Tenho uma questao a colocar, antes de me chatear com o vizinho...
Tenho um terreno que aguardo autorizaçao camararia para construir. Enquanto sai e nao sai, leia-se, espero uma eternidade, o terreno está como que abandonado. É certo que a erva, silvas e afins cresce sem piadade ao ponto de subir pelo muro do vizinho, que construiu a sua bela 'maison' mesmo 'em cima' do meu terreno. Melhor, parede da casa está a 1 metro do muro que divide os dois terrenos. La omitiu as janelas, colocou aquelas compridinhas que abrem em angulo (acho que é o que a lei permite), mas...enfim, vamos ao que interessa.
Para já ja anda a reclamar que as silvas estao a crescer e estao a entrar para dentro do muro dele. Tudo bem, até aceito que tenho de cuidar do terreno e nao deixar crescer desalmadamente aquela selva.
Mas, aqui entra a minha questao. Será que depois de construir no terreno posso fazer crescer junto ao muro que nos divide, arbustos/sebes com, por exemplo 5 metros de altura ?
Será que ele pode reclamar que a vegetaçao está muito alta ? Em principio aceito que ele reclame se os ramos entrarem para dentro do terreno dele, mas acho que nada me impede de plantar em altura, ou pode ?
SECÇÃO V Plantação de árvores e arbustos Artigo 1366º Termos em que pode ser feita 1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias. 2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público.
Colocado por: ParamonteSão do dono, tem que os devolver.
O que pode fazer é cortar os ramos que dão os frutos e que pendem para o seu lado
Se fosse eu a passar na minha propriedade pelos frutos da árvore do vizinho,até podia sem querer comer fruta,por lapso de lá ter passado de boca a berta.