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    • shey
    • 4 agosto 2010

     # 1

    Olá,
    gostaria de fazer uma doação a uma paróquia e havia a indicação que para quem quisesse para efeitos de IRS , pedisse o recibo.
    Gostaria de perceber que para o caso de pedir o recibo e posteriormente declará-lo no IRS, em termos práticos que tipo de implicaçõs tanto para mim quanto para a paróquia?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 4 agosto 2010 editado

     # 2

    Colocado por: sheyGostaria de perceber que para o caso de pedir o recibo e posteriormente declará-lo no IRS, em termos práticos que tipo de implicaçõs tanto para mim quanto para a paróquia?

    Implicações em que sentido?

    Para si, deduz algum dinheiro do IRS a pagar:

    Artigo 63.º
    Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

    1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
    a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
    b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;
    c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
    2 - São ainda dedutíveis à colecta, nos termos e limites fixados nas alíneas b) e c) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130 % do seu quantitativo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm

    Para a paróquia não faço ideia...
 
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