Gostaria de saber,p.f., se relativamente à recuperação de casas antigas, em pedra, anteriores a 1935, onde não há alteração da estrutura da referida casa, se existe ou não a obrigatoriedade de fazer previamente um projecto e apresenta-lo à C.M. para aprovação. Ou se basta uma comunicação das referidas obras de recuperação à C.M.
O facto de ser anterior a 1935 não tem relevância. Depende do tipo de obras que vai fazer. Altera a fachada? Altera a cobertura? Vai fazer casas de banho/cozinha novas? Vai ter que requisitar ligações à rede de distribuição de água/electricidade/gás? Se respondeu positivamente a uma destas perguntas, vai ter que apresentar projectos; se não, será suficiente uma comunicação prévia (e sublinho o "prévia") de início de obras.
pretendo trocar as telhas substituir ripado de madeira por vigas (tem mais de 40 anos), por placa de cimento no chao em vez das traves de madeira e fazer patio na frente...
sera que preciso de licenciamento baseado em trabalho multidisciplinar... é que ando a recolher orçamento e nao sao nada baratos... alguem sabe dizer-me onde posso encontrar a legislaçao sobre o assunto?