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    • alpa
    • 4 agosto 2010 editado

     # 1

    Boa Noite,

    Gostaria de saber,p.f., se relativamente à recuperação de casas antigas, em pedra, anteriores a 1935, onde não há alteração da estrutura da referida casa, se
    existe ou não a obrigatoriedade de fazer previamente um projecto e apresenta-lo à C.M. para aprovação. Ou se basta uma comunicação das referidas obras de recuperação à C.M.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.
    • P+V
    • 5 agosto 2010

     # 2

    O facto de ser anterior a 1935 não tem relevância. Depende do tipo de obras que vai fazer. Altera a fachada? Altera a cobertura? Vai fazer casas de banho/cozinha novas? Vai ter que requisitar ligações à rede de distribuição de água/electricidade/gás? Se respondeu positivamente a uma destas perguntas, vai ter que apresentar projectos; se não, será suficiente uma comunicação prévia (e sublinho o "prévia") de início de obras.
  1.  # 3

    estou com o mesmo dilema...

    pretendo trocar as telhas substituir ripado de madeira por vigas (tem mais de 40 anos), por placa de cimento no chao em vez das traves de madeira e fazer patio na frente...

    sera que preciso de licenciamento baseado em trabalho multidisciplinar... é que ando a recolher orçamento e nao sao nada baratos...
    alguem sabe dizer-me onde posso encontrar a legislaçao sobre o assunto?

    obrigado
  2.  # 4

    DL 26/2010 de 30.03
    artigo 6º
    Estão lá descritas quais as obras isentas de licença
 
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