautomaticamente metade do que era dele sao dos filhos certo?
Colocado por: Heinkeroe os filhos so vao buscar quando a minha avó morrer?
Colocado por: HeinkeroOu desde que o meu avô morreu eles ficam logo com direito a parte deles
Colocado por: Heinkerose todos concordarem com o negocio escepto um nao se pode fazer negocio certo?
Colocado por: HeinkeroBoas tardes
Eu tenho uma duvida, ando a procura de casa e surgiu a hipotse de um bom negocio
Comprar a casa a minha avo que ainda é viva e tem filhos, apartida os filhos NAO estao intereçados em comprar a casa, com a morte do meu avô ela ficou com 50% da parte do que era dele e os outros 50% sao para os filhos certo? Ou seja a minha avó detem 75% da casa e os meus tios 25%(ou seja 3.5% cada um uma vez que sao 7).
A minha duvida é se eu posso fazer uma proposta directa a minha avó, sem ter que passar pelos meus tios uma vez que ela é a dona da casa e detem a maioria absoluta, ou se os meus tios tenhem que estar de acordo para vender a casa devido as posteriores partilhas.
Se alguem podesse me esclarecer neste assunto eu agradecia
Heinkero
Colocado por: A.MBoas, sem ser perito na matéria , penso que está errado!
Se a sua Avó estava CASADA com o seu Avô, com a morte dele ela é herdeira total , logo a casa é 100% da sua Avó.
Agora se os seus avós NÃO eram casados e compraram a casa compropriedade(2 donos,cada um tem 50% da casa), em caso de morte de um deles ,os 50% de quem faleceu é para dividir pelos herdeiros legais que assim seriam os filhos(no seu caso, seus tios ,apenas!) porque nesta modalidade se não estavam casados a companheira não é herdeira.
Mas como disse, não ser especialista na materia, aconselho a procurar alguém especializado na matéria.
Colocado por: nunos
Boas A.M,
Está errada a sua afirmação...
Colocado por: A.MAté pode ter razão nunos!!
Mas não chega dizer que está errado!!Gostaria que fundamentasse/explicasse a sua afirmação.
Pelo que sei, caso não haja testamentos, ou algo do género, em termos de herdeiros penso que seja assim!!
Quando casados, em comunhão de bens , ou bens adquiridos,quando há morte de um , os herdeiros legais são sempre os conjugues, dos bens comuns.
Agora no caso de unidos de facto, ou não casados oficialmente, os herdeiros de cada um dos "unidos " são os filhos, caso existam, senão os ascendestes dos mesmos.
Posso ate estar a dizer a maior asneira do mundo!!mas a minha convicção é esta!Como disse não sou perito nesta matéria.
Penso que o facto de se ser casado ou não, influencia neste tipo de situações!
Agora sr. nunos,se souber poderia esclarecer-nos sobre essa diferença em termos de herdeiros.
Ficaria mos gratos principalmente o Heinkero, porque foi com a intenção de o ajudar que respondi ao tópico.
Cumprs. a todos